PARECER Nº 10/CONCUR/UFFS/2021
Processo nº: 23205.102481/2018-23 |
Conselheiro Relator: Ralf Amaral Santos |
Assunto: Prestação de Contas referente ao subprojeto “Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator” |
Interessado: Docente Helen Treichel - UFFS |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.102481/2018-23 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator”, da pesquisadora Helen Treichel, docente do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1105/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia Ambiental na Linha 1: Conservação dos Recursos Naturais.
O estudo consiste em um subprojeto do projeto “guarda-chuva” intitulado: “Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator”. O objetivo do subprojeto é produzir etanol de segunda geração a partir de hidrolisado industrial de bagaço de cana-de-açúcar na presença de inibidores de fermentação (ácido acético, HMF e furfural) em biorreator. Como resultado principal, espera-se no primeiro ano do projeto, o qual assenta-se esse subprojeto, a produção intelectual de impacto e formação de recursos humanos. O desenvolvimento dos processos propostos neste projeto permitirá, num primeiro momento, desenvolver as metodologias propostas, buscando avaliar a produção de etanol de segunda geração a partir de um hidrolisado celulósico cedido pelo Centro de Tecnologia Canavieira de São Paulo.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 1 a 6) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo destinado às despesas correntes (R$ 5.000,00);
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 21, 22, 96 a 102 );
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 127 a 129);
Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 93 a 95), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos (notas fiscais de compra das pgs. 122 e 123), justificativa da alteração de itens de despesa (pgs. 89 a 92) e ainda comprovante de devolução de valores (pg. 124, 125 e 126);
Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 50 a 88), pelo qual a pesquisadora descreveu as atividades desenvolvidas e justificou que percebe-se que os objetivos do projeto foram alcançados. Salienta-se, no entanto, que o objetivo “Avaliar o efeito da adição de nutrientes no rendimento da fermentação”, que estava no FUP, não foi realizado porque ao ser realizada a caracterização do substrato, percebeu-se que não seria necessário a adição de nutrientes além dos que já compõe o hidrolisado. Este fato é de extrema importância, visto que o custo do processo fica reduzido. Além disso, os recursos do projeto permitiram que o grupo de pesquisa pudesse ir além do que o próprio projeto previa. Foi possível consolidar, de fato, uma linha de pesquisa sólida e consistente, a qual gerou e continuará gerando muitos produtos e contribuindo para o desenvolvimento da ciência nacional e internacional, dando cada vez mais visibilidade a UFFS;
Considerando as apresentações e publicações de artigos e resumos realizados em simpósio, jornada de iniciação científica e tecnológica, seminário, congresso e livro. (pgs. 78 a 82);
Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I (pg. 130);
Considerando a análise prévia da Diretoria de Contabilidade (DCONT), pg. 134, em que manifesta que: “a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, e demonstra a adequada aplicação dos recursos públicos”;
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 211 a 213), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:
Receitas |
Despesas |
||
Repasse – custeio |
R$ 5.000,00 |
Gasto – custeio |
R$ 5.000,00 |
Repasse – capital |
R$ - |
Gasto - capital |
R$ - |
Rendimento de aplicação financeira |
R$ 58,64 |
Devolução – GRU |
R$ 58,64 |
Total |
R$ 5.058,64 |
|
R$ 5.058,64 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 e do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
Ralf Amaral Santos
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2021.
Data de publicação: 19 de abril de 2021.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador