PARECER Nº 9/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas referente ao subprojeto "Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista"

 

 

Processo nº: 23205.102968/2018-14

Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani

Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto "Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista". EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018

Interessado: MOACIR FRANCISCO DEIMLING

 

I - HISTÓRICO

 

            O processo refere-se à prestação de contas final do subprojeto "Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista", pertencente ao projeto "guarda-chuva" "Avaliação de processos e/ou produtos e seus impactos na sustentabilidade e/ou geração de resíduos"

            O referido subprojeto objetivava analisar a destinação dos resíduos de embalagens descartáveis (exceto as primárias) geradas pelo setor supermercadista na cidade de Chapecó. Também caracterizar os principais tipos de embalagens utilizadas e descartadas pela cadeia de suprimentos varejista supermercadista; avaliar o grau de entendimento sobre a responsabilidade da destinação dos resíduos gerados; analisar o destino dado aos resíduos sólidos (embalagens) gerados pelos supermercados.

            Estavam previstas as seguintes atividades: revisão da literatura; elaboração do instrumento de coleta de dados; coleta de dados; análise e interpretação dos dados; apresentação dos resultados da pesquisa; construção dos artigos e relatório final.

            O referido subprojeto participou do EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018, registrado no sistema PRISMA - UFFS - PES- 2018- 0927. O resultado final foi publicado em 01 de novembro de 2018, classificado na área "Engenharia e Processos Sustentáveis em Nível de Mestrado”, Linha 3: Tecnologias Aplicadas ao Aproveitamento de Resíduos. O coordenador do subprojeto foi neneficiado com R$ 4.900,00.

            O coordenador do subprojeto:

  1. a) Em 07 de novembro de 2018, assinou o TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros (despesas correntes e de capital) para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.
  2. b) Em 07 de novembro de 2018, declarou titularidade da conta corrente nº 19673-8, na Agência 1395-1, Banco do Brasil. Confirmou que a conta estava com saldo R$ 00,00.
  3. c) Em 09 de novembro de 2018, foi comunicado da alocação de recursos orçamentários para atender despesa no valor R$ 800,00.
  4. d) Em 09 de novembro de 2018, tomou conhecimento do empenho no valor de R$ 4.100,00.
  5. e) Em 09 de novembro de 2018, assinou o TERMO DE ASSINATURA DE NOTA DE EMPENHO - F9892.
  6. f) Em 20 de novembro de 2018, foi comunicado da SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - SUFIN - F9876.
  7. g) Em 09 de setembro de 2019, fez pagamento de R$ 637,44, para AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, referente a 12 obras literárias.
  8. h) Em 16 de setembro de 2019, fez pagamento de R$ 63,47 para a R. B. E Editora EPP, referente a uma obra literária.
  9. i) Em 23 de setembro de 2019, fez pagamento de R$ 67,81, para a WEBLIP LIVROS E PAPELARIA, referente a uma obra literária. Ob.: Antes de efetuar as compras, o coordenador do subprojeto fez a pesquisa de valores dos livros e adquiriu as obras pelo menos preço.
  10. j) Em 27 de novembro de 2019, declarou que utilizou os recursos recebidos referentes a esta prestação de contas, exclusivamente para a execução do projeto.
  11. l) Em 23 de outubro de 2019, fez doação 15 exemplares à biblioteca da UFFS.
  12. m) em 25 de novembro de 2018, efetuou a devolução do valor R$ 4.339,25 (GRU) do valor não utilizado, mais rendimentos do aplicado.
  13. n) Em 30 de novembro de 2019, comprovou através de extrato bancário não haver nenhum valor na conta referente ao subprojeto.
  14. o) Em 06 de março de 2020, foi orientado pelo Comitê Assessor de Pesquisa a realizar as seguintes correções: o relatório de prestação de contas F9767 apresenta inconsistência entre os valores recebidos (receita do projeto + rendimento financeiros) e valor total da receita do projeto.
  15. p) Em 09 de março de 2020, informou que há uma diferença de R$35,00 a mais nas receitas, mas como não havia campo para informar esta no relatório de prestação de contas, não entrou neste (F9676).
  16. q) Em 09 de março de 2020, foi informado pelo Comitê Assessor de Pesquisa que o processo foi encaminhado à Diretoria de Contabilidade para prosseguimento da análise da prestação de contas.

            Em 09 de abril de 2020, a Diretoria de Contabilidade - DCONT, ligada Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN, emitiu o seguinte parecer técnico: No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista”, do professor pesquisador Moacir Francisco Deimling (Processo Nº: 230205.102968/2018-14), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos. Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas.

           

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que subprojeto "Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista" foi executado no prazo previsto;

            Considerando que, MOACIR FRANCISCO DEIMLING coordenador do subprojeto encaminhou toda a documentação pertinente;

            Considerando a clareza no processo de aquisição dos bens, com tomada de preço, compra pelo menor preço, notas fiscais e pagamentos dentro da lei;

            Considerando o parecer técnico F9738/DCONT – Diretoria de Contabilidade/PROPLAN;

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

            Chapecó-SC, 21 de agosto de 2020.

 

 

Adelmir Fiabani

Conselheiro Relator

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de agosto de 2020.
Data de publicação: 17 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador