EDITAL Nº 20/PROGRAD/UFFS/2018 (ALTERADO)
EDITAL Nº 21/PROGRAD/UFFS/2018
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de cadastro de reserva para PRECEPTORES, para atuação no Programa de Residência Pedagógica (PRP).
1. DOS OBJETIVOS DO PRP
1.1 Conforme o edital 6/2018 da CAPES, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:
I - aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias;
II - induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica;
III - fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores;
IV - promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de formação inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS PELO PRP, DOS CAMPI E CIDADE(S) E DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS
SUBPROJETO (CURSO) |
CAMPUS / NÚCLEO |
CIDADES PROPOSTAS PARA ATUAÇÃO |
VAGAS PRECEPTOR |
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo – RS |
Cerro Largo-RS, Guarani das Missões-RS, Roque Gonzales-RS e Salvador das Missões-RS |
6 |
Realeza – PR |
Ampére-PR, Realeza-PR e Santa Izabel do Oeste-PR |
3 |
|
Filosofia e Sociologia |
Chapecó – SC |
Chapecó – SC |
3 |
Erechim – RS |
Erechim – RS |
3 |
|
Geografia |
Chapecó – SC |
Chapecó-SC, Xanxerê-SC e Xaxim-SC |
2 |
Erechim – RS |
Erechim-RS |
1 |
|
História |
Chapecó – SC |
Chapecó-SC e Xanxerê-SC |
3 |
Erechim – RS |
Erechim-RS |
3 |
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul – PR |
Laranjeiras do Sul-PR, Londrina-PR, Mangueirinha-PR, Nova Laranjeiras-PR, Quedas do Iguaçu-PR e Rio Bonito do Iguaçu-PR |
7 |
Erechim – RS |
Charrua-RS e Erechim-RS |
2 |
|
Língua Espanhola |
Cerro Largo – RS |
Cândido Godói-RS, Cerro Largo-RS, Guarani das Missões-RS, Porto Xavier-RS, Salvador das Missões-RS e Sete de Setembro-RS |
3 |
Língua Espanhola e Língua Portuguesa |
Chapecó – SC |
Chapecó-SC |
3 |
Matemática |
Chapecó – SC |
Chapecó-SC e Guatambu-SC |
3 |
2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS CONTEMPLADOS PELO PRP, DOS CAMPI E CIDADE(S) E DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS
SUBPROJETO (CURSO) |
CAMPUS / NÚCLEO |
CIDADES PROPOSTAS PARA ATUAÇÃO |
VAGAS PRECEPTOR |
Biologia, Física e Química |
Cerro Largo – RS |
Cerro Largo-RS, Guarani das Missões-RS, Roque Gonzales-RS e Salvador das Missões-RS |
6 |
Realeza – PR |
Ampére-PR, Realeza-PR e Santa Izabel do Oeste-PR |
3 |
|
Filosofia e Sociologia |
Chapecó – SC |
Chapecó – SC |
3 |
Erechim – RS |
Erechim – RS |
3 |
|
Geografia |
Chapecó – SC |
Chapecó-SC, Xanxerê-SC e Xaxim-SC |
2 |
Erechim – RS |
Erechim-RS |
1 |
|
História |
Chapecó – SC |
Chapecó-SC e Xanxerê-SC |
3 |
Erechim – RS |
Erechim-RS |
3 |
|
Licenciatura em Educação do Campo |
Laranjeiras do Sul – PR |
Cândido de Abreu-PR, Laranjeiras do Sul-PR, Londrina-PR, Mangueirinha-PR, Nova Laranjeiras-PR, Quedas do Iguaçu-PR e Rio Bonito do Iguaçu-PR |
7 |
Erechim – RS |
Charrua-RS e Erechim-RS |
2 |
|
Língua Espanhola |
Cerro Largo – RS |
Cândido Godói-RS, Cerro Largo-RS, Guarani das Missões-RS, Porto Xavier-RS, Salvador das Missões-RS e Sete de Setembro-RS |
3 |
Língua Espanhola e Língua Portuguesa |
Chapecó – SC |
Chapecó-SC |
3 |
Matemática |
Chapecó – SC |
Chapecó-SC e Guatambu-SC |
3 |
(Alterado pelo edital nº 21/PROGRAD/UFFS/2018).
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PRP
3.1 Os Preceptores contemplados pelo PRP terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I - participar do Curso de Formação de Preceptores ofertado pela IES;
II - o docente orientador da IES na orientação do residente quanto à elaboração do seu Plano de Atividade;
III - acompanhar e orientar as atividades do residente na escola-campo, zelando pelo cumprimento do Plano de Atividade do Residente;
IV - monitorar e registrar a frequência do residente;
V - informar ao docente orientador qualquer ocorrência que implique o cancelamento ou suspensão da bolsa do residente (quando necessário);
VI - contribuir periodicamente na avaliação do residente, assim como na emissão de relatório de desempenho;
VII - reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;
VIII - articular-se com a gestão da escola e outros docentes visando criar na escola-campo um grupo colaborativo de preceptoria e socialização de conhecimentos e experiências;
IX - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do programa definidas pela Capes ou pela IES, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa e da Política de formação de professores da educação básica;
X - participar da organização de seminários de formação de professores para a Educação Básica, promovidos pela IES e/ou pela Capes (quando necessário).
3.2 Conforme Item 9.3.4 do Edital 6/2018 da CAPES, “cada Preceptor deverá acompanhar o mínimo de 8 e o máximo de 10 residentes bolsistas ou não bolsistas”.
4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o Preceptor deverá apresentar, em envelope lacrado e identificado com seu nome e núcleo ao qual deseja concorrer, os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II - comprovante de exercício profissional do magistério da Educação Básica, em efetivo exercício na rede pública;
III - comprovante de estar em exercício, há pelo menos dois anos, na escola vinculada ao projeto PRP, preferencialmente com prática efetiva em sala de aula;
IV - comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);
V - comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate.
(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação latosensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).
VI - Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
VII - assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;
VIII - cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire, em atendimento ao item 4.2.
4.2 Para atendimento ao item 6.6 do Edital 6/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.
Parágrafo Único. Os bolsistas do PRP devem ter conta-corrente no Banco do Brasil. (Não serão admitidas contas conjuntas ou de poupança. O titular da conta deve ser o inscrito).
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PRP compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições
|
27/06/2018 a 03/07/2018 |
Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus |
Protocolo dos campi da UFFS |
Homologação das inscrições |
04/07/2018 |
Até às 17h |
Murais oficiais dos campi da UFFS (Será encaminhado e-mail individual ao candidato) |
Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas) |
05/07/2018 |
Agenda a ser organizada pelo(s) Professor(es) Orientador(es) |
O local será divulgado nos murais oficiais dos campi, e enviado para o e-mail do candidato. |
Recurso sobre o resultado (cf. Anexo IV) |
06/07/2018 |
Até às 17h |
Protocolo do campus |
Divulgação dos resultados |
A partir de 09/07/2018 |
- |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
5.1 O processo de seleção do PRP compreende as seguintes etapas:
ETAPA |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrições
|
27/06/2018 a 03/07/2018 |
Durante horário de funcionamento do protocolo do Campus |
Protocolo dos campi da UFFS |
Homologação das inscrições |
04/07/2018 |
Até às 17h |
Murais oficiais dos campi da UFFS (Será encaminhado e-mail individual ao candidato) |
Avaliação e Entrevistas (seleção de bolsistas) |
05/07/2018 |
Agenda a ser organizada pelo(s) Professor(es) Orientador(es) |
O local será divulgado nos murais oficiais dos campi, e enviado para o e-mail do candidato. |
Resultado provisório |
06/07/2018 |
Até às 17h |
Murais oficiais dos campi da UFFS |
Recurso sobre o resultado (cf. Anexo IV) |
09/07/2018 |
Até às 17h |
Protocolo do campus |
Divulgação dos resultados |
A partir de 10/07/2018 |
- |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao” |
(Alterado pelo edital nº 21/PROGRAD/UFFS/2018).
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PRP os preceptores que:
I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PRP, estabelecidas pelo Edital Capes 06/2018 e pela Portaria Capes nº 45, de 12 de Março de 2018;
II - acumularem bolsas;
III - não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;
IV - não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos a preceptores será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.
Parágrafo Único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.
7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será realizada por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto/núcleo. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.
7.4 A classificação dos preceptores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.
9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PRP/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de junho de 2018.
Data de publicação: 27 de junho de 2018.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação