INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2022
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR os fluxos para realização de Análise Socioeconômica para estudantes de graduação no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, em conformidade com a RESOLUÇÃO 35/CGAE/UFFS/2022.
Seção I
DO CADASTRO SOCIOECONÔMICO
Art 2º A Análise Socioeconômica poderá ser realizada a qualquer tempo - fluxo contínuo, de acordo com as etapas previstas no Art. 6º da RESOLUÇÃO 35/CGAE/UFFS/2022, conforme fluxo detalhado, a saber:
I – O estudante deverá preencher o cadastro socioeconômico no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), disponível no Portal do Aluno, com seus dados e de seu grupo familiar e enviar ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) pelo próprio sistema.
II – Ao receber o cadastro socioeconômico pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), o SAE deverá estabelecer contato com o estudante a fim de orientá-lo quanto à entrega da documentação comprobatória.
III – O estudante, após o contato do SAE, deverá entregar a documentação comprobatória no SAE, conforme a Lista de Documentos, disponível no site da UFFS, podendo o estudante acrescentar outros documentos que julgar necessários para comprovar sua situação socioeconômica.
IV – O SAE realiza a conferência da documentação entregue e o agendamento da entrevista, que será realizada preferencialmente em formato presencial. O comparecimento à entrevista é obrigatório, sendo de responsabilidade do estudante reagendar o horário, caso necessário.
V – Após a realização da entrevista, o estudante terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para completar a documentação faltante e/ou complementar, podendo ser estendido este prazo, caso necessário.
VI – Após a realização das etapas relacionadas acima e o recebimento da documentação completa, o Assistente Social analisa a situação socioeconômica do estudante e de seu grupo familiar, considerando as condições favoráveis e agravantes da realidade social apresentada e finaliza o processo de análise com a geração e a publicação do IVS no Sistema SAS.
Parágrafo único A Análise Socioeconômica será fundamentada com a entrevista social e análise documental, podendo também contar com informações/dados disponíveis nos sistemas e Editais da UFFS e/ou internet, bem como dados coletados junto à rede de atendimento socioassistencial e/ou visita domiciliar, com o apoio dos demais profissionais do SAE. Caso seja necessário alguma informação e/ou documento complementar, será solicitado ao estudante.
Seção II
DOS PEDIDOS DE REVISÃO
Art 3º Os pedidos de revisão, previsto no Art. 10 da RESOLUÇÃO 35/CGAE/2022, seguirão o seguinte fluxo:
I – A partir do recebimento do pedido de revisão no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), e da documentação comprobatória, o assistente social do SAE analisará o pedido e procede da seguinte forma:
a) Em caso de novas informações, documentos complementares e/ou algum equívoco verificado na primeira análise, efetuará as devidas adequações e correções no SAS, gerando e publicando um novo IVS.
b) Em caso de não haver novas informações, documentos complementares e/ou algum equívoco, procederá com o indeferimento no SAS, com a devida justificativa, mantendo o mesmo IVS da primeira análise.
II – Em caso de necessidade de um segundo parecer sobre a análise do pedido de revisão, o assistente social do campus poderá solicitar a avaliação de outro profissional do Serviço Social da UFFS.
III – Após transcorrido o período de revisão ao SAE, o estudante poderá recorrer à PROAE para solicitar pedido de revisão. A solicitação deverá ser formalizada em formulário próprio, disponível no site da UFFS, junto ao SAE de seu Campus. O SAE enviará a solicitação à PROAE, pelo Sistema SIPAC, anexando toda a documentação do estudante digitalizada, preferencialmente em um arquivo único, contendo sempre uma manifestação prévia do assistente social que fez a análise socioeconômica.
IV – Os casos omissos relacionados à Análise Socioeconômica seguirão o mesmo fluxo descrito no inciso III.
V – O SAE poderá realizar retificação no cadastro socioeconômico, a qualquer tempo, caso identifique algum equívoco e/ou para inserir alguma informação complementar, gerando e publicando um novo IVS.
Seção III
DA RENOVAÇÃO CADASTRAL
Art 4º De acordo com o Art. 11 da RESOLUÇÃO 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, os cadastros socioeconômicos deverão ser renovados após 10 semestres letivos. A renovação cadastral deverá ser realizada de acordo com os seguintes passos:
I – Cabe ao estudante, em até 1 (um) ano antes do vencimento do seu cadastro socioeconômico, solicitar a renovação por meio do preenchimento de um novo cadastro socioeconômico e envio ao SAE pelo Sistema SAS.
II – Ao receber a solicitação de renovação pelo SAS, o SAE deverá estabelecer contato com o estudante a fim de orientá-lo quanto à entrega da documentação comprobatória atualizada. O prazo da entrega da documentação será de até 10 (dez) dias corridos, podendo, a critério do SAE, ser estendido este prazo.
III – Caso houver necessidade, o SAE poderá agendar uma nova entrevista social com o estudante.
Seção IV
DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Art 5º Conforme previsto nos Art. 11 e Art. 12 da RESOLUÇÃO 35/CGAE/UFFS/2022, a atualização do cadastro socioeconômico é de responsabilidade do estudante, podendo também ser solicitado pelo SAE/PROAE/CAAPAE. Essa atualização cadastral pode ser realizada a qualquer momento - fluxo contínuo, após a conclusão do cadastro socioeconômico, devendo observar o seguinte fluxo:
I – No caso de alterações no grupo familiar, rendimentos, nascimentos, casamentos, óbitos dentre outras alterações, o estudante deverá atualizar por meio do preenchimento destas informações no SAS e envio ao SAE, na aba de Cadastro socioeconômico > Atualização. No caso de atualização de endereço, o estudante deverá realizar a atualização no Portal do Aluno.
II – No caso de mudanças de curso, turno e/ou campus, estas alterações serão realizadas automaticamente por meio do Sistema de Gestão Acadêmica (SGA).
III – Ao receber atualização pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), o SAE deverá estabelecer contato com o estudante a fim de orientá-lo quanto à entrega da documentação comprobatória atualizada. O prazo da entrega da documentação será de até 10 (dez) dias corridos, podendo, a critério do SAE, ser estendido este prazo.
IV – Caso houver necessidade, o SAE poderá agendar uma nova entrevista social com o estudante.
Seção V
DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL POR AMOSTRAGEM
Art 6º Com base no Art.12 da RESOLUÇÃO 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, os estudantes poderão ser convocados para a atualização de cadastro socioeconômico, por amostragem aleatória, com base na seguinte metodologia:
I – A seleção será realizada aleatoriamente em cada campus, por meio de uma amostragem de até 10% dos beneficiários de auxílios socioeconômicos da UFFS, com cadastros ativos no SAS realizados no período entre 6 a 9 semestres.
II – A seleção aleatória dos estudantes por campus, que vão compor a amostra, utilizará o gerador aleatório do programa “Libreoffice calc”, que fornecerá números arbitrariamente, que serão associados à matrícula do estudante. Em caso de duplicação no número do estudante, será selecionado o próximo da lista.
Art. 7º A convocação dos estudantes selecionados para atualização cadastral será realizada no segundo semestre letivo de cada ano por meio de edital específico, publicizado no site da UFFS. Os estudantes selecionados também serão informados no e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
Art. 8º No prazo estipulado no edital de convocação, o estudante deverá preencher e enviar por meio do (SAS), a atualização do cadastro socioeconômico.
I – O SAE, ao receber atualização pelo Sistema SAS, deverá estabelecer contato com o estudante a fim de orientá-lo quanto à entrega da documentação comprobatória atualizada e agendar uma nova entrevista social, caso necessário.
II – O prazo da entrega da documentação será de até 10 (dez) dias corridos, podendo, a critério do SAE, ser estendido este prazo.
Seção VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º O estudante que não comparecer à entrevista, caso seja agendada, e não solicitar novo reagendamento e/ou não proceder com a entrega da documentação faltante, nos prazos previstos nesta Instrução Normativa, terá o cadastro inativado no SAS após um período de 02 (dois) meses. O estudante que tiver seu cadastro inativado poderá reiniciar o processo a qualquer momento, respeitando a fila de trabalho do SAE.
Art 10 Na entrevista, o Assistente Social terá autonomia para solicitar e/ou dispensar, mediante justificativa, qualquer documento constante na Lista de documentos (disponível no site da Instituição), e/ou outro documento complementar. Os documentos solicitados e/ou dispensados deverão ser registrados no SAS e serão arquivados na pasta do estudante.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de junho de 2022.
Data de publicação: 13 de junho de 2022.
Nedilso Lauro Brugnera
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis