INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/PROPEPG/UFFS/2016
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016.
Instituir o Estágio de Docência dos estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, a serem desenvolvidos nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Estágio de Docência dos alunos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, desenvolvido nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, nos termos do parágrafo único do art. 76 do Regulamento Geral da Pós-Graduação e do Anexo à Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.
Art. 2º O Estágio de Docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.
Art. 3º O Estágio de Docência é obrigatório para os alunos bolsistas do Programa de Demanda Social (DS), regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, segundo determina o anexo à Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.
§1º O pós-graduando que não possui bolsa de Demanda Social (DS/CAPES) poderá, por iniciativa própria, propor o desenvolvimento de atividades de Estágio de Docência, mediante aceite do professor orientador e do professor supervisor responsável pelo componente curricular da graduação.
§2º O bolsista de Demanda Social (DS/CAPES) que comprovar exercício da docência em instituições de ensino superior nos últimos 2 (dois) anos (a contar da data da solicitação) poderá ser dispensado do Estágio de Docência, devendo o requerimento ser apresentado à Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação.
Art. 4º Os componentes curriculares da UFFS que poderão contar com a participação de pós-graduando em Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de concentração e/ou linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação.
Art. 5º O pós-graduando em Estágio de Docência deverá desempenhar, sob a supervisão do professor responsável pelo componente curricular da graduação, as seguintes atividades:
a) regência de aulas teóricas e práticas;
b) participação em planejamento da disciplina (elaboração do Plano de Ensino) e avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
c) aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, tais como estudo dirigido, seminários etc.
§1º A carga horária da atividade de regência de aulas teóricas e práticas é de, no mínimo, 20% (vinte por cento) e, no máximo, 40% (quarenta por cento) da carga horária total do componente curricular.
§2º A comprovação da carga horária de atividade do pós-graduando que atua em ensino superior deve ser equivalente à carga horária estipulada no parágrafo anterior.
Art. 6º O Plano de Ensino deve especificar as atividades docentes desenvolvidas pelo pós-graduando ao longo do período de Estágio de Docência, em conformidade com o art. 5º desta Instrução Normativa.
Art. 7º O pós-graduando realizará o Estágio de Docência, preferencialmente, no 2º (segundo) ou no 3º (terceiro) semestre letivo de seu ingresso como aluno regular do Programa de Pós-Graduação a que estiver vinculado.
Art. 8º A duração do Estágio de Docência será de até 1 (um) semestre letivo, compreendido o estágio em 1 (um) componente curricular de curso de graduação da UFFS.
Art. 9º O pós-graduando deve, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do início do semestre letivo da graduação, protocolizar junto à Coordenação do Programa de Pós-Graduação a que estiver matriculado, cópia do Plano de Ensino do componente curricular em que estagiará, cabendo à Coordenação do Programa remeter o Plano de Ensino à Comissão de Bolsas para análise e aprovação.
Art. 10 O pós-graduando em Estágio de Docência deve cumprir a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) de presença na carga horária do componente curricular em que estagia, incluindo-se nesse cômputo as horas de atividade de regência de aulas teóricas e práticas.
Parágrafo único: O pós-graduando deve assinar, a cada encontro, lista de frequência que ateste regularidade no desenvolvimento do Plano de Ensino.
Art. 11 Ao final do Estágio de Docência, o pós-graduando deve, em prazo não superior a 7 (sete) dias a contar da data da finalização das atividades previstas no Plano de Ensino, entregar ao professor supervisor responsável pelo componente curricular um relato de experiência sobre sua prática de estágio, que aborde as implicações dessa atividade em sua formação.
Parágrafo único. O professor supervisor tem até 7 (sete) dias para analisar e emitir parecer, aprovando ou não o relato de estágio apresentado.
Art. 12 A supervisão e a avaliação do Estágio de Docência ficará sob a responsabilidade do professor responsável pelo componente curricular de curso de graduação da UFFS.
Art. 13 Ao final do Estágio de Docência o pós-graduando deve, para fins de certificação, protocolizar junto à Coordenação do Programa os documentos que comprovem a realização do estágio:
I- lista de frequência;
II- relato da experiência;
III- parecer do professor supervisor responsável pelo componente curricular.
Parágrafo único: O Coordenador do Programa deve analisar, em até 15 (quinze) dias, a documentação protocolizada e emitir o parecer conclusivo, orientando a Secretaria do Programa a emitir a declaração final aos estagiários que concluíram com êxito o Estágio de Docência.
Art. 14 A declaração que atesta a conclusão, com êxito, do Estágio de Docência será emitida em 2 (duas) vias, sendo uma para o pós-graduando e outra para arquivamento junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 16 A aprovação no Estágio de Docência é condição para a manutenção da bolsa do Programa de Demanda Social (DS/CAPES) e para validação de horas de Atividade Curricular Complementar do Programa de Pós-Graduação.
Art. 17 O pós-graduando em Estágio de Docência não terá qualquer vínculo empregatício com a UFFS.
Art. 18 Os casos omissos desta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Art. 19 Das decisões cabe pedido de reconsideração à própria autoridade ou instância responsável pela decisão, ou apresentação de recurso à autoridade ou órgão imediatamente superior.
I- Da Decisão do professor supervisor responsável pelo componente curricular cabe recurso à Comissão de Bolsas.
II- Da decisão da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
III- Da decisão do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação cabe recurso à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CONSUNI/CPPGEC).
Art. 20 Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 05, de 31 de outubro de 2013, a Instrução Normativa nº 08, de 17 de fevereiro de 2014 e a Instrução Normativa nº 013, de 23 de março de 2015.
Art. 21 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOVILES VITORIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2016.
Data de publicação: 17 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação