MANUAL Nº 94/PROGESP/UFFS/2021

MANUAL DE CHEFIAS: EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS

1 Definição

O exame médico periódico compreende exames para avaliar o estado de saúde e a exposição a fatores de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, aos quais os servidores podem estar expostos. Algumas exposições a fatores de riscos físicos e químicos são passíveis de serem rastreados, mensurados e monitorados por exames periódicos. O exame médico periódico de saúde para o servidor público federal foi estabelecido no artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990 e regulamentado pelo Decreto 6.856/2009 e pela Portaria Normativa SRH/MP nº 04/2009.

 

2 Solicitação

A convocação do servidor para a realização dos exames é realizada pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), de acordo com cronograma previamente definido, com processo licitatório vigente e ainda, de acordo com a faixa etária e a função desempenhada pelo servidor, conforme o art. 4º do Decreto nº 6.856/2009. Mais informações poderão ser acessadas no Manual do Servidor da UFFS > Exames Médicos Periódicos.

 

3 Responsabilidades e deveres das chefias

3.1 Incentivar o servidor subordinado para a realização dos exames, quando convocado, tendo claro que estes tem como objetivo detectar precocemente, ou até mesmo, prevenir doenças, além de contribuir com a promoção da saúde dos servidores públicos federais.

3.2 O servidor receberá e-mail convocatório nominal e demais informações para a realização dos exames, o qual deverá ocorrer preferencialmente no horário de trabalho sem qualquer ônus ou necessidade de compensação, com a devida ciência da chefia imediata. Caso necessário, o servidor deverá solicitar comprovante de comparecimento na hora do atendimento. Esta ocorrência deverá ser lançada controle de frequência com o código – EP (Exames Periódicos).

3.3 Ter conhecimento de que o servidor convocado se ausentará do trabalho pelo menos 02 (duas) vezes (uma para a realização dos exames e outra para a realização da avaliação clínica).

 

4 Anexos:

I – Resumo dos procedimentos

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) pelo e-mail dir.dass@uffs.edu.br ou telefone (49)20493117

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de setembro de 2021.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas