EDITAL Nº 16/PROGRAD/UFFS/2018
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para classificação de SUBPROJETOS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID/UFFS.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Considerando a necessidade de atendimento ao item 2.3.5, inciso IV do Edital 7/2018 da CAPES, que determina “Núcleo de iniciação à docência corresponde ao grupo formado por 1 coordenador de área, 3 supervisores e, no mínimo, 24 e, no máximo, 30 discentes”; que a UFFS foi contemplada com cota de bolsas inferior àquela solicitada na proposta institucional do Edital 7/2018 da CAPES; e tendo em vista o Ofício Circular nº 1/2018-CVD-CGV-DEB/CAPES, que determina as diretrizes para composição dos núcleos dos projetos PIBID aprovados por meio do Edital 7/2018 da CAPES, este edital visa a classificação dos SUBPROJETOS habilitados pela CAPES na Proposta Institucional do PIBID/UFFS.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Para a realização da inscrição, o proponente deverá protocolar, via SGPD, projeto do componente curricular, endereçado à DPGRAD, conforme ANEXO I, e encaminhar o mesmo, em versão editável, para o e-mail pibid@uffs.edu.br.
2.1.1 Todos os campos do ANEXO I devem estar preenchidos, para fins de avaliação.
2.2 Somente serão aceitos projetos de componentes curriculares listados na tabela do item 3.1.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS
3.1 Listagem de subprojetos habilitados pela CAPES:
SUBPROJETO (CURSO) / CAMPUS |
Biologia (Ciências Biológicas) – Cerro Largo e Realeza |
Filosofia – Chapecó e Erechim |
Física – Cerro Largo e Realeza |
Geografia – Chapecó e Erechim |
História – Chapecó e Erechim |
Língua Espanhola e Língua Portuguesa (Letras – Português e Espanhol) – Cerro Largo, Chapecó e Realeza |
Licenciatura em Educação do Campo (Interdisciplinar em Educação do Campo) – Laranjeiras do Sul |
Matemática - Chapecó |
Pedagogia – Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul |
Química – Cerro Largo e Realeza |
Sociologia (Ciências Sociais) – Chapecó e Erechim |
3.2 A classificação se dará por meio de comissão externa, composta por três professores doutores, que farão a avaliação de acordo com os critérios a seguir:
Item |
Peso |
Objetivos do subprojeto |
1 |
Descrição da dinâmica de acompanhamento dos discentes pelos coordenadores e professores supervisores |
2 |
Relação entre o subprojeto e iniciação à docência |
2 |
Indicadores, formas de avaliação e acompanhamento do subprojeto |
3 |
Melhorias esperadas nas escolas |
1 |
Resultados esperados |
1 |
TOTAL |
10 |
3.3 Tendo em vista que a UFFS foi contemplada com 496 (quatrocentas e noventa e seis) bolsas, serão classificados com possibilidade de implementação os subprojetos com a melhor avaliação, até que sejam contemplados 20, dos 24 núcleos de Iniciação à Docência – ID propostos.
3.3.1 Na classificação, se houver componente curricular com mais de um núcleo no limite da implementação das bolsas, as mesmas serão alocadas para o núcleo com maior número de inscrições no processo seletivo regido pelo Edital nº 15/PROGRAD/UFFS/2018.
3.3.2 As 16 (dezesseis) bolsas remanescentes, após a implementação de 24 bolsas por núcleo, serão remanejadas, 1 (uma) para cada núcleo dos 16 (dezesseis) melhores classificados.
3.4 Após a classificação dos subprojetos regidos por este edital, o(s) subprojeto(s) que não atender(em) ao número mínimo de 24 discentes selecionados pelo Edital nº 15/PROGRAD/UFFS/2018, serão desclassificados, por descumprimento ao item 2.3.5, inciso IV do Edital 7/2018 da CAPES, que trata sobre a quantidade mínima de 24 bolsistas para implementação de um núcleo de ID.
4. DO CRONOGRAMA
4.1 O processo de classificação terá o seguinte cronograma:
Etapa |
Período |
Inscrição dos subprojetos |
De 25/06/2018 a 02/07/2018 |
Avaliação |
De 04/07/2018 e 05/07/2018 |
Resultado Parcial |
06/07/2018 |
Recursos sobre o resultado parcial* |
09/07/2018 |
Resultado Final |
A partir de 10/07/2018 |
*Eventuais pedidos de recurso deverão ser protocolados via SGPD à DPGRAD, conforme ANEXO III.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A UFFS se resguarda às prerrogativas dos itens 10.3.3 e 10.4 do edital 7/2018 da CAPES, que tratam da terceira etapa se seleção do projeto institucional e dos subprojetos, a saber:
“10.3.3. A terceira etapa, corresponde:
I. À análise do Projeto Institucional quanto à sua aderência às orientações contidas nesse edital;
II. À análise de cada subprojeto quanto à aderência ao Projeto Institucional e às orientações contidas no nesse edital;
10.4. Após o processo de análise da terceira etapa, o Projeto Institucional ou o subprojeto que tiver recomendação de ajustes e não atender à solicitação da Capes será desclassificado”.
6. DOS CASOS OMISSOS
6.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de junho de 2018.
Data de publicação: 22 de junho de 2018.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação