INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROGESPPROGRADPROPEPG/UFFS/2022

Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos campi relativos ao registro de atividades de orientação individual no Sistema de Gestão Acadêmica.

OS PRÓ-REITORES DE GESTÃO DE PESSOAS, DE GRADUAÇÃO, E DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos campi relativos ao registro de atividades de orientação individual no Sistema de Gestão Acadêmica.

Art. 2º Cabe à Coordenação de Curso de graduação, observando o projeto pedagógico do curso:
I -
durante o período de solicitação de criação de turmas, na planilha de oferta de CCRs de cada semestre, atribuir aos docentes responsáveis por ministrar CCRs de estágios e CCRs de TCCs apenas os créditos de efetivo trabalho em sala de aula, conforme PPC do respectivo curso;
II - finalizado o período de inserção de CCRs pelo estudante, enviar à Coordenação Acadêmica do campus uma tabela contendo a lista de docentes que irão exercer a atividade individual de orientação e/ou supervisão e o respectivo número de estudantes que cada docente orientará.

Art. 3º Cabe às Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), por meio das secretarias dos Programas de Pós-graduação stricto sensu e lato sensu, encaminhar à Coordenação Acadêmica do Campus planilha contendo os nomes dos docentes orientadores que estão vinculados à dissertação, à tese e/ou aos trabalhos de conclusão de curso de especialização, e o respectivo número de discentes por orientador.
Parágrafo único. A planilha deve ser encaminhada após a realização dos ajustes de matrículas pelos discentes e da análise e deferimento pelo orientador.

Art. 4º Cabe à Coordenação Acadêmica compilar as informações recebidas conforme art. 2º e art 3º e enviar ofício à DRA/PROGRAD, quando se tratar de cursos de graduação, ou para DPG/PROPEPG, quando se tratar de cursos de pós-graduação, solicitando a vinculação dos demais docentes aos respectivos CCRs, atribuindo número de créditos conforme art. 11, § 2º, da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022.
§1º A Coordenação Acadêmica deve manter registro das informações fornecidas pelos colegiados, contabilizando em semestres subsequentes orientações individuais não convertidas em créditos no semestre em que foram ministradas por não somarem quantidade correspondente a 1 (uma) hora-aula semanal, a fim de cumprir o disposto no
art. 11, § 3º, da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022.
§2º Quando o docente somar um número de orientações individuais correspondentes
a 1 (uma) hora-aula semanal trabalhada em mais de um curso de graduação, a Coordenação Acadêmica deverá optar por uma única turma para atribuição do respectivo crédito, evitando a duplicação do registro.
§3º Embora todos os docentes com vinculação em um dado CCR tenham acesso equivalente às respectivas ferramentas no Portal do Professor, todos os registros referentes ao CCR são de
responsabilidade do docente responsável por ministrar os créditos de efetivo trabalho em sala de aula, definido pelo colegiado quando da definição da oferta da turma.

Art. Os casos omissos, na aplicação desta Instrução Normativa, serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS.

 

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2022.
Data de publicação: 10 de novembro de 2022.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação

Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação