PARECER Nº 8/CONCUR/UFFS/2018

Prestação de contas referente à contratação da FAPEU como Fundação de Apoio ao Projeto Desenvolvimento Sustentável, Mídia Social e o Jovem do Campo

 

I Histórico

O Processo nº 23205.003824/2013-17 compreende a prestação de contas final do Projeto Desenvolvimento Sustentável, Mídia Social e o Jovem do Campo, referente ao Contrato nº 019/2014/UFFS, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU). O Projeto teve como intuito promover o processo de emancipação digital de jovens de unidades produtores familiares da região sul do Brasil. O Projeto buscou ampliar e dar continuidade as atividades do Projeto Juventude Rural e as Redes Sociais de Aprendizagem, por meio da formação do jovem do campo, nas diferentes linguagens e técnicas proporcionadas pelas mídias sociais, em nível do desenvolvimento sustentável, de forma a melhorar as condições de vida social e reduzir o êxodo rural.

 

II Relatório Técnico

O documento de prestação de contas expõe o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente e os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas.

De acordo com o MC nº 01/DCT/UFFS/2016, encaminhado pelo Departamento de Contratos ao coordenador e ao fiscal do contrato, foram realizados os seguintes apontamentos em relação à prestação de contas:

a) Necessidade de relatório individualizado de prestação de contas, no qual o fiscal e o coordenador do projeto atestam a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio – FAPEU – e esclarecem demais informações solicitadas;

b) Esclarecimento pelo fiscal do contrato dos apontamentos realizados no MEM nº 01/2016 de encaminhamento da prestação de contas;

c) Não foi anexado o Termo de Doação de Bens, nem cópia de incorporação patrimonial dos bens adquiridos durante a execução do projeto;

d) Esclarecimento das cobranças bancárias de DOC, apontando o motivo de tais lançamentos e a justificativa para cobrança.

Em resposta ao MC nº 1/DCT/UFFS/2016, o coordenador do projeto, Sr. José Mário Vicensi Grzybowski (designado pela Portaria nº 053/PROAD/INFRA/UFFS/2015, de 2 de abril de 2015) encaminhou o Memorando nº 001/2017 atestando a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio no relatório final de prestação de contas, assim como o atendimento das metas propostas. Apresentou ainda a relação dos bens patrimoniados pela UFFS.

A fiscal do contrato, Sra. Jucieli Weber, também atestou a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio no relatório final de prestação de contas. Foi encaminhada planilha geral de gastos efetuados, tendo como elemento norteador a planilha financeira apresentada pela FAPEU e o seu cruzamento a partir das solicitações feitas pela fiscal em conjunto com colaboradores do Projeto. Além da planilha geral, foram anexadas ao processo a planilha financeira mensal e a planilha discriminada a partir do planejamento do Projeto. A relação dos bens patrimoniados foi apresentada.

Na sequência, consta o Parecer Técnico nº 002/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS, no qual os seguintes apontamentos foram realizados:

a) Necessidade de conta corrente bancária exclusiva para o projeto, considerando que a movimentação dos recursos financeiros foi efetuada em conta corrente da FAPEU;

b) Relatório de viagem do Sr. Anibal Lopes Guedes (pág. 373), com comprovantes de gastos ilegíveis;

c) Valores sem justificativa (pág. 276), via Banco do Brasil, no valor de R$ 49,23. Recomendou-se a apuração do valor e apresentação da despesa.

d) Gasto de R$ 982,28, referente a aquisição de passagem aérea TAM de Matheus Schmechel de Almeida (pág. 507), sem comprovação do gasto, inexistência de documento hábil de comprovação.

e) Pagamento de apólice no valor de R$ 16,16 (pág. 349) e de R$ 28,28 (pág. 354), sendo solicitado o esclarecimento dos gastos via Memorando nº 01/2016 e o pedido não foi atendido.

f) Pagamento de GNRE (pág. 366) no valor de R$ 34,06, despesa não identificada.

Como recomendação a esses apontamentos, o Parecer Técnico nº 002/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS, sugere a devolução do valor de R$ 982,28 referente ao item d); e o recolhimento dos valores expressos nos itens e) e f), considerando a correção monetária por índice oficial.

Por fim, a conclusão do Parecer Técnico aponta para a aprovação parcial da prestação de contas, tendo em vista as recomendações realizadas.

Em resposta ao Parecer nº 002/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS, foi emitido Memorando nº 04/2017 pelo Coordenador e pela Fiscal do Contrato nº 019/2014, Senhores José Mário Vicensi Grzybowski e Jucieli Weber. Em relação ao primeiro apontamento, destaca-se que a FAPEU criou uma conta corrente no Banco do Brasil, cujo cliente é a própria FAPEU, agência: 3582-3 e CC: 203.142-6. De acordo com a técnica responsável pelo projeto na fundação, esta conta corrente refere-se ao Projeto nº 006/2014 – Desenvolvimento Sustentável, Mídia Social e Jovem do Campo, Contrato nº 019/2014.

Visando contemplar o item “b”, foram anexados os comprovantes referentes a visita técnica no Museu de Ciência e Tecnologia da PUCRS. Os comprovantes incluem despesas de refeições e ingressos. A comprovação dos ingressos foi apresentada de forma semelhante a apresentação inicial, inclusa na prestação de contas.

Quanto ao terceiro apontamento, o responsável e a fiscal do projeto desconhecem a despesa realizada. A recomendação da Diretoria de Contabilidade da UFFS envolve o recolhimento do valor corrigido por índice oficial.

Em relação ao item “d”, que se refere à aquisição de passagens aéreas, foi anexada cópia de e-mail de confirmação do pedido de passagens, no valor total de R$ 982,28.

O quinto apontamento compreende o pagamento de apólices de seguro aos bolsistas, conforme expresso no Memorando nº 04/2017. No entanto, não foram anexados comprovantes da despesa.

A despesa apontada no sexto item foi considerada como desconhecida no memorando. De acordo com a recomendação da Diretoria de Contabilidade da UFFS, sugeriu-se o recolhimento do valor corrigido por índice oficial até a data do efetivo recolhimento.

Como conclusão o Parecer Preliminar emitido pela conselheira relatora Daiane Lindner Radons, membro do CONCUR no mandato anterior, solicitou informações adicionais, conforme segue;

“Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados no MC nº 01/DCT/UFFS/2016 e no Parecer Técnico nº 002/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS e as respostas do responsável e da fiscal do contrato, por meio dos Memorandos nº 01/2017 (Erechim), nº 01/2017 (Realeza) e nº 04/2017 (Erechim); solicitamos os seguintes esclarecimentos, fundamentais para a manifestação deste Conselho de forma favorável ou não à aprovação da Prestação de contas final do Projeto Desenvolvimento Sustentável, Mídia Social e o Jovem do Campo, Contrato nº 019/2014/UFFS: se os valores de R$ 49,23 e R$ 34,06, despesas não comprovadas, foram recolhidos conforme apontamentos da Diretoria de Contabilidade e, em caso afirmativo, anexar os comprovantes de recolhimento; e, comprovação da aquisição das apólices de seguro nos valores de R$ 16,16 e de R$ 28,28”.

Em resposta ao Parecer Preliminar, foi emitido o Memorando nº 6/DC – RE/UFFS/2018, pelo Coordenador e pela Fiscal do Contrato nº 019/2014, Senhores José Mário Vicensi Grzybowski e Jucieli Weber, com os seguintes apontamentos;

a) R$ 16,16 e de R$ 28,28 se referem ao pagamento de apólice de seguros;

b) R$ 49,23 se refere às tarifas bancárias durante todo o período do projeto;

c) R$ 34,06 - não conseguiu identificar onde se encontra esse valor.

Foram anexados ao processo a comprovação de pagamento de apólice de seguro e extratos bancários, atendendo à solicitação de comprovação dos gastos referentes aos apontamentos ‘a’ e ‘b’. A despesa apontada no item ‘c’ foi considerada como desconhecida no memorando. De acordo com a recomendação da Diretoria de Contabilidade da UFFS, sugeriu-se o recolhimento do valor corrigido por índice oficial até a data do efetivo recolhimento.

Esse apontamento foi atendido através de recolhimento do valor de R$ 34,06 em 8 de maio de 2018, nº de referência 23205003824201317, código 18806-9, e o comprovante desse recolhimento foi encaminhado a este Relator.


III Voto do Relator

Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados no MC nº 01/DCT/UFFS/2016 e no Parecer Técnico nº 002/2017/DCONT/PROPLAN/UFFS e as respostas do responsável e da fiscal do contrato, por meio dos Memorandos nº 01/2017 (Erechim), nº 01/2017 (Realeza), nº 04/2017 (Erechim) e nº 6/DC - RE/UFFS/2018: Recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final da Prestação de contas final do Projeto Desenvolvimento Sustentável, Mídia Social e o Jovem do Campo, Contrato nº 019/2014/UFFS, condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.


Cerro Largo-RS, 9 de maio de 2018.
 
EVANDRO PEDRO SCHNEIDER
Relator
 

IV Decisão do Conselho Curador

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), acata o voto do Conselheiro Relator, e manifesta-se favoravelmente à aprovação da Prestação de Contas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), referente ao Projeto Desenvolvimento Sustentável, Mídia Social e o Jovem do Campo.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2018.
Data de publicação: 07 de janeiro de 2019.

Sandro de Moura
Presidente do Conselho Curador