INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROAD/UFFS/2020 (RETIFICADA, ALTERADA, REVOGADA)

Retificada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/PROAD/UFFS/2020 (ALTERADA)

Alterada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021

Revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 25/PROAD-SETI/UFFS/2016, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos a contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, com valores inferiores a R$ 80.000,00, conforme estabelece o Art. 1º do inciso I da IN 04/2014 do MP/SLTI. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAD/UFFS/2020) (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36/PROAD/UFFS/2020)

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa Conjunta nº 25/PROAD-SETI/UFFS/2016, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos a contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, com valores inferiores a R$ 80.000,00, conforme estabelece o Art. 1º do inciso I da IN 04/2014 do MP/SLTI.

Art. 2º Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de agosto de 2020.
Data de publicação: 03 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura