PARECER Nº 48/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Potencial antimicrobiano do óleo essencial de Syzygium Aromaticum sobre bactérias oriundas de cães acometidos por otite externa”

 

Processo nº: 23205.102664/2018-49

Conselheiro Relator: Laucir Gerson Breitkreitz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Potencial antimicrobiano do óleo essencial de Syzygium Aromaticum sobre bactérias oriundas de cães acometidos por otite externa”, Edital nº 1010/GR/UFFS/2018.

Interessado: Dalila Moter Benvegnu - UFFS

 

 I – HISTÓRICO

A prestação de contas do processo 23205.102664/2018-49, projeto “Potencial antimicrobiano do óleo essencial de Syzygium Aromaticum sobre bactérias oriundas de cães acometidos por otite externa” é regulada pelo disposto no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, e Termo de Outorga, especialmente o constante no item 5, fls. 3 e 4.

A docente interessada participou da seleção constante no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, cujo objeto é fortalecer a pós-graduação stricto sensu, por meio do fomento (despesas correntes e de capital e bolsas) a subprojetos de pesquisa dos docentes da UFFS vinculados a Programas de Pós-Graduação (PPGs) e a Grupos de Trabalho (GTs) da Pós-Graduação da Instituição. Considerando que o subprojeto foi selecionado, foi celebrado o Termo de Outorga para transferência de recursos financeiros, com vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01 de novembro de 2018.

Ocorreu o repasse do recurso financeiro da Outorgante à Outorgada mediante depósito na conta corrente específica para execução do projeto, no valor de R$ 5.000,00, destinados a despesas correntes – materiais de consumo e serviços, conforme planilha orçamentária, fls. 37 a 39. Não ocorreu previsão para despesas de capital.

Houve a execução do projeto e a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, objeto desta análise.

 

II - ANÁLISE

A análise considera os aspectos relacionados à prestação de contas dispostos no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 e no Termo de Outorga. Conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul – UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII - apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”.

Inicialmente, no edital 1010/GR/UFFS/2018, observa-se no item 8.2 que:

“O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga”:

E esta exigência está também no Termo de Outorga, fls. 3:

“5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”:

Constata-se que houve a inserção de documentos relativos à prestação de contas em 25/12/2019 e 26/12/2019, fls. 49 a 100, portanto, sendo o prazo até 30/12/2019, ocorreu em conformidade.

Ainda em relação a prazo, no edital 1010/GR/UFFS/2018, 6.2.1, consta que:

“Por ocasião da conclusão/finalização, da rescisão ou da extinção do Termo de Outorga, os saldos financeiros remanescentes, incluídos aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública, através de GRU, no prazo de até 60 (sessenta) dias:

Nota-se que há comprovante de pagamento de GRU em 18/12/2019, fls. 61, no valor de R$ 37,74 correspondente ao saldo remanescente calculado pela Outorgada, portanto, dentro do prazo. Após a análise da Diretoria de Contabilidade, foi solicitado o recolhimento de mais R$ 21,26 referente à diferença de valor de rendimentos, e o pagamento feito de acordo com a fl. 122.

Conforme o Termo de Outorga, “5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2”. Há parecer favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga, conforme fls. 101 e 102.

Pontualmente sobre esses que cabem ao CAP avaliar, observamos que:

“I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:

a) descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto”:

Consta no Relatório de Resultados finais, especialmente fls. 81 a 83.

“b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados”; e

“c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas”:

 

Constam no Relatório de Resultados Finais, fls. 87 a 90.

“II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso”:

Consta no documento Relatório de Prestação de Contas, fls. 66.

“III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver”:

No Relatório de Resultados Finais há a relação de pagamentos e a relação dos itens de materiais de consumo adquiridos, fls. 91, 92 e 93.

“IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados”:

Consta, no Relatório de Resultados finais, fls. 83 a 87.

Conforme o Termo de Outorga, “5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6”.

Sobre os itens que compete à Diretoria de Contabilidade - DCONT a avaliação, de acordo com a fl. 103, inicialmente esta solicitou mais extratos bancários para realizar a análise. Houve a apresentação pela Outorgada, e a DCONT produziu Análise Prévia, que apontou a necessidade de atendimento de alguns itens para aprovação, e estipulou prazo para providências. Houve a inclusão dos documentos e justificativas necessárias, conforme fls. 120 a 137. A Diretoria de Contabilidade produziu parecer técnico, fls. 139 a 143, recomendando a aprovação da prestação de contas com ressalvas.

Pontualmente sobre esses itens que cabem à Diretoria de Contabilidade avaliar, grifados a seguir e constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, observamos que:

“V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA”:

Não houve transposições, remanejamentos ou transferências de recursos.

 “5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas”:

“I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário”:

Consta no Relatório de Prestação de Contas a execução da receita e da despesa, conforme fls. 66 a 68. Também estão inseridos no processo cópias das notas fiscais e os respectivos atestes.

“II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver”:

Apesar de constar no Formulário Único de Proposta a previsão de despesas de submissão e publicação de artigos, não houve a contratação de serviços.

“III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período”:

Constam, conforme fls. 21, 62 a 65, 104 a 113.

“IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver:

Consta, conforme fls. 60 e 122.

“V- comprovante do encerramento da conta bancária”:

Consta Termo de Encerramento solicitado de 19/12/2019, conforme fls. 98 a 100.

“VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA”:

Não foram adquiridos equipamentos e/ou materiais permanentes.

O Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 5.3.1 prevê que

 “Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, aprovadas na planilha de orçamento, tais como:

a) aquisições de materiais bibliográficos: até o limite de R$ 800,00 por subprojeto, excetuando-se os casos em que o objeto da pesquisa justifique a necessidade de aquisições em valores superiores a esse teto”:

Não houve aquisição de materiais bibliográficos.

No item 6.3 do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, consta que

“Não será permitida a alteração dos itens de despesas de capital, exceto quando solicitado pelo coordenador à PROPEPG/DPE, e expressamente autorizado”, e “6.3.1 As alterações de itens de despesas correntes e de capital deverão ser justificadas nos resultados finais do projeto e na prestação de contas”:

Houve alterações em itens de despesas correntes, que estão discriminadas e justificadas no Relatório de Prestação de contas, fl. 68.

No item 5.7 do Termo de Outorga, fls. 4 encontra-se que

“As notas fiscais de despesas deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma”:

Estão parcialmente em conformidade. Três notas fiscais (13798, 27046 e 17290) foram emitidas em nome de terceiro, constando menção à Outorgada e ao número de registro do projeto no sistema Prisma nos dados adicionais/informações complementares dos documentos. Uma nota fiscal (5461) faz menção à Outorgada nas informações complementares e não consta o número de registro do projeto no sistema Prisma. Por solicitação da DCONT, a Docente apresentou justificativas quanto a essas questões, e informou que equivocadamente as notas foram emitidas em nome de uma discente mestranda vinculada ao projeto, que foi responsável por orçamento de materiais. As justificativas e o pedido de reconsideração acerca dessas desconformidades constam nas fls. 123 e 124. A Diretoria de Contabilidade acatou as justificativas, e recomenda a aprovação da prestação de contas com ressalvas.

De acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018,

“IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”.

Nesse sentido, o Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, no item 8.4, prevê que

“Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da IX ou X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto”.

Conforme fls. 97, em que há link para consulta, houve a publicação nos Anais da IX JIC, com Menção Honrosa.

Também consta no Edital nº 1010/GR/UFFS/2018 que

“5.3.1 Serão financiados itens de despesas correntes e de capital, aprovadas na planilha de orçamento, tais como: e) equipamentos e material permanente (despesas de Capital), excetuando-se a aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário. A aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário somente poderá ser autorizada, em caráter excepcional, quando o objeto da pesquisa justifique a sua necessidade”:

Não houve aquisição de itens que se enquadram na excepcionalidade.

 

 

III - CONSIDERAÇÕES

Considerando a documentação apresentada pela Outorgada;

Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga;

Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas com ressalvas;

Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável à prestação de contas, com ressalvas, porque houve impropriedade formal relativa a notas fiscais, mas se entende que não resulta em danos ao erário.

           

IV - DECISÃO DO RELATOR

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação da prestação de contas, com ressalvas, do processo em epígrafe.

           

 

Laucir Gerson Breitkreitz

Conselheiro Relator

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2020.
Data de publicação: 30 de março de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador