EDITAL Nº 50/PROGRAD/UFFS/2018
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Realeza.
1. DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 976/2010, Artigo 2º)
1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013).
1.2 São objetivos específicos do grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar:
I - valorizar outros saberes além do acadêmico;
II - desenvolver nos alunos uma postura pró-ativa em relação a apropriação do conhecimento;
III - formar um profissional habilitado a trabalhar com o pequeno agricultor familiar e com as questões sociais que o envolvem;
IV - contribuir para o desenvolvimento técnico dos agricultores familiares;
V - estimular a postura interdisciplinar entre alunos e professores.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO
2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom desempenho acadêmico no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os/As estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os/As estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CANDIDATURA
3.1 O/A estudante que candidatar-se para bolsista voluntário do PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, Campus Realeza, deverá observar, de acordo com o Edital nº 9 MEC/SESu/SECAD, os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS, comprovando frequência e nota mínima para aprovação em todas os componentes curriculares da fase;
II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;
III - não ter outra modalidade de bolsa concedida pela UFFS. Caso o estudante selecionado tenha outra bolsa deverá optar por uma delas;
IV - participar de entrevista com a comissão de seleção;
V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1 Estão abertas 5 (cinco) vagas para bolsistas voluntários (sem o recebimento de bolsa).
Parágrafo único. Tão logo surja vaga para bolsista do programa PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar, os voluntários (em ordem de classificação) que completarem a etapa de treinamento estarão aptos a candidatar-se à bolsa. O valor da bolsa é de R$ 400,00 mensais.
4.2 O aluno voluntário que desempenhar as atividades propostas de forma satisfatória, e que tiver o mínimo de 75% de frequência, estará apto a tornar-se um bolsista PET.
4.3 Completadas as vagas, os demais candidatos serão colocados em uma lista de espera, conforme ordem classificatória, sendo convocados caso surjam novas vagas.
Parágrafo único. A lista de espera é válida até novo edital de seleção.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Para candidatar-se ao PET Medicina Veterinária/ Agricultura Familiar, o aluno deverá:
I - estar regularmente matriculado no curso de graduação em Medicina Veterinária da UFFS – Campus Realeza;
II - apresentar média das notas de todos os componentes curriculares cursados superior ou igual a 6,0 (seis).
5.2 Durante o processo de seleção o estudante deverá:
I - entregar Currículo Lattes, Histórico Escolar atualizado, atestado matrícula e ficha de inscrição (Anexo I);
II - participar de uma prova de conhecimentos conforme o programa deste edital (Anexo II);
III - participar de entrevista com a comissão composta por representantes petianos;
IV - participar de entrevista com a comissão composta pelo tutor e professores colaboradores.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o aluno deverá entregar à Secretaria Acadêmica do Campus Realeza/UFFS, os documentos a seguir, dentro do prazo de inscrição:
I - Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);
II - Atestado de matrícula assinado e carimbado pela Secretaria Acadêmica;
III - Histórico Escolar atualizado (conforme item 5.1);
IV - Currículo lattes atualizado.
6.2 Não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado(a) caso apresente documentos nestas condições.
7. DOS PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO
7.1 A seleção para o PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar 2018 será dividida em três fases distintas:
I - primeira fase de caráter classificatório e eliminatório: análise dos documentos exigidos conforme item 5.3.
II - segunda fase de caráter classificatório e eliminatório: prova de conhecimentos, composta de questões de múltipla escolha e de uma redação.
III - terceira fase de caráter classificatório: entrevistas.
7.2 A primeira fase do processo seletivo consistirá na análise dos documentos exigidos, conforme item 6.1.
Parágrafo único. A entrega parcial da documentação exigida implicará na eliminação do candidato.
7.3 A segunda fase do processo seletivo consistirá na prova de conhecimentos que é composta de questões de múltipla escolha e da redação.
Parágrafo único. O aluno que não atingir nota 6,0 nesta etapa será desclassificado.
7.4 A terceira fase será a entrevista realizada por uma comissão representada pelos petianos e pela entrevista com a comissão composta pelo tutor, coordenador de curso e professor colaborador.
Parágrafo único. Após as entrevistas com as comissões será gerada uma nota resultante da média aritmética entre elas.
7.5 A aprovação e classificação será realizada de acordo com a pontuação alcançada a partir do desempenho na Prova de Conhecimentos, análise do Histórico Escolar de Graduação e desempenho na Entrevista.
§1º À média do histórico de graduação tem o peso de 20%, a prova de conhecimentos composta de questões de múltipla escolha e de uma redação tem peso de 40% e a entrevista tem o peso de 40%.
§2º Em caso de empate, o critério de desempate utilizado será a análise do currículo lattes. Persistindo o empate, será utilizada a nota da entrevista.
7.6 A relação dos candidatos inscritos no processo seletivo, bem como resultado provisório será divulgado no mural da Secretaria Acadêmica e no mural PETnews, no Campus Realeza, conforme as datas previstas no cronograma.
7.7 Após a divulgação do resultado provisório, o estudante terá prazo para solicitar a revisão do processo, mediante recurso devidamente fundamentado em formulário próprio (Anexo III) que deverá ser entregue na secretaria acadêmica, conforme o cronograma.
8. DO CRONOGRAMA
8.1 A seleção de bolsistas voluntários para o Grupo PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar observará as etapas, datas e locais abaixo descritos:
Etapa |
Datas/locais |
Período de inscrição e entrega do Currículo Lattes e Histórico parcial de notas dos componentes curriculares cursados na graduação. |
02 a 10 de outubro de 2018, na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza, nos horários de atendimento deste setor. |
Homologação das inscrições. |
11 de outubro de 2018 - será publicado no Mural da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza. |
Prova de conhecimentos. |
24 de outubro de 2018 - das 17 às 19 horas no auditório do Bloco A do Campus Realeza. |
Resultado provisório segunda fase, alunos que atingiram a nota 6,0 na prova. |
26 de outubro de 2018 - até às 22h, no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza. |
Entrevista com comissão composta por alunos petianos.
|
29, 30 e 31 de outubro de 2018 - a partir das 17h na Sala PET, no bloco 2, sala 203, do SUHVU, obedecendo a lista que será divulgada no mural da Secretaria Acadêmica e mural PET. |
Entrevista com a comissão composta pelo tutor e professores colaboradores. |
29, 30 e 31 de outubro de 2018 - a partir das 17h na Sala da Pós-graduação, no bloco 1, sala 133, do Hospital Veterinário, obedecendo a lista que será divulgada no mural da Secretaria Acadêmica. |
Resultado provisório. |
05 de novembro de 2018 – será publicado no Mural da secretaria Acadêmica do Campus Realeza e do mural PET. |
Período de Recursos. |
06 de novembro de 2018 – na Secretaria Acadêmica Campus Realeza, nos horários de atendimento. |
Análise de Recursos. |
07 de novembro de 2018. |
Resultado final. |
08 de novembro de 2018 - até às 22h, no mural da Secretaria Acadêmica do Campus Realeza e mural PETnews. |
Treinamento dos candidatos selecionados (Acompanhamento das atividades realizadas pelo grupo PET). |
09 de outubro a 07 de dezembro de 2018. |
Assinatura do Termo de Compromisso pelos bolsistas |
10 de dezembro de 2018. |
Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
10 de dezembro de 2018. |
9. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO
9.1 O/A integrante discente será desligado/a do grupo nos seguintes casos:
I - não atingir 75% de frequência nas atividades previstas para o período de treinamento (para alunos voluntários);
II - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
III - ter rendimento escolar insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;
IV - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário;
V - desistência;
VI - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
VII - descumprimento das obrigações junto à Pró-reitoria de Graduação;
VIII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;
IX - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da Bolsa PET.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A seleção para ingresso no PET Medicina Veterinária/ Agricultura Familiar será executada pela Comissão de Seleção.
10.2 Cabe à Comissão nomeada para seleção do PET/2018, Campus Realeza, garantir a organização do processo seletivo visando à transparência, justiça e lisura.
10.3 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a aprovação do candidato.
10.4 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste Edital são de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.
10.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, mediante o repasse de recursos pela SESU/SECAD, conforme dados informados no cadastro do Sistema de Gerenciamento de Bolsas – SGB.
10.6 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção, a qual caberá tomar as devidas providências para cada caso apresentado.
10.7 Comissão de Seleção de Bolsistas PET Medicina Veterinária/Agricultura Familiar/2018, Campus Realeza:
I - Profª Drª Karina Ramirez Starikoff – Siape 1940208 (Tutora) - Presidente
II - Prof. Iucif Abrão Nascif Júnior - Siape 2116383 (Colaborador)
III - Profª Drª Patricia Romagnolli – Siape 1842830 (Coordenadora do curso de Medicina Veterinária)
IV. Comissão de alunos petianos:
NOME |
CPF |
Denilson Rosalez Soares |
xxx.163.828-xx - Presidente |
Alessandra Kozelinski |
xxx.926.069-xx |
Cleiri Maieli Capeletti |
xxx.365.229-xx |
Cristiano Zanella |
xxx.986.029-xx |
Larisa Gobato |
xxx.647.699-xx |
Renan Henrique da Silva |
xxx.773.898-xx |
Rafael Luan Perin |
xxx.391.349-xx |
Samoel Ricardo Maldaner |
xxx.045.570-xx |
Elvis Heberle |
xxx.473.649-xx |
Rafael de Oliveira Resende |
xxx.950.306-xx |
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de setembro de 2018.
Data de publicação: 21 de setembro de 2018.
João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação