PARECER Nº 44/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de contas referente ao subprojeto intitulado "Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas"

 

Processo nº: 23205.102847/2018-64

Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani

Assunto: Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas.

Interessado: FABÍOLA DALMOLIN - UFFS

 

I - HISTÓRICO

 

O Processo nº 23205.102847/2018-64 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto "Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas", da pesquisadora Fabíola Dalmolin, docente do Campus de Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1123/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado descritas em ordem decrescente de classificação para cada linha constante no ANEXO I do EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018.

O estudo consiste em subprojeto intitulado: "Inflamação e metabolismo oxidativo na ovário-histerectomia convencional ou videoassistida em cadelas". O objetivo do subprojeto era de comparar os efeitos da ovário-histerectomia via laparotomia com ligadura, laparotomia com cauterização bipolar ou videoassistida por dois portais com cauterização bipolar sobre a resposta inflamatória e metabolismo oxidativo de cadelas. Para tal, previa-se utilizar 24 animais sem alterações ao exame clínico ou complementares (hemograma, bioquímica sérica, ultrassonografia abdominal e avaliação cardíaca). As pacientes foram submetidas às referidas técnicas cirúrgicas e serão avaliadas quanto ao hemograma, proteína C reativa, fibrinogênio, glutationa reduzida, malondialdeído, catalase e vitamina C nos tempos T0 (imediatamente antes da  cirurgia) e as seis, 12, 24 e 48 horas após o procedimento cirúrgico. Também foi avaliado o tempo de execução das diferentes técnicas assim como serão descritas as principais complicações e dificuldades transoperatórias observadas. Após análise estatística dos resultados, foram avaliados os efeitos causados pela aplicação das técnicas cirúrgicas sobre os referidos marcadores inflamatórios e de estresse oxidativo, identificando qual das técnicas é menos deletéria ao paciente.

 

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (págs. 01 a 06) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 4.999,76 (quatro mil, novescentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), sendo destinado às despesas correntes (R$ 4.999,76) e de capital (R$ 000,00);

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (págs. 24, 59 a 62);

Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pág. 62);

Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (págs. 52 e 53), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme relação de pagamentos e ainda comprovante de devolução de valores (pág. 63);

Considerando que a Outorgada descreveu as atividades desenvolvidas e resultados obtidos em artigo (págs. 65 a 90) a ser publicado em "revista internacional de impacto na área" conforme afirma na avaliação acerca dos resultados (pág. 91).

Observações:

Em 31 de março de 2020, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) solicitou à pesquisadora, a justificativa pela alteração dos marcadores inflamatórios e de metabolismo oxidativo que foram previstos. E, também, assinalou que não foi possível localizar no processo as cópias das notas fiscais dos materiais adquiridos (pág. 92). Em 07 de abril de 2020, a pesquisadora anexou ao processo a nota fiscal solicitada e esclareceu as dúvidas levantadas pelo CAP. (págs. 93, 94). No dia 10 de abril de 2020, o CAP aprovou as alterações feitas pela pesquisadora. (pág. 95).

Em 13 de abril de 2020, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) emitiu parecer referente a prestação de contas do projeto, declarando que a outorgada cumpriu as exigências referentes à prestação de contas assumida no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pág. 97). Também recomendou encaminhar o processo a Diretoria de Contabilidade para prosseguimento da análise da prestação de contas.

Em 14 de julho de 2020, a Diretoria de Contabilidade (DCONT) solicitou o atendimento dos itens seguintes, em um prazo máximo de 20 dias (págs. 100, 101):

  1. Apresentação dos extratos bancários de conta corrente, mês a mês, desde a abertura da conta corrente até o seu encerramento;
  2. Apresentação dos extratos bancários de aplicação financeira do recurso disponibilizado, mês a mês, conforme exige o termo de outorga;
  3. Apresentação de declaração justificativa quando à ausência da informação do número do projeto no sistema Prisma referente à nota fiscal nº 59697 de Exatech indústria e Comércio Eireli de 28/02/2019;
  4. Apresentação da nota fiscal documento nº 37025 de Cirúrgica Gralha Azul de 03/05/2019 de R$ 54,00; caso a NF não contenha o número do projeto no sistema Prisma, deverá apresentação de declaração justificativa quando à ausência da informação;
  5. Atestes eletrônicos das notas fiscais.

Em 17 de setembro de 2020, a outorgada cumpriu fora do prazo as exigências da DCONT (págs. 102 a 124).

Em 07 de outubro de 2020, a DCONT recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas, conforme item 5.6 do Termo de Outorga (pág. 125 a 128).

           

       

III - DECISÃO DO RELATOR

 

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

 

 

Adelmir Fiabani

Conselheiro Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de novembro de 2020.
Data de publicação: 18 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador