INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/PROPEPG/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 (REVOGADA)

Estabelecer os trâmites do processo de Diplomação dos estudantes concluintes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Fonteira Sul.

 

Revogada pela Resolução nº 1/2016-CONSUNI/CPPGEC

 

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009, DE 24 DE ABRIL DE 2014.



Estabelecer os trâmites do processo de Diplomação dos estudantes concluintes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).



O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o parágrafo único do art. 108 do Regulamento Geral da Pós-Graduação, aprovado pela Resolução nº 002/2012– CONSUNI/CPPG,


RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer os trâmites do processo de Diplomação dos estudantes concluintes dos Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu da UFFS.

Art. 2º O pós-graduando deverá solicitar sua diplomação junto à Secretaria do Programa por meio de requerimento específico, disponível no site da UFFS, link da Secretaria Geral de Pós-Graduação, devendo anexar os seguintes documentos:

I- cópia da cédula de identidade;

II- cópia do CPF;

III- cópia da certidão de casamento ou nascimento atualizada;

IV- cópia do Diploma de Graduação;

V- cópia do Histórico de Graduação;

VI- ata de defesa da dissertação;

VII- atestado de desempenho acadêmico.

Parágrafo único. Cabe à Coordenação do Programa fazer a conferência dos documentos e dos requisitos necessários para a diplomação.


Art. 3º A Secretaria do Programa abrirá processo no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD), anexará o requerimento e os documentos entregues, e encaminhará para a Secretaria Geral de Pós-Graduação para emissão do diploma referido.

Art. 4º A Secretaria Geral de Pós- Graduação emitirá e registrará os diplomas.

Art. 5º O diploma deverá ser retirado na Secretaria Geral de Pós-Graduação pelo próprio mestrando ou através de procurador devidamente constituído.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de abril de 2014.
Data de publicação: 17 de março de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação