PARECER Nº 16/CONCUR/UFFS/2022

Prestação de contas referente ao projeto “Avaliação do potencial genotoxico da exposição aguda de três tipos de agrotóxicos em anfíbios”.

 

Processo nº 23205.106697/2019-49

Conselheiro Relator: Celso Eidt

Assunto: Prestação de contas referente ao projeto “Avaliação do potencial genotoxico da exposição aguda de três tipos de agrotóxicos em anfíbios”

Interessado: Profa. Marília Teresinha Hartmann


I Histórico

 

O Processo nº 23205.106697/2019-49 compreende a prestação de contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto “Avaliação do potencial genotoxico da exposição aguda de três tipos de agrotóxicos em anfíbios” selecionado pelo Edital nº 459/2019. O Projeto teve como objetivo geral “avaliar o potencial genotoxico dos agrotóxicos testados em uma espécie de anfíbio do gênero

Physalaemus, utilizando o teste do micronúcleo, verificando a existência ou não de indução de

micronúcleos e anormalidades no núcleo das células do sangue”.

Para a realização da pesquisa foram coletadas desovas de anfíbios no lago dentro da UFFS – Campus Erechim- RS. Os experimentos foram feitos no laboratório de Ecologia e

Conservação da Universidade Federal Fronteira Sul, campus Erechim.

 

II Relatório Técnico

 

O documento de prestação de contas expõe o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes: e os Extratos bancários de conta corrente para todo o período da prestação de contas, bem como o relatório de pesquisa e as publicações referentes ao projeto.

Um parecer da Divisão de Gestão e Controle, intitulado “Análise Documental de Conformidade”, emitido em 18 de dezembro de 2019, informa que a documentação “apresenta conformidade” e o encaminha para conhecimento e arquivo.

De acordo com o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, tendo analisado os seguintes itens:

- I Relatório contendo os resultados finais de execução do objeto, o qual contemplou: a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas e, em caso de discrepância, a justificativa para o não cumprimento; e, quando houver, a relação de bens desenvolvidos ou produzidos.

Segundo o parecer técnico 0193991 do DCONT, emitido em Chapecó-SC no dia 13 de setembro de 2021, que faz a Análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao subprojeto intitulado “Avaliação do potencial genotoxico da exposição aguda de três tipos de agrotóxicos em anfíbios.”, a verificação da documentação da prestação de contas se deu com ênfase nos seguintes aspectos:

 

Relatório de prestação de contas; Comprovantes das despesas realizadas; Datas de emissão dentro do período de vigência do termo de outorga (nem anterior nem posterior, item 6.10, Edital 459/2019); Exatidão dos valores e comprovantes de pagamentos anexados. Informações complementares; Não utilização em despesas vedadas (item 5.2.3, Edital 459/GR/UFFS/2019); Atestes nas notas fiscais; Comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver; Comprovante recolhimento do saldo não utilizado -GRU; Comprovante do registro patrimonial (tombamento) dos equipamentos e/ou material permanente (itens 2.7.1 e 2.7.2 do Termo de Outorga); Aplicação financeira e rendimentos auferidos. A pesquisadora não aplicou os recursos financeiros enquanto estavam depositados em conta corrente. Procedeu-se cálculo dos rendimentos com base na movimentação da conta corrente (memória de cálculo anexada ao processo) com a ferramenta “calculadora do cidadão” do Banco Central, apurando-se R$ 84,44, importância que foi devolvida ao Tesouro Nacional por guia GRU; Prestação de contas no prazo hábil (até 60 dias da vigência final do Termo de Outorga, item 7.2, Edital 459/GR/UFFS/2019); O item 7.2 do Edital 459/GR/UFFS/2019 e o item 5.1 do Termo de Outorga determinam a apresentação da prestação de contas no prazo de até 60 dias contados da vigência final do Termo de Outorga, que foi em 31/08/2020. A prestação de contas foi remetida à CAPPG-ER dentro do prazo regulamentar, na data de 25/10/2020.

 

Parecer do Decont - Considerando o Parecer da Prestação de Contas do Pesquisador emitido pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Erechim declarando que o projeto cumpriu as exigências do item 5.2, inciso I do Termo de Outorga (resultado final da execução do objeto, descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados; o comparativo das metas previstas e cumpridas);

Considerando a documentação apresentada em conformidade com o item 5.2, incisos II a VII do Termo de Outorga, comprovando a regular aplicação dos recursos financeiros ao objeto

do projeto;

Recomenda-se a aprovação da prestação de contas, nos termos do item 5.7, inciso I do

Termo de Outorga.

 

III Voto do relator

 

Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; os Extratos bancários mensais de conta corrente; os apontamentos realizados pela DCONT, pelo Comitê Assessor de Pesquisa, e as respostas da responsável pelo contrato, recomendamos a aprovação da Prestação de contas final do projeto “Avaliação do potencial genotoxico da exposição aguda de três tipos de agrotóxicos em anfíbios”, do Processo nº 23205.106697/2019-49.

 

 

Celso Eidt

Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2022.
Data de publicação: 03 de maio de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador