EDITAL Nº 13/PROGRAD/UFFS/2016

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇAO À DOCENCIA - PIBID - VAGAS DE RESERVA

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital que abre inscrições para a seleção de ALUNOS BOLSISTAS/ID para VAGAS E VAGAS DE RESERVA de cursos de licenciatura da UFFS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID.

1 DOS OBJETIVOS DO PIBID:

1.1 O PIBID objetiva a concessão de bolsas de iniciação à docência para alunos de cursos de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS que submeteram proposta a Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, nos termos do Edital 061/2013 e da portaria 096 de 18 de julho de 2013.

1.2 Vagas remanescentes - vaga existente - o aprovado poderá ser chamado mediatamente após aprovação em processo seletivo.

1.3 Vagas de reserva - mesmo aprovado em processo seletivo, será chamado apenas em havendo vacância. Poderão ser selecionados até 05(cinco) vagas de reserva para cada um dos subprojetos citados neste edital.

1.4 O subprojeto interdisciplinar poderá receber inscrições de acordo com os vínculos estabelecidos quando da sua aprovação:

 2 DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID, DOS CAMPI E CIDADE E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS.

SUBPROJETO

SUBPROJETOS, ESCOLA E ENDEREÇO (ESCOLAS CONTEMPLADAS PELO PIBID)

CAMPUS

CIDADE

Remanescente

RESERVA

Física

Colégio Estadual Doze De Novembro

Endereço: Rua Belém, 2776, Prédio, Centro, Realeza (PR).

Realeza

 

5

Pedagogia

Colégio Estadual Haidee Tedesco Reali

Endereço: Praça Jaime Luiz Lago s/n- Centro- Erechim - RS

Erechim

 

5

Ciências Sociais

Escola Estadual Ensino Médio Érico Veríssimo
Endereço: Rua Heraclides Franco, 44, Erechim, RS

Erechim

 

5

Ciências Biológicas

EEEF DR Otto Flach

Rua Jose Inacio Schardong, 1017, Vila Industrial, Cerro Largo - RS

 

 EMEF Dom Pedro II

Rua Antonio Wenzel, 2945, Vila Santo Antonio, Cerro Largo - RS

 

EMEF Padre Jose Schardong

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 3201, São João, Cerro Largo - RS

EEEB Eugenio Frantz

Rua Monteiro Lobato, 514, Floresta, Cerro Largo - RS

Cerro Largo

 

5

Química

Colégio Estadual Guilherme de Almeida

Rua Guabirobeira nº. 667, Centro, Santa Izabel do Oeste/PR,

Realeza

 

5

Interdisciplinar

E.B Professora Lourdes Angela Sartori Lago 

Rua Caramuru, Nº 300 – Bairro Bela Vista – Chapecó – SC.

Chapecó

 

5

Pedagogia

Escola Básica Municipal Clara Urmann Rosa

Endereço: Rua Modesto Baccarin – 295 D – Parque das Palmeiras – Chapecó (SC).

 

Ceim Parque das Palmeiras

Endereço: Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, 1470, Parque das Palmeiras – Chapecó (SC).

Chapecó

1

10

Geografia

Escola Estadual de Ensino Médio Érico Veríssimo

Rua Heraclides Franco, 44 - Centro, Erechim - RS

Erechim

1

5

2.1 A definição quanto à escola para atuação do bolsista ID, não necessariamente corresponde a indicada no edital, é efetuada pelo professor (a) coordenador (a) de área do subprojeto.

3 DAS ATRIBUIÇOES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID:

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - participar das atividades definidas pelo projeto;

II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, (16) horas semanais às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;

V - assinar Termo de Compromisso do programa;

VI - restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VII - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VIII - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

IX - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela instituição;

X - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;

XI - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.

4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇAO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO IV);

b) Comprovante de matrícula em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contemplado pelo PIBID de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;

c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO I deste Edital;

d) Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

e) Apresentação de uma das seguintes informações: a) cópia de folha de cheque ou de conta corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta, que conste nome, número da conta e agência.

Parágrafo único. Os bolsistas do PIBID devem ter conta corrente no Banco do Brasil. (Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito).

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

 

De 30 de setembro a 06 de outubro de 2016

Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus

Protocolo dos campi da UFFS.

Homologação das inscrições

Dia 07 de outubro de 2016

Até as 12h

Murais oficiais dos campi da UFFS

Recurso (inscrições)

Dia 07 de outubro de 2016

Até às 17h

Junto a coordenação do subprojeto no campus

Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas)

Dia 10 de outubro de 2016

A partir das 14h, agenda a ser organizada pelo(s) coordenador (es) de área.

O local será divulgado nos murais oficiais dos campi. É obrigação do aluno consultar o mural para saber o local em que se submeterá à entrevista.

Recurso (sobre o resultado)

Dia 11 de outubro de 2016

Até às 12h

Protocolo do campus de acordo com horários específicos deste.

Divulgação dos resultados

Dia 11 de outubro de 2016

A partir das 14h

Murais oficiais dos campi da UFFS e envio da documentação para cadastro à Coordenação Institucional.

6 DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID alunos que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores estabelecidas na Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

b) Acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).

6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID alunos que:

a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores estabelecidas na Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

b) Não atenderem os dispositivos do item “4” deste edital;

c) Não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez);

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO I, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital, será desenvolvida por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.

7.4 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0(cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

9 DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de setembro de 2016.
Data de publicação: 30 de setembro de 2016.

João Alfredo Braida
Pró-Reitor de Graduação