INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/PROPEPG/UFFS/2014

Define as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs), do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.



Define as modalidades de Atividades Curriculares Complementares (ACCs), do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).



O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o parágrafo único do Art. 28 do Regimento do PPGE, aprovado pela Decisão nº 004/2013 – CONSUNI/CPPG,


RESOLVE:


Art. 1º Definir as modalidades de Atividades Curriculares Complementares do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º As ACCs, presentes na estrutura curricular do PPGE, são ações pedagógicas que têm como principal objetivo o aprofundamento das temáticas estudadas, o enriquecimento das vivências acadêmicas e o desenvolvimento das experiências no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.

Parágrafo único. A realização das ACCs é de responsabilidade do mestrando.


Art. 3º São princípios orientadores das ACCs:

I - Diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGE;

II - Flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;

III - Interação entre o PPGE e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, proporcionando a participação nas diversas atividades internas oferecidas;

IV - Aproveitamento de atividades desenvolvidas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, desde que apresentem relação e correspondência com as atividades do PPGE.

V - Possibilidade de desenvolvimento da autonomia do mestrando em busca de sua formação na pós-graduação;

VI - Incentivo à formação continuada dos futuros profissionais.


Art. 4º Somente as ACCs realizadas a partir do ingresso do mestrando no curso poderão ser objeto de aproveitamento e integralização.

Art. 5º As disciplinas eletivas do PPGE não serão consideradas ACCs por integrarem a grade curricular do curso.

Art. 6º O mestrando deverá:

I - Cumprir a carga horária total de 60 (sessenta) horas que equivalem a 4 (quatro) créditos de ACCs, conforme previsto no Art. 37 do Regimento do PPGE;

II - Dialogar com orientador para a concretização das ACCs;

III - Apresentar requerimento de solicitação de validação de ACCs;

IV - Em todas as situações, manter a postura ético-profissional;

V - Desenvolver as ACCs sem prejuízo da frequência e do aproveitamento nas demais atividades do curso.

Parágrafo único. Os alunos amparados por leis específicas, bem como as gestantes e os portadores de afecções indicadas na legislação especial têm a obrigatoriedade da realização das ACCs disciplinadas nos termos legais.


Art. 7º Serão validadas como ACCs as seguintes modalidades:

Modalidades

Máximo de créditos que podem ser validados por modalidade

Estágio Docência

1 (um) crédito

Estudo Dirigido

1 (um) crédito

Seminário do PPGE

1 (um) crédito

Participação em eventos na área, no mínimo regional, como ouvinte.

3 (três) eventos = 1 (um) crédito

Participação em evento na área, no mínimo regional, com apresentação e publicação em anais

1 (um) crédito

Publicação de artigo em periódico indexado (mínimo b5) ou capítulo de livro

2 (dois) créditos

Intercâmbio nacional e internacional

1 (um) crédito

Cursar disciplina em outro programa

2 (dois) créditos

Ministrar curso ou oficina na área para formação inicial e/ou continuada de professores

1 (um) crédito

Parágrafo único. Cada modalidade de ACCs será contabilizada apenas uma vez.


Art. 8º O mestrando deverá protocolizar o requerimento de validação das ACCs, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a defesa da dissertação.

Parágrafo único. O requerimento será dirigido à Coordenação do PPGE, em fomulário próprio, disponibilizado pela Secretaria Acadêmica.


Art. 9º O encaminhamento da solicitação seguirá o seguinte fluxo:

I - O mestrando deve protocolizar o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria Acadêmica, acompanhado de cópia da documentação comprobatória.

§ 1º A autenticação será feita, mediante cotejo da cópia com o original, pela Secretaria Acadêmica.

§ 2º A documentação original deve ser expedida em papel timbrado da Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, com nome e assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.

II - A Secretaria Acadêmica deve encaminhar o requerimento de validação das ACCs à Coordenação do PPGE, imediatamente após o recebimento.

III - A Coordenação do PPGE tem o prazo de até 30 (trinta) dias para análise da solicitação, cujo resultado será deferido ou indeferido.

VI - Após a deliberação da Coordenação, o resultado do requerimento será encaminhado para a Secretaria Acadêmica para registro da carga horária.

 

Art. 10 Os resultados serão divulgados pela Secretaria Acadêmica, em lista a ser afixada em mural próprio.

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PPGE.

Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ CARLOS RADIN

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício

(Portaria n° 184/GR/UFFS/2013)

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2014.
Data de publicação: 17 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação