INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/CLAB CH/UFFS/2024

Dispõe sobre a gestão, uso e temporariedade de amostras e materiais dispostos/armazenados nos laboratórios

A Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB) do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul, em conformidade com a RESOLUÇÃO N° 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e as atribuições conferidas pela Portaria N° 541/GR/UFFS/2022, RESOLUÇÃO N° 10/2013 – CONSUNI/CA, RESOLUÇÃO N° 20/2018 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, resolve:

Art. 1°. Estabelecer regramento sobre a gestão, uso e temporariedade de amostras e materiais dispostos/armazenados nos laboratórios do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2°. Para fins desta normativa, entende-se por amostras e materiais dispostos/armazenadas nos espaços de laboratórios toda e qualquer amostra ou material, proveniente de atividades de ensino, pesquisa e extensão, dispostos/armazenadas em locais de uso comum, como sobre as bancadas, chão, armários, geladeiras, freezers, freezers de ultra baixa temperatura (ultrafreezers), B.O.D.s, estufas, muflas e espaços similares.

Art. 3°. As amostras e materiais deverão ser dispostos/armazenados em locais apropriados, conforme especificidade da amostra, finalidade do laboratório, compatibilidade e disponibilidade do espaço.

Art. 4°. As amostras e materiais dispostos/armazenados nos espaços dos laboratórios deverão estar devidamente identificadas conforme estabelece o Art. 5° e registradas no controle de amostras da CLAB.

Art. 5. As amostras deverão possuir as seguintes informações: Nome do responsável, tipo de material, contato do responsável, data de início e fim do armazenamento.
Parágrafo primeiro - As amostras que não atenderem o caput deste artigo poderão ser descartadas.
Parágrafo segundo - Amostras múltiplas poderão ser identificadas como volume único.

Art. 6°. A prioridade de uso dos equipamentos para armazenagem dos materiais lotados nos laboratórios seguirá a seguinte ordem:
I - Atividades e trabalhos necessários às aulas práticas de graduação que possuem relação direta com a finalidade do espaço. Exceto para equipamentos adquiridos através de projetos de pesquisa lotados no espaço.
II - Atividades relacionadas a Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs).
III - Atividades e trabalhos de aulas práticas de pós-graduação que possuem relação direta com a finalidade do espaço. Exceto para equipamentos adquiridos através de projetos de pesquisa lotados no espaço.
IV - Atividades de pesquisa e extensão que possui relação direta com a finalidade de espaço;

Art. 7°. Compete ao responsável pela amostra ou orientador verificar, frequentemente e sempre que solicitado, a situação e o estado de conservação da amostra.

Art. 8°. Nenhuma amostra ou material poderá permanecer armazenada nos espaços por mais de 12 meses, salvo justificativas avalizadas pela CLAB e responsável pela amostra.
Parágrafo único - Para amostras oriundas de coleções biológicas, banco genético e biobanco (biorrepositório), devidamente cadastradas nas plataformas institucionais/governamentais de pesquisa, o armazenamento será permanente. A CLAB deverá ser comunicada pelo docente pesquisador responsável sobre o registro e localização deste tipo de material.
Art. 9° Materiais de uso permanente e que fazem parte de atividades pedagógicas, bem como, coleções, não serão consideradas como amostras, sendo acondicionados segundo recomendações acordadas entre o docente usuário do material e a CLAB.
Parágrafo único - os materiais referentes ao caput serão alocados em acervos e espaços específicos nos laboratórios, ficando o docente corresponsável pela sua conservação.

Disposições transitórias

Art. 10°. Após a publicação e ampla divulgação desta Instrução Normativa, por meios digitais e físicos nos espaços dos laboratórios, dar-se-á um prazo de 90 dias para que pesquisadores e acadêmicos, responsáveis pelos materiais e amostras, possam regularizá-las.
Parágrafo único - Amostras sem identificação ou sem registro no sistema de controle da CLAB serão descartadas após o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 11°. Casos omissos serão tratados pela Coordenação Adjunta de Laboratório.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 15 de janeiro de 2025.

Tiago Boldrin
Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Chapecó