EDITAL Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projeto de Monitoria de Ensino UFFS/2024 dos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Realeza e Passo Fundo.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA
1.1 Atender ao disposto na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS:
I - democratização do acesso e da produção do conhecimento;
II - formação humana integral;
III - integração entre formação acadêmica e profissional;
IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão;
V - interdisciplinaridade;
VI - autonomia intelectual;
VII - cooperação;
VIII - sustentabilidade;
IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I - promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II - qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III - fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV - fortalecer a integração curricular;
V - articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI - promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII - promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII - fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX - exercitar a cooperação e o trabalho em equipe;
X - promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS MODALIDADES DO PROGRAMA
3.1 O Programa de Monitoria de Ensino abrange duas modalidades:
a) Monitoria remunerada;
b) Monitoria não remunerada.
3.1.1 A monitoria remunerada dará direito a uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) destinada aos projetos classificados para este fim, em conformidade com os critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.
3.1.2 Os projetos não contemplados com bolsa podem ser desenvolvidos na modalidade não remunerada.
3.1.3 O coordenador de projeto não contemplado com bolsa e que não tenha interesse em oferecer a monitoria na modalidade não remunerada deve informá-lo à Diretoria de Políticas de Graduação no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
3.1.4 Todos os projetos de monitoria, mesmo aqueles que preveem somente a modalidade não remunerada, devem ser submetidos ao presente Edital.
4 DAS CARACTERÍSTICAS E CATEGORIAS DOS PROJETOS
4.1 O programa de Monitoria de Ensino é desenvolvido através de projetos de ensino, que tem como caraterísticas:
I - a promoção da iniciação à docência no ensino superior e da melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem;
II - a clareza dos objetivos e sua vinculação com o projeto institucional, com o perfil dos estudantes da UFFS e com os perfis dos cursos de graduação;
III - o diagnóstico das necessidades de intervenção/reforço na área do projeto, realizada pelos cursos ou colegiados;
IV - a oferta de oportunidades de apoio pedagógico;
V - a contextualização do conhecimento;
VI - a ênfase nas estruturas cognitivas fundamentais e nos conceitos basilares das áreas de conhecimento envolvidas no projeto;
VII - a interdisciplinaridade e a cooperação;
VIII - a inovação didático-pedagógica;
IX - a fundamentação teórica e a reflexão crítica sobre os processos de ensino e aprendizagem;
X - a integração entre ensino, pesquisa e extensão.
4.2 Os projetos de monitoria de ensino são organizados nas seguintes categorias:
a) por curso;
b) por público-alvo;
c) por componente curricular.
4.2.1 Em cada uma das categorias e em conformidade com sua natureza, o projeto de monitoria de ensino deverá explicitar o perfil do candidato requerido para o desenvolvimento das atividades previstas.
4.3 Os projetos de monitoria de ensino organizados por curso destinam-se a promover a inserção do monitor nas atividades do ensino superior, vinculadas ao curso e em consonância com o perfil de formação, com ênfase na dimensão pedagógica e nos processos de ensino e aprendizagem na respectiva área de conhecimento, sem uma necessária vinculação com componentes curriculares específicos.
4.3.1 Os Colegiados de Curso poderão propor mais de um projeto de monitoria de ensino, indicando a ordem de prioridade para o recebimento de bolsas.
4.3.2 Fica assegurado o atendimento de ao menos um projeto por curso, dos cursos que submeterem propostas ao edital com direito à bolsa.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo destinam-se a oferecer apoio didático-pedagógico a grupos específicos de estudantes, com o objetivo de produzir as condições cognitivas, instrumentais e contextuais necessárias para sua inserção acadêmica e/ou sua permanência com êxito na universidade, sem exigência de vinculação direta com componente(s) curricular(es) específico(s).
4.4.1 Entende-se por grupos específicos aqueles formados por estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, PRÓ-IMIGRANTE e outros similares) e/ou por processos de seleção regular que apresentam dificuldades de aprendizagem em uma ou mais áreas do conhecimento, identificados por docentes, colegiados de curso, setores de apoio pedagógico, pelo próprio estudante e/ou encaminhados por comissões de acompanhamento do respectivo campus.
4.4.2 Os projetos de monitoria de ensino por público-alvo serão propostos pelos setores e comissões de apoio pedagógico do campus, articuladas pelo NAP, envolvendo a definição de ações pedagógicas e a indicação de um professor coordenador e colaboradores.
4.4.3 Fica assegurado o atendimento de ao menos 2 (duas) cotas de bolsa por campus, tendo como público-alvo, preferencialmente, os estudantes ingressantes por meio de processos seletivos especiais (PIN, PRÓ-IMIGRANTE e outros similares), em que, obrigatoriamente, serão selecionados estudantes monitores que ingressaram pelos respectivos processos seletivos.
4.4.4 Somente nos casos em que não for possível atender ao disposto no item 4.4.3 as bolsas poderão ser destinadas aos estudantes que ingressaram por processo seletivo regular.
4.5 Os projetos de monitoria de ensino organizados por componente curricular são propostos por um ou dois docentes, envolvendo um ou mais componentes ofertados em um ou mais cursos, que objetivam a qualificação do ensino na respectiva área ou subárea do conhecimento.
4.5.1 Os projetos de monitoria de ensino por componente curricular deverão explicitar os componentes envolvidos com atividades de monitoria para o prazo de vigência definido neste edital.
4.5.2 A oferta de atividades pedagógicas em componentes curriculares desenvolvidos simultaneamente em dois ou mais cursos integrará os critérios de avaliação dessa categoria de projetos de ensino.
4.6 Independente de sua categoria, os projetos de monitoria devem prever atividades envolvendo os meses em que não existam atividades letivas previstas para estes períodos no calendário acadêmico.
5 DAS BOLSAS
5.1 O valor da bolsa de monitoria de ensino é de R$ 700,00 (setecentos reais).
5.1.1 O presente Edital prevê a implantação de 120 (cento e vinte) cotas de bolsas para os projetos classificados nas categorias por curso, público-alvo e componente curricular, divididos da seguinte forma:
a) 18 (dezoito) bolsas para o Campus Cerro Largo;
b) 29 (vinte e nove) bolsas para o Campus Chapecó;
c) 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Erechim;
d) 25 (vinte e cinco) bolsas para o Campus Laranjeiras do Sul;
e) 17 (dezessete) bolsas para o Campus Realeza;
f) 6 (seis) bolsas para o Campus Passo Fundo.
5.1.2 Os Cursos que submeterem projetos terão direito a pelo menos 01 (uma) bolsa na categoria por curso, devendo o Colegiado de Curso indicar a prioridade da alocação da bolsa no caso de serem submetidos mais de um projeto por curso.
5.1.3 Cada campus terá direito a pelo menos 01 (um) projeto com monitoria remunerada na categoria por público-alvo, e caso haja mais de uma proposta, a Comissão de avaliação dos projetos deve indicar a prioridade das propostas, podendo dividir bolsas entre os projetos caso entender mais adequado.
5.2 Não havendo projetos classificados para atender toda a previsão de cotas de bolsas, as bolsas restantes serão realocadas aos projetos classificados nas demais modalidades, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:
a) projeto classificado na modalidade por componente curricular, no mesmo campus, não contemplados com bolsa, seguindo a ordem de classificação, até o limite de 01 bolsa por projeto;
b) projetos melhores classificados na modalidade por curso, no mesmo campus, até o limite de 01 (uma) bolsa adicional por projeto;
c) projetos classificados na modalidade por público-alvo, no mesmo campus, até o limite de 01 cota de bolsa adicional por projeto.
5.3 Cabe à Comissão Institucional proceder a análise e realocação das cotas de bolsa nos casos em que não houver ocupação de todas as bolsas previstas, inclusive realizar remanejo para outros projetos de outros campi que não receberam bolsa utilizando o critério da maior nota atribuída pela comissão de avaliação.
5.4 O recurso orçamentário destinado ao presente edital será consignado no orçamento da UFFS e sua implementação está condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.
5.5 A cota de bolsa de monitoria será retirada do projeto:
I - quando não for selecionado monitor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de início da vigência do projeto;
II - quando a substituição do monitor não for realizada no prazo de 60 (trinta) dias a contar da data do desligamento do bolsista.
5.5.1 A cota de bolsa de monitoria será repassada conforme os critérios de realocação de bolsa definidos neste edital.
6 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR E COLABORADORES
6.1 O coordenador do projeto de monitoria de ensino responde, com apoio dos colaboradores, pela orientação e supervisão da atuação dos estudantes monitores, envolvendo as seguintes atribuições:
I - responsabilizar-se, perante a Universidade, pela atuação do monitor durante o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de ensino;
II - tomar conhecimento da presente Resolução e contribuir com sua qualificação;
III - participar das atividades de formação promovidas pela Comissão Local;
IV - despertar nos monitores o interesse pela docência no ensino superior e comprometê-los com a melhoria da qualidade do ensino;
V - orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor em consonância com os objetivos estabelecidos no projeto de ensino;
VI - promover a realização de estudos e reflexões sobre iniciação à docência na área do projeto;
VII - controlar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;
VIII- encaminhar relatório referente ao projeto de monitoria de ensino.
7 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
7.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;
II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;
IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.
7.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
7.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não pode sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias a sua formação acadêmica.
7.4 O monitor remunerado deve exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
7.4.1 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.
7.5 A emissão do certificado dos discentes vinculados aos projetos de monitoria fica condicionada ao envio do Relatório Final ou de Desligamento das atividades, relativo ao período de vinculação, uma vez concluída sua participação.
7.5.1 Os certificados e as declarações de docentes, discentes e colaboradores/orientadores ou participantes não ativos ou vinculados a programas serão providenciados pela PROGRAD.
7.6 O monitor que for desligado do projeto, por não cumprir o Plano de trabalho, deve devolver os valores recebidos correspondentes ao período em que não cumpriu com suas obrigações junto ao projeto.
7.7 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (Resolução nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III - de que não possui vínculo empregatício.
8 DA SUBMISSÃO DOS PROJETOS
8.1 A submissão de projetos de monitoria de ensino somente serão aceitas se forem encaminhadas pelo sistema Prisma, dispensando qualquer outro sistema de protocolo e excluindo a cópia física para o ato de submissão.
O Manual de submissão de propostas de Projetos de Monitoria de Ensino está disponível no link: Manual de submissão de Projetos de Monitoria (PRISMA) (uffs.edu.br)
8.1.1 O período de elaboração das propostas está definido no cronograma deste edital.
8.1.2 A data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das instâncias conforme a modalidade do projeto de monitoria de ensino está definida conforme cronograma deste edital.
8.1.3 O período de apreciação das propostas está definido no cronograma deste edital.
8.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por curso devem encaminhar as propostas, após anexar o Parecer do Colegiado do Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação até 07/06/2024.
8.2.1 As Coordenações Acadêmicas devem encaminhar as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação até 07/06/2024.
8.2.2 Os proponentes de projetos de monitoria da categoria por componente curricular devem encaminhar as propostas, após ciência do Curso, às Coordenações Acadêmicas até 07/06/2024.
8.2.3 Em se tratando de propostas da categoria por componente curricular que envolvem dois ou mais cursos, deverão ser apreciadas ao menos por um Curso, a critério do proponente.
8.3 As propostas de projetos de monitoria das categorias por curso, público-alvo e componente curricular serão avaliadas pela Comissão Local de Monitorias do Campus, ou por uma comissão por ela instituída para este fim composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores.
8.4 São condutas vedadas:
a) aos servidores indicados como coordenadores ou colaboradores de propostas participarem nas comissões de avaliação em que estiver concorrendo;
b) submeter, na condição de coordenador, mais de um projeto de monitoria de ensino no presente edital;
c) submeter o mesmo projeto, mesmo que com coordenadores diferentes, em mais de uma das categorias de projetos previstas neste edital;
d) submeter projeto, na condição de coordenador, quando estiver com pendências junto à PROGRAD, relativas a projetos de ensino (Monitorias, Tutoria Acadêmica, PET, PIBID, Programa de Residência Pedagógica).
e) submeter projeto quando estiver com pendência de submissão de resumo no Portal de Eventos para a edição de Jornada de Monitorias que seu projeto for vinculado.
8.5 Os resultados da avaliação das comissões serão encaminhados à Diretoria de Políticas de Graduação, que providenciará a sua publicação, conforme cronograma estabelecido.
8.6 Os pedidos de reconsideração devem ser encaminhados para o e-mail monitorias@uffs.edu.br, no prazo estabelecido no cronograma, e serão analisados, pela Comissão Institucional do Programa de Monitorias da UFFS.
8.7 O resultado final será publicado pela PROGRAD, conforme cronograma deste edital.
9 DA ANÁLISE E JULGAMENTO
9.1 Caberá à Comissão Institucional de Monitorias convocar as Comissões Locais dos campi para análise e julgamento dos projetos de monitoria de ensino respectivos aos seus campi.
9.2 Os critérios de avaliação levarão em conta as dimensões abaixo especificadas:
ASPECTOS |
PESO |
NOTA |
1 Diagnóstico e Justificativa (Explicita a justificativa ou razões do projeto, mostrando sua importância e significado para o desenvolvimento do projeto)? |
4,0 |
|
2 Objetivos (O objetivo geral está claramente formulado e é exequível? O objetivo geral está adequado aos objetivos do Programa de Monitorias da UFFS (Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)? Os objetivos específicos e/ou questões levantadas convergem e são suficientes para dar conta do objetivo geral?) |
2,0 |
|
3 Fundamentação teórica (a fundamentação teórica explicita os fundamentos teóricos que orientam a relação com a justificativa e os objetivos propostos?) |
1,0 |
|
4 Atribuições do monitor (a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo monitor estão de acordo com o que estabelece a Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021)? A solicitação do número de bolsas está adequada ao projeto? |
1,0 |
|
5 Inovação – o projeto adota metodologias que revelem formas criativas na produção do conhecimento, bem como a sua relação com outras áreas do saber? |
2,0 |
|
TOTAL GERAL |
10,0 |
|
9.3 Não será elaborado nenhum parecer escrito ou outro documento de avaliação além do preenchimento da ficha de avaliação definida no quadro acima.
9.4 A nota dada pela Comissão Local será a soma das notas de cada aspecto dos critérios da avaliação.
9.5 A distribuição das bolsas de monitoria ocorrerá da seguinte forma:
9.5.1 Assegurar as garantias de reserva de bolsas explicitadas na Resolução nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, os quais estão descritos nos itens 5.1.2 e 5.1.3 deste edital.
9.5.2 Obedecendo-se a ordem de classificação e as médias finais de cada projeto por campus.
9.5.3 Para desempate serão utilizados os critérios abaixo na seguinte ordem:
a) a maior nota do aspecto de número 1 (um) do Quadro;
b) a maior nota do aspecto de número 3 (três) do Quadro;
c) a maior nota do aspecto de número 5 (cinco) do Quadro.
9.5.4 A Comissão Local tem autonomia para distribuir as cotas de bolsas de monitoria, privilegiando as propostas que obtiveram maior pontuação.
10 DA DURAÇÃO DOS PROJETOS E DOS PRAZOS
10.1 Os projetos de monitoria de ensino terão vigência de 05 de agosto de 2024 a 18 de julho de 2025.
10.2 A duração dos projetos de monitoria de ensino contemplará os Semestres 2024.2 e 2025.1
10.3 A vigência dos projetos de monitoria de ensino poderá ser alterada administrativamente no Sistema Prisma pela Diretoria de Políticas de Graduação dependendo da data a ser aprovada pelo Calendário Acadêmico para o término do Semestre 2025.1.
10.4 Os monitores selecionados podem ser reconduzidos ao exercício da função, a critério do coordenador do projeto e colaboradores, devendo informar à Coordenação Acadêmica a permanência dos monitores no projeto para que não seja realizado novo processo seletivo.
10.5 Mesmo que os monitores sejam reconduzidos deverão assinar Termo de Compromisso com a vigência do prazo previsto neste edital.
11 DA SELEÇÃO DOS MONITORES
11.1 A seleção de monitores é feita mediante Edital publicado no site pela Coordenação Acadêmica do campus, que deve contemplar:
a) a indicação das vagas;
b) o período e local de inscrição;
c) os documentos exigidos para inscrição;
d) os critérios de avaliação.
11.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.
11.2.1 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.
11.2.2 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma, através do e-mail:
a) Cerro Largo: coord.acad.cl@uffs.edu.br
b) Chapecó: coord.acad.ch@uffs.edu.br
c) Erechim: coord.acad.er@uffs.edu.br
d) Laranjeiras do Sul: coord.acad.ls@uffs.edu.br
f) Realeza: coord.acad.rl@uffs.edu.br
g) Passo Fundo: coord.acad.pf@uffs.edu.br
11.3 O resultado final será publicado pela Coordenação Acadêmica do respectivo campus.
12 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
12.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
12.1.1 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.
12.1.2 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho, conforme cronograma estabelecido.
13 DA FORMAÇÃO DOS MONITORES
13.1 Os monitores selecionados para integrar o desenvolvimento dos projetos de monitoria deverão participar de um programa de formação definido pela Comissão Institucional e veiculado pelo NAP, que contemplará, entre outros aspectos:
I - a inserção do estudante no Programa de Monitoria de Ensino;
II - informações sobre os princípios institucionais, as políticas da graduação, o perfil dos estudantes da UFFS e dos cursos de graduação;
III - as concepções de docência presentes entre os monitores e sua problematização;
IV - orientações básicas sobre planejamento, organização e avaliação das atividades pedagógicas;
V - identificação das principais dificuldades e desafios vinculados ao exercício da docência e fomento da cooperação entre os envolvidos;
VI - definição de estratégias de formação continuada no âmbito do Programa de Monitoria de Ensino.
13.2 Cabe à Comissão Local, junto com o NAP, organizar as atividades de formação inicial e continuada do Programa no âmbito do campus e envolver os professores coordenadores e colaboradores e seus respectivos monitores.
13.3 A formação continuada dos monitores envolverá momentos de reflexão coletiva sobre os processos vinculados à execução dos projetos.
14 DA CERTIFICAÇÃO
14.1 Cabe à DPGRAD providenciar a certificação da monitoria de ensino, após anexação do Relatório Final e/ou parcial no Sistema Prisma conforme período de atuação do monitor no projeto de monitoria de ensino.
15 DO CRONOGRAMA
Atividades |
Data |
Publicação do edital |
26/04/2024 |
Período de elaboração das propostas pelos proponentes |
De 26/04/2024 a 28/05/2024 |
Data limite para encaminhamento das propostas à apreciação das Coordenações de Curso/Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica dependendo da categoria da proposta *Obs: Não existe a opção de envio pelo Sistema Prisma aos Cursos/Colegiados de curso, por isso, deverá ser materializada a proposta no botão (PDF do projeto) e encaminhada à instância fora do sistema. O parecer deverá ser anexado no Sistema Prisma na data limite definida no cronograma |
29/05/2024 |
Período de apreciação dos projetos pelas Coordenações de Curso/ Colegiados de Curso/Coordenação Acadêmica |
De 03/06 a 07/06/2024 |
Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por curso, após apreciação do Colegiado de Curso, à Diretoria de Políticas de Graduação |
10/06/2024 |
Data limite para as Coordenações Acadêmicas encaminharem as propostas da categoria por público-alvo, após avaliação, à Diretoria de Políticas de Graduação |
|
Data limite para os proponentes encaminharem as propostas da categoria por componente curricular, após ciência da Coordenação do Curso, às Coordenações Acadêmicas |
|
Período de avaliação dos projetos pelas Comissões Locais |
De 11/06 a 18/06/2024 |
Encaminhamento dos resultados das avaliações com as classificações das propostas pelas Comissões Locais no e-mail monitorias@uffs.edu.br |
Até 19/06/2024
|
Divulgação dos resultados provisórios pela PROGRAD |
24/06/2024 |
Pedido de reconsideração (conforme item 8.7) e de manifestação de desistência do projeto (conforme item 3.1.3) |
Até 25/06/2024 |
Divulgação do resultado final pela PROGRAD |
Até 27/06/2024 |
Publicação do Edital de seleção de monitores pela Coordenação Acadêmica |
28/06/2024 |
Período para a realização do processo seletivo dos monitores |
De 1º/07 a 12/07/2024 |
Publicação do resultado provisório da seleção de monitores, pela Coordenação Acadêmica |
Até 14/07/2024 |
Pedido de reconsideração (conforme item 11.3.2) |
Até as 17h do dia 17/07/2024 |
Publicação do resultado final pela Coordenação Acadêmica |
19/07/2024 |
Data limite para cadastro da documentação das monitorias remuneradas (exclusiva dos bolsistas) (conforme item 12.1.1) |
Até 11/08/2024 |
Data limite para cadastro da documentação das monitorias (conforme item 12.1.2) |
Até 31/08/2024 |
Data limite para encaminhamento do relatório analítico final |
30 dias após o final do Semestre 2025.1 |
Publicação de novo Edital |
A decidir pela Pró-Reitoria de Graduação |
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br.
16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em diálogo com a Comissão Institucional.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2024.
Data de publicação: 26 de abril de 2024.
Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação