EDITAL Nº 53/PROGRAD/UFFS/2024

Seleção de Coordenador de Área de Gestão de Processos Educacionais para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de Coordenador de Área de Gestão de Processos Educacionais para atuação nos Núcleos dos Subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, são objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de Educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino e de aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2 DAS VAGAS

2.1 Conforme o artigo 21 da Portaria CAPES nº 90/2024, “§2º. O Projeto Institucional que possuir de 300 (trezentos) a 600 (seiscentos) bolsistas de iniciação à docência fará jus a 01 (uma) cota de bolsa na modalidade de Coordenação de Área de Gestão de Projetos Educacionais. Aqueles que possuírem acima de 600 bolsistas de iniciação à docência farão jus a 2 (duas) cotas da referida modalidade.” Ao considerar o quantitativo de cotas recebidas pela UFFS no Edital Capes n. 10/2024, serão ofertadas 02 (duas) vagas para Coordenador/a de Área de Gestão de Processos Educacionais.

2.1 A convocação dos candidatos dependerá do número de bolsas implementadas pela UFFS no Edital Capes n. 10/2024.

2.3 A atuação no Programa, bem como o recebimento de bolsas, depende da disponibilidade orçamentária da CAPES.

2.4 A data de início do Programa na UFFS pode sofrer alterações, a critério da Coordenação Institucional do PIBID e da CAPES.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE ÁREA DE GESTÃO DE PROCESSOS EDUCACIONAIS DO PIBID

3.1 Os Coordenadores de Área de Gestão de Processos Educacionais contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - apoiar a Coordenação Institucional e ser corresponsável pelo Projeto Institucional;

II - colaborar na articulação Institucional dos Subprojetos e de seus Núcleos de Iniciação à Docências com os Colegiados de Curso, Comissão Institucional do Fórum das licenciaturas, Secretarias de Educação, Escolas e demais atores envolvidos no Projeto Institucional;

III - produzir relatórios de gestão sempre que solicitado pela Coordenação Institucional ou pela CAPES;

IV - representar a Coordenação Institucional em todas as demandas solicitadas pela IES ou pela CAPES, quando necessário;

V - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID propostas pela IES ou pela CAPES;

VI - manter seus dados atualizados na Plataforma Freire;

VII - compartilhar com a gestão da IES e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e

VIII - firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e o aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, os requisitos para a realização da inscrição devem seguir os seguintes critérios:

I - possuir título de mestre ou doutor;

II - pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;

III - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;

IV - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor ou cargo equivalente na IES; e

V - possuir experiência na formação de professores, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:

a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;

b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);

c) gestão pedagógica na Educação Básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em escola da Educação Básica);

d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

e) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da Educação Básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);

f) docência em curso de mestrado profissional para professores da Educação Básica; e

g) docência na Educação Básica (função docente).

 

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID/UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

22/10/2024 a 03/11/2024

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

A partir de

11/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o Resultado Preliminar (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 13/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 Período da inscrição conforme o item 5.1;

6.2 Procedimentos para realização da inscrição: As inscrições deverão ser realizadas unicamente por meio do e-mail pibid@uffs.edu.br, com o envio da seguinte documentação:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - Documentação de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital.

III - Currículo gerado em PDF na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

IV - Cópia do RG e CPF.

Parágrafo único. Os documentos que comprovem as informações descritas no ANEXO II devem ser encaminhados em um arquivo único, respeitando a ordem de enumeração das atividades. Se a documentação não apresentar a ordem linearmente, o candidato estará sujeito à desclassificação.

6.3. A PROGRAD não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao sistema de inscrições ou a transferência dos dados.

 

7 DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto, de usufruir da bolsa do PIBID, os candidatos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pelo Edital CAPES nº 10/2024 e pela Portaria Capes nº 90/2024;

II - acumularem bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES;

III - não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

IV - não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital;

V - não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no Subprojeto.

 

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. O processo seletivo constará das seguintes fases:

I - Inscrição, conforme item 6 deste Edital;

II - Avaliação do currículo será realizada, por meio do seguinte: Somatório do peso da Avaliação 1 (Eixo: Experiência Docente – Formação de Professores/as – peso 6) e do peso da Avaliação 2 (Eixo: Produção Científica e Técnica – peso 4), conforme tabela – Anexo I, que deverá ser preenchida digitalmente pelo/a próprio/a candidato/a, e anexada ao formulário de inscrição;

Parágrafo único. Conforme Ata nº 01/2024/PROGRAD, de 28 de junho de 2024, a Comissão Institucional do Fórum das Licenciaturas delibera que, preferencialmente, os candidatos à Coordenação de Área de Gestão de Processos Educacionais do PIBID sejam de áreas de conhecimento distintas, lotados em Campus e em estados federativos diferentes entre si, bem como diversos da Coordenação Institucional já nomeada no Edital em curso.

 

9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “5” deste Edital.

 

10 DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de outubro de 2024.
Data de publicação: 22 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação