INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/PROPEPG/UFFS/2016

Regulamenta os processos de desistência dos Médicos Residentes das atividades de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 08 DE MARÇO DE 2016.

 

Regulamenta os processos de desistência dos Médicos Residentes das atividades de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul.


O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O médico residente matriculado nos Programas de Residência Médica da Universidade Federal da Fronteira Sul, após efetivada a assinatura do contrato, deve iniciar as atividades de residência junto ao Campo de Prática na data estabelecida pela COREME.

§1º O não comparecimento às atividades na data determinada será considerado como desistência, acarretando o imediato cancelamento da matrícula e do contrato, assim como a liberação da vaga e da bolsa para o candidato subsequente aprovado no processo seletivo.

§2º O residente poderá solicitar dilatação de prazo, devendo a mesma ser solicitada por escrito junto à COREME até o término do prazo estabelecido para o início das atividades no Campo de Prática.

§3º Cabe à COREME decidir sobre a solicitação de dilatação de prazo, devendo informar a decisão ao residente interessado.

§4º Cabe ao supervisor do Programa de Residência Médica, juntamente ao Campo de Prática, informar formalmente à Coordenação da COREME a desistência do residente, para que sejam tomadas as medidas disciplinadas na presente Instrução Normativa.

§5º As faltas deverão ser contabilizadas a partir da data do início das atividades do Campo de Prática que serão determinadas pela COREME.

Art. 2º O médico residente, no exercício das atividades de residência médica junto ao Campo de Prática, deve cumprir com todas as obrigações estabelecidas pelo Art. 24 do Regimento da COREME/UFFS-RS.

§1º O médico residente que deixar de comparecer ao Campo de Prática para o desenvolvimento de suas atividades regulares por três dias úteis corridos, sem justificativa, será considerado desistente, acarretando, em seguida, o cancelamento da matrícula e do contrato.

§2º Cabe ao supervisor da residência médica a que o residente estiver matriculado informar formalmente à Coordenação da COREME a desistência, para que sejam tomadas as medidas disciplinadas na presente Instrução Normativa.

Art. Essa Instrução Normativa disciplina todos os processos seletivos em vigor.

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOVILES VITORIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2016.
Data de publicação: 17 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação