ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/AUDIN/UFFS/2017

Adicionais de Insalubridade e Periculosidade (incluindo gratificação por trabalhos com Raio-X ou Substâncias Radioativas)

A presente Ordem de Serviço tratará da ação Adicionais de Insalubridade e Periculosidadedo PAINT 2017 e tem por objetivos:

  • Identificar se processos de concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade (incluindo as gratificações por trabalho com raio-X ou substâncias radioativas), aos servidores, estão formalizados com documentos hábeis tais como: laudos periciais, portarias de localização do exercício, anexo, planilhas e formulários previstos na legislação.
  • Averiguar se os servidores recebem adicional de insalubridade e de periculosidade cumulativamente.
  • Avaliar os controles internos desenvolvidos no DQVT no que tange às concessões dos adicionais de insalubridade e de periculosidade.
  • Analisar se a exposição do servidor ao ambiente insalubre e/ou perigoso se dá por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho.
  • Verificar a afixação de Informações dos Agentes de Riscos e EPIs recomendados nos ambientes considerados insalubres/perigosos.
  • Constatar se não houve pagamento dos adicionais de insalubridade/periculosidade durante afastamentos para capacitação ou o gozo de outras licenças não consideradas como de efetivo exercício, nos termos da legislação vigente.
  • Contribuir para implantação dos controles internos na área auditada, bem como contribuir para o mapeamento do processo e da gestão de riscos sobre o tema auditado.

A execução do trabalho ocorrerá no período de Setembro/2017 a Fevereiro/2018, concomitante a outras ações de auditoria, período pelo qual poderá ser necessária a busca de informações e documentos, que será realizada por meio de Solicitações de Auditoria (SA), bem como a apresentação de observações pontuais no decorrer dos trabalhos poderá ser instrumentalizada por Notas de Auditoria (NA).

O escopo deste trabalho se limita:

  • Na verificação documental, por amostragem, dos processos de requerimento de adicionais de insalubridade e periculosidade, incluindo as gratificações por trabalho com raio-X ou substâncias radioativas, deferidos e indeferidos, observando se estes atendem à legislação vigente e aos normativos internos (caso houver).
  • Na verificação de pagamentos dos adicionais de insalubridade/periculosidade durante afastamentos para capacitação ou o gozo de outras licenças não consideradas como de efetivo exercício.
  • Na análise do tempo de exposição do servidor ao ambiente insalubre e/ou perigoso, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho, considerando, para tanto, os controles internos da DQVT que tratam destas condições (verificação in loco do Campus Chapecó), ou seja, como isso é comprovado.
  • Verificar a afixação de Informações dos Agentes de Riscos e EPIs recomendados nos ambientes considerados insalubres/perigosos (verificação in loco do Campus Chapecó).
  • Verificar se a servidora gestante ou lactante está sendo afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais insalubres, periculosos ou penosos, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso, bem como de que forma são tratados os casos para os casos de licença paternidade.
  • Na avaliação dos controles internos da DQVT quanto aos adicionais de insalubridade e periculosidade.

 

A análise se dará com base nas informações constantes do site da UFFS, através de manifestações da gestão e dos principais setores/servidores envolvidos em respostas às solicitações de auditoria, processos via SGPD (e físico se for necessário).

 

Não faz parte do escopo desse trabalho a análise dos critérios técnicos exclusivos de competência do engenheiro do trabalho e do médico do trabalho, os quais emitem os Laudos Técnicos, uma vez que o quadro de servidores da auditoria interna não possui profissional habilitado para tal análise.

 

Os trabalhos serão realizados pela servidora Deisi Maria Dos Santos Klagenberg, com o apoio da servidora Marisa Zamboni Pierezan e por mim supervisionados.

 

Após finalizados os trabalhos de auditoria, expedir-se-á relatório conclusivo, o qual será encaminhado, via SGPD, ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI, para conhecimento, e à Controladoria-Geral da União, via e-mail institucional, conforme Art. 12, da Instrução Normativa SFC/CGU-PR n.º 24, de 17 de novembro de 2015, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP, conforme art. 13 da referida Portaria, via e-mail institucional.

 

Cópia do Relatório Final também será encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para conhecimento e providências necessárias.

 

Também, cópia do Relatório Final será encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento, considerada a Portaria n° 0301/GR/UFFS/2017, a qual estabelece a Política de Gestão de Riscos da UFFS, sendo que a PROPLAN é a responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno.

 

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2018.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de setembro de 2017.
Data de publicação: 18 de setembro de 2017.

Taiz Viviane dos Santos
Auditor-Chefe da Auditoria Interna