INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/PROPEPG/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/PROPEPG/UFFS/2016

Instituir o Estágio de Docência dos alunos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação (PPGE) nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul - REVOGADA.

Revogada pela Instrução Normativa nº 14, de 12 de fevereiro de 2016.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.



Instituir o Estágio de Docência dos alunos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação (PPGE) nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).



O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 28 do Regimento do PPGE, aprovado pela Decisão nº 004/2013 – CONSUNI/CPPG,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Estágio de Docência dos alunos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com parágrafo único do art. 28 do Regimento do PPGE.

Art. 2º O Estágio de Docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

Art. 3º O Estágio de Docência é obrigatório para os alunos regularmente matriculados no PPGE, bolsistas do Programa de Demanda Social (DS), segundo determina o anexo à Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.

§ 1º Todo aluno regularmente matriculado no PPGE poderá realizar voluntariamente Estágio de Docência, desde que em conformidade com seu orientador.

§ 2º O pós-graduando que comprovar exercício de atividade docente em ensino superior nos últimos 2 (dois) anos (a contar da data da solicitação) poderá ser dispensado do Estágio de Docência, devendo o requerimento ser apresentado à Coordenação do PPGE.


Art. 4º Os componentes curriculares da UFFS que poderão contar com a participação de pós-graduando em Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de concentração do PPGE.

Art. 5º O pós-graduando em Estágio de Docência deverá desempenhar, sob a supervisão do professor responsável pelo componente curricular, as seguintes atividades docentes:

I- regência de aulas teóricas e práticas;

II- participação em planejamento da disciplina (elaboração do Plano de Ensino) e avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III- aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, tais como estudo dirigido, seminários etc.

§ 1º A carga horária da atividade de regência de aulas teóricas e práticas pelo pós-graduando em Estágio de Docência é de, no mínimo, 20% (vinte porcento) e, no máximo, 40% (quarenta porcento) da carga horária total do componente curricular.

§ 2º A comprovação da carga horária de atividade do pós-graduando que atua em ensino superior deve ser equivalente à carga horária estipulada no parágrafo anterior.


Art. 6º O Plano de Ensino deve especificar as atividades docentes desenvolvidas pelo pós-graduando ao longo do período de Estágio de Docência, em conformidade com o art. 5º desta Instrução Normativa.

Art. 7º O pós-graduando realizará o Estágio de Docência preferencialmente no 2º (segundo) ou no 3º (terceiro) semestre letivo de seu ingresso como aluno regular no PPGE.

Art. 8º A duração do Estágio de Docência será de 1 (um) semestre letivo, compreendido o estágio em 1 (um) componente curricular de cursos de graduação da UFFS.

Art. Até 20 (vinte) dias após o início do semestre letivo da graduação, o pós-graduando deve protocolizar cópia do Plano de Ensino da disciplina em que estagiará na Secretaria Acadêmica (Pós-Graduação), dirigida à Comissão de Bolsas do PPGE.

Art. 10 O pós-graduando em Estágio de Docência deve cumprir a frequência de 75% (setenta e cinco porcento) de presença na carga horária do componente curricular em que estagia, incluindo-se nesse cômputo as horas de atividade de regência de aulas teóricas e práticas.

Parágrafo único. O estagiário deve assinar, a cada encontro, lista de frequência própria do componente curricular em que estagia.


Art. 11 Ao final do Estágio de Docência, o pós-graduando deverá entregar ao professor supervisor responsável pelo componente curricular um relato de experiência sobre sua prática de estágio, em que também aborde a implicação dessa atividade para a sua formação profissional.

Parágrafo único. O prazo para entrega do relato ao professor supervisor é de 7 (sete) dias contados a partir da finalização das atividades acadêmicas do componente curricular.


Art. 12 Ao final do Estágio de Docência, o estagiário deverá protocolizar na Secretaria Acadêmica (Pós-Graduação), requerimento, dirigido à Comissão de Bolsas, solicitando declaração da realização de estágio bem como deve anexar os documentos constantes do parágrafo único do art. 10 e arts. 11 e 15 desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O prazo para entrega do requerimento é de 2 (dois) dias contados a partir da entrega do parecer do supervisor.


Art. 13 A supervisão e a avaliação do Estágio de Docência ficará a cargo do professor responsável pelo componente curricular de curso de graduação da UFFS.

Art. 14 O supervisor deve orientar as atividades docentes desenvolvidas pelo estagiário bem como acompanhá-lo e avaliá-lo durante todo o período de estágio.

Art. 15 Ao final do Estágio de Docência, o professor supervisor deverá entregar ao estagiário parecer, dirigido à Comissão de Bolsas, contendo a análise do desempenho do estagiário e a indicação de aprovação ou de reprovação no Estágio de Docência.

Parágrafo único. O prazo para entrega do parecer ao estagiário é de 7 (sete) dias contados a partir da entrega do relato pelo estagiário, conforme art. 11 desta Instrução Normativa.


Art. 16 A Comissão de Bolsas deve analisar os documentos constantes do art. 12 desta Instrução Normativa e, se aprovado o pós-graduando, será emitida declaração de realização de Estágio de Docência.

§1º O prazo de análise da Comissão de Bolsas, é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de protocolo dos documentos constantes do art. 12 desta Instrução Normativa.

§2º Uma declaração original será entregue ao estagiário e outra, também original, será arquivada na pasta do pós-graduando na Secretaria Acadêmica (Pós-Graduação).


Art. 17 A aprovação na atividade de Estágio de Docência é condição para manutenção da bolsa do Programa de Demanda Social (DS), segundo determina o anexo à Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e para validação de horas de Atividade Curricular Complementar no PPGE.

Art. 18 O pós-graduando em Estágio de Docência não terá qualquer vínculo empregatício com a UFFS.

Art. 19 Os casos omissos desta Instrução Normativa serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2014.
Data de publicação: 17 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação