EDITAL Nº 13/PROGRAD/UFFS/2019

Estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de auxílio financeiro para Viagens de Estudo – 2019

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público os critérios e procedimentos para a concessão de auxílio financeiro para Viagens de Estudo – 2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à Portaria nº 0652/GR/UFFS/2016, que institui o Programa de Auxílio Financeiro para Viagens de Estudo.

 

1. OBJETIVO

1.1 O Programa de Auxílio Financeiro para Viagem de Estudo objetiva conceder auxílio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, visando sua participação em atividades previstas nos Planos de Ensino dos Componentes Curriculares e desenvolvidas fora das dependências do Campus de oferta, cujo desenvolvimento extrapole os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos.

 

2. NATUREZA DAS ATIVIDADES

2.1 Define-se como Viagem de Estudo o deslocamento dos estudantes para fora das dependências do Campus universitário com a finalidade de desenvolver atividades de ensino obrigatórias previstas nos Planos de Ensino dos CCRs, envolvendo as seguintes modalidades:

I - atividades de campo;

II - visitas técnicas;

III - aprofundamento de estudos.

 

3. PÚBLICO ALVO

3.1 O Auxílio para Viagens de estudo destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS para viabilizar sua participação em atividades de ensino previstas nos Planos de ensino, em conformidade com o estabelecido no respectivo Projeto Pedagógico.

 

4. CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO

4.1 O montante de recursos destinado ao desenvolvimento das atividades dos auxílios, para o ano de 2019, é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), distribuído entre os campi, proporcionalmente, segundo o percentual total da matriz de desconcentração orçamentária, resultando nos seguintes valores:

I - Campus Cerro Largo: R$ 23.800,00

II - Campus Chapecó: R$ 42.000,00

III - Campus Erechim: R$ 29.400,00

IV - Campus Laranjeiras: R$ 18.200,00

V - Campus Realeza: R$ 19.600,00

VI - Campus Passo Fundo: R$ 7.000,00

4.2 Havendo necessidade de ampliação dos recursos e disponibilidade orçamentária, o valor destinado para a realização das atividades de viagens de estudo poderá ser complementado mediante pactuação com as Coordenações Acadêmicas e solicitação de reforço dos empenhos.

4.3 Cabe às Coordenações Acadêmicas dos respectivos campi definir a distribuição dos recursos no âmbito do campus, em diálogo com as Coordenações dos Cursos, os Fóruns do Domínio Comum e Conexo e a Coordenação do NAP.

4.4 A alocação dos recursos no âmbito dos campi destina-se a ambos os semestres letivos do ano de 2019, devendo sua previsão de uso ser encaminhada à DPGRAD até o dia 26/08/2019, de forma que poderá haver realocação de recursos para outros campi em caso(s) de não utilização do montante destinado a algum(uns) destes.

4.5 As Coordenações Acadêmicas dos campi deverão encaminhar à DPGRAD a planilha de controle dos gastos no fim de cada semestre, permitindo assim o acompanhamento da Execução do recurso pela DPGRAD.

4.6 A realocação de recursos aludida no item 4.3 será feita mediante avaliação de demandas pela DPGRAD, em diálogo com as Coordenações Acadêmicas dos campi.

4.7 Os recursos não utilizados para a respectiva finalidade, mediante protocolo, até o dia 15/10/2019, serão recolhidos pela PROPLAN e realocados para outros fins.

4.8 O auxílio financeiro será concedido em caráter individual e durante o semestre letivo em que são desenvolvidas as atividades de ensino.

4.9 O valor do auxílio financeiro, por dia de atividade, poderá envolver 01 (um) café da manhã, 01 (um) almoço, 01 (um) jantar e 01 (um) pernoite, considerando os seguintes valores:

I - para café da manhã - R$ 7,00 (sete reais);

II - para almoço - R$ 12,00 (doze reais);

III - para jantar - R$ 12,00 (doze reais);

IV - para pernoite - R$ 40,00 (quarenta reais).

4.10 Os auxílios poderão ser requeridos quando o desenvolvimento das atividades extrapolar os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos.

§1º Será concedido auxílio financeiro para café da manhã quando o deslocamento para o local de destino se iniciar antes das 07h00min.

§2º Será concedido auxílio financeiro para o almoço quando o retorno ao campus de origem for posterior às 14h00min.

§3º Será concedido auxílio financeiro referente ao jantar quando o retorno ao campus de origem ocorrer posteriormente às 21h00min.

 

5. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO

5.1 Constituem critérios para a concessão de auxílio financeiro para Viagem de Estudo:

I - realização de atividades de ensino fora das dependências do campus, cujo desenvolvimento extrapole os horários de início e fim da jornada de aula dos respectivos turnos;

II - estar previsto no(s) Plano(s) de Ensino entregue(s) no início do semestre letivo, aos estudantes matriculados no CCR e aprovado(s) pelo(s) Colegiado(s) de Curso;

III - envolver, no mínimo, 50% dos estudantes matriculados no CCR;

5.2 Estudantes não matriculados no(s) CCR(s) poderão participar da atividade, mas não farão jus a qualquer auxílio.

 

6. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

6.1 A organização das atividades de ensino vinculadas às Viagens de Estudo e a solicitação do auxílio financeiro aos estudantes participantes é de inteira responsabilidade do(s) docente(s) que responde(m) pelo(s) CCR(s).

6.2 A solicitação do auxílio obedecerá aos seguintes procedimentos:

I - a solicitação deverá ser feita pelo(s) docente(s), por meio de processo protocolado junto ao serviço de expedição e protocolo até, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da viagem;

II - a solicitação deve ser atestada pelo(s) Coordenador(es) de Curso e encaminhada à Coordenação Acadêmica do campus, para autorização;

III - após a autorização da Coordenação Acadêmica, o processo deve ser encaminhado ao Setor/pessoa do campus, responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro – SIAFI;

IV - em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas, solicitações protocoladas com prazo menor do que o previsto no item I, acima, poderão ser autorizadas a critério da Coordenação Acadêmica.

6.3 Junto com a solicitação, deverão constar os seguintes documentos:

I - Cópia legível do RG e CPF dos estudantes que fazem jus aos auxílios e participam da viagem;

II- Cópia legível do cartão bancário de conta-corrente ativa em nome do estudante ou de comprovante de abertura de conta-corrente aberta em nome do estudante, preferencialmente do Banco do Brasil;

III - Formulário de solicitação de auxílio - ANEXO I deste edital - com o preenchimento dos dados dos estudantes, seguindo o modelo de planilha do anexo, sendo responsabilidade do professor e da coordenação acadêmica de cada campus o correto preenchimento e conferência dos dados solicitados;

IV - programação das atividades a serem desenvolvidas na viagem;

V - programa da(s) atividade(s) a ser(em) realizada(s) pelos estudantes não participantes da viagem, como forma de desenvolver o(s) conteúdo(s)/conhecimento(s) nela apresentado(s), no caso de vinculação com CCRs.

VI - cópia do Plano de Ensino aprovado pelo Colegiado ou do Planejamento das atividades do Programa ou Projeto de Ensino encaminhado à Coordenação Acadêmica.

6.4 O docente responsável pela solicitação do auxílio também deverá encaminhar, via e-mail para o Setor/pessoa do Campus responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro - SIAFI, planilha em arquivo editável com os mesmos dados que constam no modelo de planilha descrito no anexo I – Solicitação de auxílio financeiro –, na mesma data em que protocolar a solicitação, isso para viabilização dos encaminhamentos administrativos;

6.5 Caso seja informada conta inativa, conta poupança, conta-salário, conta-corrente em nome de outra pessoa, ou tenham sido informados dados incorretos/inconsistentes, o pagamento do auxílio poderá ser cancelado.

6.6 No caso da atividade envolver mais de um CCR, os docentes responsáveis por todos os CCR envolvidos deverão subscrever a solicitação;

6.7 No caso da viagem envolver turmas de diferentes cursos de graduação, os coordenadores de todos os cursos envolvidos deverão atestar a solicitação;

6.8 A aprovação da solicitação do auxílio financeiro aos estudantes não implica aprovação de diária(s) ao(s) docente(s) que participará(ão) da viagem. O pedido de diária(s) do(s) docente(s) deverá tramitar no seu campus de lotação, concomitantemente à solicitação de auxílio financeiro aos estudantes.

 

7. RELATÓRIO DA VIAGEM

7.1 Após a realização da viagem, o docente responsável deverá encaminhar, em até 10 (dez) dias, relatório final (ANEXO II deste Edital), no qual deverá constar, necessariamente:

I - nome, número do CPF, número de matrícula na UFFS e valor do auxílio recebido, do estudante que foi contemplado com o auxílio, mas não participou da viagem;

II - cópia da Guia de Recolhimento da União - GRU paga pelo estudante que recebeu o auxílio e não participou da viagem

7.2 O docente responsável pelo pedido deverá enviar o relatório final por e-mail, para o Setor/pessoa do campus, responsável pelo lançamento dos dados dos estudantes no Sistema Financeiro – SIAFI, para que seja anexado no processo de solicitação da viagem.

7.3 A falta da entrega do relatório final dentro do prazo estabelecido, implica na cessação do pagamento de auxílios previstos neste Edital aos discentes do curso de vinculação do CCR que originou a viagem.

 

8. DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO

8.1 O estudante contemplado com o auxílio que, por qualquer motivação, não venha a participar da atividade acadêmica deverá ressarcir o valor recebido por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Para emissão da guia, deverá utilizar os seguintes dados:

I - acessar: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

II - na página principal digitar os dados da Unidade Gestora (nº 158517), Gestão (nº 26440 - Universidade Federal da Fronteira Sul), Código de recolhimento (nº 68888-6) e clicar em avançar;

III - na página seguinte, preencher os campos da seguinte forma: Número de referência (será informado para o docente responsável pela atividade); competência igual ao mês/ano de recebimento do auxílio; a data de vencimento é o dia em que a GRU será paga; CPF e nome completo do estudante; valor principal e total igual ao recebido para realização da atividade; selecionar a opção de geração em PDF e imprimir o documento. Realizar o pagamento dentro do prazo lançado na Guia e entregar uma cópia da guia paga ao docente responsável pela viagem, que a anexará ao Relatório Final, conforme previsto no Art. 6 deste edital.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O acompanhamento das Guias de Recolhimento da União - GRU pagas são de incumbência do Setor/pessoa do campus responsável pelo lançamento, pois a não quitação impossibilitará os estudantes em débito de receber novos auxílios para participação em atividades de ensino, bem como de outros programas mantidos pela UFFS.

9.2 Os processos de auxílio financeiro para o mês de dezembro, devem ser protocolados até o dia 31 de outubro de 2019, tendo em vista o fim do ano/exercício financeiro.

9.3 Os casos omissos serão analisados pelas Coordenações Acadêmicas e PROGRAD.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2019.
Data de publicação: 08 de março de 2019.

João Alfredo Braida
Pró-reitor de Graduação