PARECER Nº 14/CONCUR/UFFS/2021
Processo nº: 23205.002599/2016-91 |
Conselheiro Relator: Adelmir Fiabani |
Assunto: Contratação Fundação de apoio para projeto de extensão: "Letras e Lutas" |
Interessado: Emerson Neves da Silva |
I - HISTÓRICO
O processo refere-se à prestação de contas final, resultado da contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU - para prestar serviços de apoio no gerenciamento administrativo e financeiro do projeto "Letras e Lutas".
O Projeto "Letras e Lutas" foi aprovado em todas as instâncias da Universidade Federal da Fronteira Sul, em 2016. Começou a ser executado em 2017. Teve por finalidade a formação de lideranças das organizações e entidades juvenis do campo e da cidade, contemplando aspectos políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. O valor total para execução do projeto era de R$ 500.000,00, sendo R$ 454.133, 36 para as ações do projeto e R$ 45.866,64 para a fundação contratada.
As atividades previstas no projeto foram executadas em sete etapas, que envolveram palestras, apresentações culturais, seminários, exposições.
O processo em voga apresenta:
a) Demonstrativo de Receitas e Despesas;
b) Relação de Pagamentos;
c) Comprovante de devolução de saldo remanescente;
d) Cópias dos documentos fiscais/recibos;
e) Estratos bancários de conta corrente e de aplicação financeira, de todo o período do projeto.
A Diretoria de Contabilidade - DCONT - se pronunciou a partir dos seguintes parâmetros:
- Conformidade dos comprovantes de despesas apresentados;
- Conformidade das planilhas de controle de receitas e despesas apresentadas pela fundação;
- Conformidade dos valores de recursos públicos repassados à fundação pela UFFS;
- Conformidade dos valores pagos à fundação pela UFFS referente ao gerenciamento administrativo e financeiro do projeto;
- Conformidade de gastos nos extratos bancários de conta corrente, bem como de valores de rendimentos de aplicação financeira;
- Conformidade em relação à devolução de saldos remanescentes, não utilizados na execução do projeto;
Segundo a DCONT, considerando-se a documentação relativa à prestação de contas referente ao contrato nº 24/2016, bem como o Ofício OF 01/ADM-CH/UFFS/2020 e anexos, recomenda-se pela aprovação da prestação de contas com ressalvas, em razão das impropriedades de natureza formal identificadas na execução do projeto.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que o coordenador do Projeto Letras e Lutas cumpriu todos os objetivos propostos;
Considerando que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
Considerando que a cada solicitação de substituição de documentos os responsáveis atenderam às demandas;
Considerando o parecer da Diretoria de Contabilidade - DCONT;
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.
Adelmir Fiabani
Conselheiro Relator
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de abril de 2021.
Data de publicação: 19 de maio de 2021.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho Curador