PARECER Nº 10/CONCUR/UFFS/2018

Doação de quatro unidades de porta banner pela empresa KD Comércio Atacadista LTDA EPP à UFFS

 

I Histórico

No dia 15 de fevereiro de 2018, através do Memorando nº 01/ASSLOS-CH/UFFS/2018, o Sr. Sandro de Moura solicita ao Serviço Especial de Recebimento e Registro (SERR) a incorporação de material ao patrimônio por doação. Trata-se da entrega de 10 (dez) unidades de Porta Banner, constante na Nota Fiscal nº 736, realizada pela empresa KD Comércio Atacadista LTDA EPP, no dia 12 de setembro de 2017, das quais 04 (quatro) unidades, após conferência de conformidade, se encontravam com defeito. Foram enviadas solicitações de recolha dos itens defeituosos à empresa nos dias 18 de setembro de 2017, 27 de setembro de 2017 e 11 de dezembro de 2017, reiterando que a consequência da não retirada destes itens ficará sujeita a aplicação de sansões previstas no Edital e/ou Termo de referência do Pregão nº 29/2016. No dia 29 de março de 2018 foi enviado pelo correio o Ofício nº 001/ASSLOS-CH/2018 para a empresa com aviso de recebimento (AR), e e-mail enviado no dia 4 de abril de 2018 para a confirmação do recebimento desse ofício. Nesta data, a empresa se manifestou, declinando da retirada, doando assim as 04 (quatro) unidades de Porta Banner para a UFFS.


II Voto do Relator

Considerando as recomendações emitidas pelo Sr. Tulio Sant’Anna Vidor, conselheiro do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, nos Pareceres nº 08 e 09 /CONSUNI/UFFS/2018, acerca de possível ônus financeiro institucional ou a sua inexistência;

Considerando o Memorando nº 01/ASSLOS-CH/UFFS/2018, incluso neste processo, onde se lê no ítem 4:

“4. Por fim considerando que é possível realizar internamente, com mão de obra disponível no Campus, a adequação dos Porta Banner para disponibilizar o uso”;

Diante do exposto, voto favoravelmente à incorporação patrimonial dos materiais bens móveis descritos neste Processo nº 23205.000738/2018-11, por doação da empresa KD Comércio Atacadista LTDA EPP.

 
Realeza-PR, 11 de junho de 2018.

FLÁVIO RIUZO SO
Conselheiro Relator

 

III Decisão do Conselho Curador

Ante o exposto, o Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) acata o voto do Conselheiro Relator, e, portanto, manifesta-se favoravelmente ao recebimento da doação das 04 (quatro) unidades de Porta Banner, efetuada pela empresa KD Comércio Atacadista LTDA EPP, à Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de junho de 2018.
Data de publicação: 07 de janeiro de 2019.

Sandro de Moura
Presidente do Conselho Curador