EDITAL Nº 76/PROGRAD/UFFS/2021

Seleção de bolsistas e voluntários para o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial (PET), Campus Laranjeiras do Sul.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2° da Portaria MEC n° 976/2010):

1.1. O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação, das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.2 O PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores de cinco cursos de graduação do campus: Agronomia, Linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas, Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo: Ciências da Natureza. Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE:

2.1 São deveres do estudante bolsista (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes voluntários (não bolsistas) estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista, inclusive quanto à participação no processo de seleção e ao atendimento do disposto no Art. nº 18 da Portaria MEC nº 976/2010.

2.3 Os estudantes voluntários terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção e avaliação do grupo de bolsista e tutor, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS:

3.1 O estudante que candidatar-se para bolsista e voluntário do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em um dos cursos do Campus Laranjeiras do Sul: Ciências Econômicas - Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura e Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza.

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;

III - ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar ou camponês sem-terra em qualquer modalidade (posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, etc.), ou assentado da reforma agrária, ou quilombola, ou indígena;

IV - participar do processo de seleção que é composto por: 1- avaliação de conhecimento do Manual de Orientações Básicas do PET (MOB), Regimento Interno do Grupo e conhecimento das atividades realizadas pelo grupo; 2 - entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia; 3- avaliação dos certificados apresentados; 4- desempenho acadêmico (6,0) 5- Carta de Intenções.

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas para seleção 5 (cinco) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza e Ciências Econômicas - Linha de formação Desenvolvimento e Cooperativismo, do Campus Laranjeiras do Sul, distribuídas da seguinte forma:

I - 1 (uma) vaga para bolsista (com recebimento de bolsa);

II - 4 (quatro) vagas para voluntários (sem recebimento de bolsa).

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais será selecionada a indicação do estudante como bolsista ou voluntário:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, mínimo nota 6,0;

II - entrevista com Comissão de Seleção PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2021;

III - avaliação escrita (online - através de formulário próprio);

IV - apresentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto, e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

V - entrega da documentação exigida no edital;

VI - envio da Carta de intenções.

 

6 INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdtnkj0ajHwmmkCJEj2dQMArX7tsSwkFZwYrn6_y5jW4pa1OQ/viewform?usp=sf_link

6.2 Documentos a serem entregues:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência em curso de graduação do Campus Laranjeiras do Sul, e histórico de notas (histórico escolar);

II - horário das disciplinas cursadas do semestre 2021/1;

III - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;

IV - declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);

V - cópias dos certificados ou declarações de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão (ou declaração do coordenador do projeto) e de participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;

VI - cópia de documentos: RG e CPF;

VII - comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo ou quilombola (DAP atualizada ou nota de produtor e comprovante de residência no campo (conta de 2 meses de luz).

VIII - Carta (máximo uma página A4, em PDF) onde conste que contribuições que o candidato pode trazer às atividades que o grupo PET realiza, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus, e por que deveria ser escolhido para participar do grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia. A carta deve ser preenchida no formulário a seguir: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdFvyoRZlLbGzifmuMsUKHxCOeosi81cy6kEqVa53HzzxxA1A/viewform?usp=sf_link

6.3 As declarações devidamente preenchidas, assim como os demais documentos, deverão ser enviados até o dia da avaliação escrita (via e-mail petuffs@gmail.com). No assunto, colocar “processo seletivo do grupo PET 2021.1 da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul”.

Parágrafo único. Não serão aceitas cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA A SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação e os membros da Comissão de Seleção PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2021 seguirão as etapas e pesos seguintes:

I - índice acadêmico contidos no histórico de notas (histórico escolar) - (peso 1.0); alunos do primeiro semestre que ainda não tem índice acadêmico, receberão nota 6,0;

II - nota na entrevista com Comissão de Seleção PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2021, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: participação, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso com a proposta, adequação a proposta, facilidade de trabalho em grupo, podendo a entrevista ser feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual, a critério da comissão. Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) de cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0);

III - avaliação escrita (online - através de formulário próprio) abordando temas relacionados ao grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia, atividades realizadas, planejamento e seu regulamento (documentos presentes em http://petuffs.wix.com/agroecologia ) - (peso 1,5); 

IV - participação em projeto de pesquisa, iniciação científica e extensão serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos, palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2); estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída;

V - Carta de apresentação e intenções do candidato de acordo com o planejamento em execução das atividades, conforme modelo padrão. Nota de 0 a 10. Peso (1,5);

7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, pela média ponderada (com os pesos acima descritos) entre as notas de cada etapa.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.

8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET/Conexão de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia os 5 (cinco) primeiros colocados, sendo o 1º (primeiro) candidato classificado como bolsista e os 4 (quatro) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa), os demais classificados neste edital com média superior a 6,0 ficarão em lista de espera, podendo ser chamados à medida que as vagas forem disponibilizadas.

8.3 Havendo situações de empate, após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - nota da entrevista com Comissão de Seleção PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2021;

II - mérito acadêmico (média geral do histórico de notas na UFFS);

III - nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.

8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.

8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 6ª colocação formarão a lista de espera, com validade de 2 (dois) semestres.

8.6 Havendo necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de espera poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o grupo PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia observará o cronograma abaixo:

Período de inscrição

09 a 19/09/2021

Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas

20/09/2021

Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos, referente à fase de inscrições

21/09/2021

Análise dos Recursos

22/09/2021

Homologação Final das Inscrições

23/09/2021

Período de realização de avaliação e entrevistas

24 a 29/09/2021

Divulgação preliminar dos estudantes selecionados

30/09/2021

Período de apresentação de Recursos, pelos candidatos, referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas)

01/10/2021

Análise dos Recursos

04/10/2021

Homologação do Resultado Final

05/10/2021

Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas

06/10/2021

Encaminhamentos do processo de seleção à PROGRAD

07/10/2021

9.2 A divulgação dos resultados, bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo serão por e-mail e estarão disponíveis no site http://petuffs.wix.com/agroecologia, na aba PROCESSO SELETIVO, conforme as datas previstas.

9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (modelo anexo I).

9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.

Paragrafo único. Os recursos só serão aceitos via e-mail e deverão ter no máximo 2 (duas) páginas tamanho A4, com espaçamentos 1,5, conforme modelo ANEXO I.

 

10 DESLIGAMENTO DO GRUPO

10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - desistência;

III - rendimento escolar insuficiente;

IV - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V - descumprimento das obrigações junto às Pró-Reitorias de Graduação, de Extensão e Cultura, e de Pesquisa e Pós-graduação, ou equivalentes;

VI - descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;

VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

 

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

11.2 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária;

III - não comparecer à entrevista com a comissão agendada previamente;

IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

11.3 No dia da entrevista, a tolerância de atraso será, no máximo, de 10 minutos. As entrevistas serão online, por meia de plataforma digital (Webex, Google Meet ou outra a ser definida pela comissão). É de responsabilidade do candidato possuir acesso e boa conexão à internet.

11.4 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

11.5 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

11.6 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), mediante o repasse de recursos pela SESu/SECAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

11.7 Durante a vigência de sua participação no PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação.

11.8 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção PET/Conexão de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia/2021, do Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Josimeire Aparecida Leandrini (Siape 1643670) - Tutora PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia - Presidente

II - Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima (Siape 1261454) - Convidada - curso Agronomia - Bacharelado;

III - Prof. PhD Thiago Bergler Bitencourt (Siape 1768806) - Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul;

IV - Jaíne do Amaral Pare (Matrícula 1712310020) - bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes - Políticas Públicas e Agroecologia.

V - Matheus dos Santos Machado (Matrícula 2012503014), bolsista do grupo PET/Conexões de Saberes Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).

 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de setembro de 2021.
Data de publicação: 01 de setembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação