INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42/PROPEPG/UFFS/2022
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando;
a. a LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade;
b. o DECRETO Nº 8772, DE 11 DE MAIO DE 2016, que regulamenta a LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015;
c. a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 160, DE 27 DE ABRIL DE 2007-IBAMA, que institui o Cadastro Nacional de Coleções Biológicas (CCBIO) e disciplina o transporte e o intercâmbio de material biológico consignado às coleções; e,
d. a RESOLUÇÃO CEMA Nº 101, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017, que estabelece normas e diretrizes para reconhecimento e regulamentação das coleções biológicas científicas no Estado do Paraná e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para reconhecer as Coleções Biológicas Científicas da UFFS, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por Coleção Biológica Científica: conjunto de material biológico consignado devidamente tratado, conservado e documentado de acordo com normas e padrões, definidos por um curador ou outro responsável, que garantam a segurança, acessibilidade, qualidade, longevidade, integridade e interoperabilidade dos dados depositados, pertencente ou cadastrada em instituição de ensino e/ou pesquisa, com objetivo prioritário de subsidiar pesquisa científica ou tecnológica, a conservação ex situ e o desenvolvimento social. Constitui-se de acervos de espécies vegetais, animais e microbianas ou de outra natureza (atuais, fósseis ou extintos) no todo ou em suas partes, produtos e vestígios. Excetuam-se as coleções didáticas e as coleções vivas abrigadas por jardins zoológicos e botânicos, criadouros, aquários, oceanários, biotérios, centros de triagem, reabilitação ou recuperação de animais, assim como os viveiros de plantas (RESOLUÇÃO CEMA Nº101/2017).
Art. 3º Para serem reconhecidas institucionalmente, as coleções devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - não se sobrepor ao escopo específico de Coleções Biológicas já institucionalizadas;
II - realizar prestação de serviços, incluindo depósito, preservação, identificação e fornecimento de material biológico, entre outros, considerando a pertinência e a natureza do acervo analisado;
III - possuir curadoria, com profissional com formação condizente com a função, recursos humanos e infraestrutura que permitam a manutenção da Coleção Biológica e a prestação de serviços de forma adequada.
Art. 4º Atribuir à Diretoria de Pesquisa da UFFS / PROPEPG a responsabilidade de gerenciar o cadastro para reconhecimento institucional de Coleções Biológicas Científicas, a ser organizado por meio do fluxo disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisa/sisgen/cadastramento-colecao
Art. 5° Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Pesquisa.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 38/PROPEPG/UFFS/2021, de 27 de agosto de 2021.
Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 11 de janeiro de 2022.
Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação