PARECER Nº 21/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de contas do projeto intitulado “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”

 

 

Processo nº: 23205.102660/2018-61

Conselheiro Relator: Alcindo Oliveira Lopes

Assunto: Prestação de contas do projeto intitulado “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”.

Interessado: professor pesquisador Carlos Eduardo Ruschel Anes

 

I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.1026608/2018-61 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”, do pesquisador Carlos Eduardo Ruschel Anes, docente do Campus Cerro Largo – RS da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos  submetidos ao EDITAL Nº 1105/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGS) em Nível de Mestrado descrita em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, atendendo aos critérios estabelecidos no referido edital.

            O estudo consiste em um subprojeto do projeto “Desenvolvimento e Políticas Públicas” intitulado: “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”. O objetivo do subprojeto é analisar a influência das agroindústrias familiares no desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul, especificamente identificando as características socioeconômicas das famílias produtoras, verificando a estrutura das unidades de produção familiar, e, analisando a dinâmica produtiva das agroindústrias familiares.

 

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 01 à 06) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital  1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), sendo destinado às despesas correntes (R$ 1.800,00) e de capital (R$ 2.100,00;

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período.

            Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 69 à 74);

            Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pg. 76), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos, justificativa da alteração de itens de despesa e ainda comprovante de devolução de valores R$ 2.741,14 (dois mil setecentos e quarenta e um reais e quatorze centavos) (pg. 60);

            Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 43, 44, 45 e 46), pelo qual a pesquisador descreveu as atividades desenvolvidas para o comprimento do objeto, demonstrando o comparativo científico das metas com os resultados alcançados, justificou que a “contribuição da pesquisa foi no sentido do desenvolvimento de trabalhos científicos sobre as transformações históricas e conceituais, com base em diferentes interpretações sobre a agricultura e agroindústria familiar no âmbito geral e na região das Missões do Rio Grande do Sul. Com isso sendo possível o aprofundamento teórico e científico no sentido da compreensão das características socioeconômicas das famílias produtoras, bem como as estruturas das unidades de produção familiar”.

            Considerando as apresentações e publicações de artigos e resumos realizados em simpósio, jornada de iniciação científica e tecnológica, seminário e congresso (pgs. 47, 48, 49 e 50).

            Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso III (pg.79);

            Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pgs. 80, 81 e 82, em que manifesta que: “No que tange à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas do projeto intitulado “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”, do professor pesquisador Carlos Eduardo Ruschel Anes, (Processo Nº. 230205.102660/2018-61), está em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos mesmos”.

            Considerando que o pesquisador apresentou o Relatório de Doações (pgs. 61 e 62), comprovando a doação de HD EXTERNO, 4 TB, Identificado com Patrimônio 075534, e HD EXTERNO, 4 TB, Identificado como Patrimônio 075534, oriundos do projeto, para o setor de ACAD – CL COORDENAÇÃO ACADÊMICA  - CERRO LARGO do Campus Cerro Largo;

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pg. 81), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

            Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 1.800,00

Gasto – custeio

R$ 0,00

Repasse – capital

R$ 2.100,00

Gasto - capital

R$ 1.298,00

Rendimento de aplicação financeira

R$ 139,14

Devolução – GRU

R$ 2741,14

Total

R$ 4.039,14

 

R$ 4.039,14

 

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital N° 1105/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

           

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Conselheiro Relator

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2020.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador