ORDEM DE SERVIÇO Nº 5/AUDIN/UFFS/2019

Monitoramento da implementação das recomendações e/ou determinações emitidas pela AUDIN, pela CGU e pelo TCU. Quantificação dos Resultados (financeiros e não financeiros) e benefícios da AUDIN.

Em cumprimento ao PAINT 2019, a presente Ordem de Serviço se refere ao monitoramento da implementação das recomendações emitidas pela AUDIN, CGU e TCU no exercício de 2019 e exercícios anteriores.

A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a dezembro de 2019, período em que serão atualizados os formulários de monitoramento (de forma manual) pela assistente da auditoria interna após cada emissão de relatório de quaisquer um dos órgãos de controle, bem como será necessária a busca de informações e documentos junto a gestão quanto a implementação das recomendações por meio de Solicitações de Auditoria (SA) ao final do exercício ou quando os órgãos de controle avaliarem como necessário.

Os trabalhos a serem executados pelo auditor-chefe com o apoio da assistente da auditoria deverão observar também a IN n° 4, de 11 de junho de 2018 que define a sistemática de quantificação dos resultados e benefícios da AUDIN, conforme planilha modelo encaminhado pela CGU em 2018 ou orientações posteriores (caso ocorram).

Observa-se que a obrigatoriedade de contabilização de benefícios financeiros ocorreu a partir de 10/12/2018 e em 10/06/2019 ocorre a obrigatoriedade de contabilização de benefícios não-finaceiros.

No final do exercício, após finalizados os trabalhos, a auditora-chefe analisará as manifestações da gestão e expedirá o relatório final, o qual será encaminhado ao Magnífico Reitor, Presidente do CONSUNI e à Controladoria-Geral da União, bem como ao CONCUR e ao CONSUNI – CAPGP.

Ainda, considerada a Política de Gestão de Riscos da UFFS, encaminhar-se-á o Relatório de Auditoria para PROPLAN, Pró-Reitoria responsável pelo apoio ao Comitê Gestor de Riscos e Controle Interno e ao Comitê da Gestão da Integridade.

O resultado desse trabalho também fará parte do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT 2019.

Observa-se que a quantificação dos resultados e benefícios da AUDIN poderão ser solicitadas pela CGU a qualquer momento a partir de sua obrigatoriedade.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de janeiro de 2019.
Data de publicação: 08 de fevereiro de 2019.

Taiz Viviane dos Santos
Auditor-Chefe da Auditoria Interna