EDITAL Nº 7/PROGRAD/UFFS/2020 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 11/PROGRAD/UFFS/2020

Seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PETCiências - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PETCiências, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Cerro Largo.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PET

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 Os objetivos do PETCiências são proporcionar interação, integração e envolvimento dos licenciandos PETianos e dos demais licenciandos dos cursos de Licenciatura em Química, Física e Ciências Biológicas, em atividades formativas de ensino, pesquisa e extensão, em caráter interdisciplinar, tendo como temática central o Meio Ambiente e a Formação de Professores, de modo a propiciar uma formação humana e acadêmica de qualidade articulando temas em Ciências com as atividades propostas a fim de se perseguir um perfil de licenciando crítico, criativo, autônomo, ético, responsável e comprometido com seu papel social de formação de sujeitos, como futuros professores de Ciências, especialmente no que tange à educação e ao meio ambiente.

 

2. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E DO VOLUNTÁRIO

2.1 São deveres do estudante bolsista:

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou de voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes voluntários estarão sujeitos aos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes voluntários terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção e avaliação do grupo de bolsista e tutor, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3. INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado nos cursos de Licenciatura em Física, Química ou Ciências Biológicas, do Campus Cerro Largo;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - não ter outra bolsa concedida pela UFFS (se selecionado, o aluno deverá fazer a opção por uma delas);

IV - não possuir mais de 1 (uma) reprovação no curso em andamento;

V - participar de entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1;

VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4. VAGAS

I – 2 (duas) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa), para alunos matriculados entre a 2ª fase e 6ª fase dos cursos de Licenciatura em Física, Ciências Biológicas e Química;

II – 6 (seis) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa), sendo até 2 (duas) vagas por curso.

4.1 Estão abertas as seguintes vagas:

I – 2 (duas) vagas para bolsistas (com recebimento de bolsa), para alunos matriculados entre a 1ª e a 6ª fase dos cursos de Licenciatura em Física, Ciências Biológicas e Química;

II – 6 (seis) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa), sendo até 2 (duas) vagas por curso.

(Nova redação dada pelo Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2020).

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I – desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II – entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1;

III – Carta de intenções;

IV – participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão e eventos da UFFS e/ou outras instituições, comprovada pela entrega de documentos como certificados, declarações ou impressão de página de evento, anais e/ou revistas;

V – entrega da documentação exigida neste Edital.

 

6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção, o licenciando deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1, do Campus Cerro Largo:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência em um dos cursos mencionados no item 4 e histórico de notas (histórico escolar);

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

III – declaração de que não possui bolsa ou de que não terá na data de assinatura do Termo de Compromisso ao PETCiências (para estudantes bolsistas);

IV - Carta de Intenções;

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão e iniciação acadêmica e eventos da UFFS e/ou em outras instituições;

VI - Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

VII - cópia de documentos: RG e CPF.

6.2 Os candidatos ao processo seletivo poderão retirar a ficha e modelo de declarações para o preenchimento junto ao Protocolo do Campus Cerro Largo, observando os horários e locais de funcionamento do setor.

6.3 Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

6.4 As cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas junto ao próprio setor, mediante a apresentação do original e cópia feita previamente.

 

7. PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1 serão os seguintes:

I - média no Histórico de Notas: a média será feita considerando reprovação quando for o caso (peso 3,0);

II - nota na entrevista com Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1: média entre as notas dos membros da comissão, em que o candidato será questionado sobre sua participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, motivos da dedicação ao projeto, compromisso com a proposta, adequação a proposta (peso 3,0);

III - nota da Carta de Intenções: média entre as notas dos membros da comissão, sendo que na mesma o licenciando deve expressar o motivo de sua candidatura à bolsa, bem como seu potencial envolvimento na proposta, a compreensão do papel do PET em sua formação, conhecimento da proposta (peso 3,0);

IV - participar de projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS ou outras instituições: será atribuída notas para participação de alunos em programas da UFFS já decorrentes nos anos anteriores (peso 1,0). Alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 Serão atribuídas notas de 0-10,0 de cada avaliador considerando médias de cada etapa, com pesos acima descritos.

7.3 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0-10,0 pontos.

 

8. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e deverá classificar os candidatos como bolsistas e voluntários do PETCiências, em ordem até o número máximo de inscritos aprovados.

8.2 Os candidatos poderão inscrever-se como voluntários no PETCiências, sendo permitidos até 2 (dois) para cada curso descrito no item 4.1, dependendo da disponibilidade de vagas oficiais, durante o ano de 2020.

8.3 Havendo vagas futuras os estudantes voluntários serão chamados como bolsistas em ordem de classificação por curso/vaga.

8.4 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da entrevista com Comissão de seleção;

III - nota da carta de intenções, persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

8.5 Caso não tenha inscritos ou candidatos selecionados para algum dos cursos indicados, a vaga poderá, a critério da Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1, ser preenchida por candidato selecionado para um do outro curso.

 

9. CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas e voluntários para o PETCiências/Edital 2020-1 observará o calendário abaixo:

Evento

Período/Ano de 2020

Período de inscrição

09/03 a 13/03 (manhã e tarde) - no setor de Protocolo do Campus Cerro Largo

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

16/03 (manhã) - nos murais da UFFS

 

Recursos

Até 16/03 (tarde)

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

Até 16/03 (noite) - nos murais da UFFS

Homologação Final, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

Até 17/03 (manhã) - nos murais da UFFS

Período de realização das entrevistas

18/03 (tarde)

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

18/03 (noite)

Período de Recursos

19/03 (manhã)

Análise dos Recursos

19/03 (tarde)

Homologação Final

19/03 (noite)

Assinatura do Termo de Compromisso pelo bolsista e voluntários

20/03 (manhã)

Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção

Até 20/03 (tarde)

 

Evento

Período/Ano de 2020

Período de inscrição

09/03 até às 17h do dia 16/03 - no setor de Protocolo do Campus Cerro Largo

Homologação das inscrições, divulgação dos horários e datas de entrevistas

16/03 (noite) - nos murais da UFFS

 

Recursos

Até 17/03 (manhã)

Análise dos Recursos e divulgação de resultados de análise

Até 17/03 (tarde) - nos murais da UFFS

Homologação Final, divulgação dos horários e datas de entrevistas (caso haja alterações por recursos)

Até 18/03 - nos murais da UFFS

Período de realização das entrevistas

19/03 (manhã)

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

19/03 (noite)

Período de Recursos

20/03 (manhã)

Análise dos Recursos

20/03 (tarde)

Homologação Final

20/03 (noite)

Assinatura do Termo de Compromisso pelo bolsista e voluntários

23/03 (manhã)

Encaminhar à PROGRAD o processo de Seleção

Até 24/03

 

(Nova redação dada pelo Edital nº 11/PROGRAD/UFFS/2020).

 

9.2 O resultado final será divulgado em local público no Campus Cerro Largo, conforme a data prevista.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado ao setor de inscrições.

 

10. CANCELAMENTO DA BOLSA

10.1 O pagamento da bolsa poderá ser suspenso a qualquer momento, mediante:

I – solicitação do aluno mediante formulário específico de desligamento;

II – não cumprimento das responsabilidades propostas no Projeto e manutenção do aproveitamento nos componentes curriculares;

IIIqualquer irregularidade verificada pela comissão ad hoc durante o período de vigência da bolsa PETCiências.

IV – solicitação justificada do professor Tutor do programa e aprovada pela equipe do PETCiências em reunião.

 

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso, assim como os voluntários.

11.2 O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

11.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;

III - não comparecer à entrevista com a comissão, agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o aluno a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

11.8 Durante a sua permanência no PETCiências, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação anual.

11.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas e Voluntários PETCiências/2020-1, Campus Cerro Largo:

I - Prof. Dr. Roque Ismael da Costa Güllich – Tutor/Coordenador do PETCiências – Presidente (Siape 1659049);

II - Profa. Dra. Rosangela Inês Matos Uhman – Colaboradora/Orientadora do PETCiências (Siape 1929286);

III - Profa. Dra. Rosemar Ayres dos Santos – Colaboradora/Orientadora PETCiências (Siape 2059850);

IV - Prof. Me. Ruben Alexandre Boelter – Colaborador/Orientador PETCiências (Siape 2050427) – Suplente;

V - Jonatan Josias Zismann - Bolsista PETCiências (Matrícula 1614200003).

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação