PARECER Nº 23/CONCUR/UFFS/2022

Prestação de Contas referente ao subprojeto “Governança Pública da Água: uma análise comparativa da gestão integrada de recursos hídricos no Oeste e no Planalto Catarinense”.

 

Processo nº: 23205.106559/2019-60

Conselheiro Relator: Laucir Gerson Breitkreitz

Assunto: Prestação de Contas referente ao Termo de Outorga do subprojeto “Governança Pública da Água: uma análise comparativa da gestão integrada de recursos hídricos no Oeste e no Planalto Catarinense”, Edital nº 459/GR/UFFS/2019.

Interessada: Larissa de Lima Trindade – Docente da UFFS.

 

I - HISTÓRICO

A prestação de contas do processo 23205.106559/2019-60, projeto “Governança Pública da Água: uma análise comparativa da gestão integrada de recursos hídricos no Oeste e no Planalto Catarinense”, é regulada pelo disposto no Edital nº 459/GR/UFFS/2019 e Termo de Outorga.

A docente interessada participou da seleção constante no Edital nº 459/GR/UFFS/2019, que teve por objetivo selecionar subprojetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação de pesquisadores da UFFS para distribuição de fomento (despesas correntes e de capital e bolsas), com ênfase no fortalecimento dos Programas de Pós-graduação (PPGs) stricto sensu.

Considerando que o subprojeto foi selecionado, conforme resultado no Edital 881/GR/UFFS/2019, foi celebrado um Termo de Outorga para transferência de recursos financeiros, com vigência de 01/09/2019 a 25/03/2021. Ocorreu o repasse do recurso financeiro da Outorgante à Outorgada mediante depósito em conta-corrente específica para execução do projeto, no valor de R$ 9.444,61, previstos R$ 8.644,61 para despesas correntes, e R$ 800,00 para despesas de capital, conforme fl. 47. Em relação a este Termo não identifica-se no processo a planilha orçamentária com a discriminação dos itens a serem adquiridos.

Foi celebrado outro Termo de Outorga, conforme fl. 49, com vigência de 01/11/2019 a 31/10/2021, para o repasse de despesas correntes no valor de R$ 1.200,00. Na planilha orçamentária relativa a este instrumento consta serviços de terceiros, contratação de transporte rodoviário. Houve o pagamento à Outorgada conforme fl. 68.

Em 18/11/2020 foi emitido um parecer do Comitê Assessor de Pesquisa do Campus Chapecó – CAP, solicitando a inclusão de documentos necessários à prestação de contas. Na sequência consta um Termo Aditivo de Outorga de Auxílio, emitido em 11/08/2021, visando a prorrogação do prazo para a execução do subprojeto de pesquisa, fl. 72. Há nova data de vigência, alterando a inicial para 01/09/2019 a 31/03/2021, e indicando a prorrogação para 01/04/2021 a 25/09/2021. Não há menção ao fato de que foram celebrados dois Termos de Outorga no processo, mas infere-se que a vigência contempla ambos.

Em 11/08/2021 foi incluído no processo o Formulário Único de Proposta – FUP, fl. 74, com um cronograma ajustado à prorrogação, a partir de abril de 2021.

 

II - ANÁLISE

A análise considera os aspectos relacionados à prestação de contas dispostos no Edital nº 459/GR/UFFS/2019 e no Termo de Outorga. Conforme o estatuto da Universidade da Fronteira Sul – UFFS, é competência do Conselho Curador, dentre as demais atribuições do Art. 57, “VII – apreciar quaisquer outros assuntos que importem a fiscalização econômico-financeira e patrimonial”.

Na sequência da análise, são pontuadas as exigências identificadas no Edital e Termo de Outorga, que estão apresentadas em destaque. É examinado se foram juntados os documentos correspondentes e se estão em conformidade.

Inicialmente, no edital 459/GR/UFFS/2019, observa-se no item 7.2 que:

O prazo para a prestação de contas encerra-se em até 60 (sessenta) dias contados do final da vigência do Termo de Outorga”.

E esta exigência está também no Termo de Outorga:

5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA”.

Observando-se o movimento do processo no sistema, constata-se que houve a inserção de documentos de prestação de contas a partir de 01/11/2021, fl.91. Considerando-se a prorrogação firmada, e o prazo normal para prestação de contas até 25/11/2021, esta ocorreu em conformidade.

Conforme o Termo de Outorga, “5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer acerca do inciso I do item 5.2, bem como a conferência da equivalência entre os itens adquiridos e aqueles solicitados na Planilha Orçamentária do subprojeto”. Há parecer favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências dos Termos de Outorga, conforme fl. 229. Entretanto, observa-se que não consta no processo a Planilha Orçamentária referente ao primeiro Termo de Outorga celebrado.

Pontualmente sobre ao que cabe ao CAP avaliar, observamos que:

I- Relatório contendo os resultados finais da execução do objeto (...)” - consta, a partir da fl. 186.

Conforme os Termos de Outorga, “5.4 A Diretoria de Contabilidade (DCONT) realizará a análise das documentações constantes nos incisos II, III, IV, V, VI, VII do item 5.2 e emitirá parecer, conforme item 5.7”. A DCONT inicialmente emitiu despacho padrão, fl. 249, solicitando diversos documentos e informações no prazo de 15 dias, que outorgada apresentou.

Pontualmente sobre os itens que cabem à Diretoria de Contabilidade avaliar, grifados a seguir, observamos que:

II - Planilha de execução financeira de todos os itens adquiridos (...)” – consta no Relatório de Prestação de Contas, conforme fls. 186 a 190;

III - Demonstrativo consolidado das substituições/alterações dos itens financiados (...)” – como não consta a planilha orçamentária referente ao primeiro Termo de Outorga contendo a relação dos itens a serem adquiridos, não é possível a conferência. Entretanto, no demonstrativo apresentado, fl. 188, não estão indicadas substituições/alterações de itens, portanto, infere-se que não houve;

IV – Se for o caso, comprovante da devolução os recursos não utilizados (...)” – constam quatro Guias de Recolhimento da União nas fls. 111, 165, 202, 255;

V - Comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para as compras dos itens decorrentes das despesas de capital e da contratação de serviços de terceiros” – constam, de acordo com as fls. 91 a 96, 115 a 119, 172 a 182;

VI - Extrato da conta bancária específica do subprojeto (...)” – constam. Inicialmente faltaram alguns, mas após o apontamento da DCONT foram incluídos;

VII - O comprovante do registro patrimonial (...)” – consta o relatório de doações à Biblioteca do Campus Chapecó dos livros adquiridos, fl. 110;

Adicionalmente ao que já foi pontuado, foram analisados de maneira geral os demais aspectos relevantes à prestação de contas. Nesse sentido nota-se que no Termo de Outorga solicita-se que “2.6 As notas fiscais de despesas (nacionais ou importadas) deverão ser emitidas em nome do OUTORGADO, devendo conter, obrigatoriamente, o número do registro do projeto no sistema Prisma; 2.6.1 Para os casos em que não for possível incluir o número do registro no sistema Prisma, o OUTORGADO, deverá inserir à prestação de contas uma declaração simplificada demonstrando que a nota é referente ao subprojeto aprovado”. Faltou o número do projeto em quatro documentos fiscais, apontados também pela DCONT. Também, não foi emitida uma nota fiscal de serviço de transporte no valor de R$ 250,00, apenas recibo. No Relatório de Prestação de Contas a Outorgada justificou essas pendências.

Ainda, de acordo com o DECRETO Nº 9.283/2018, artigo 48, “IV - as instituições concedentes deverão providenciar: (...) b) a publicidade dos projetos subsidiados, de seus produtos, de seus resultados, de suas prestações de contas e de suas avaliações, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual”. Nesse sentido, o Edital nº 459/GR/UFFS/2019 prevê que 7.4 Os resultados finais da pesquisa deverão ser submetidos aos Anais da X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) da UFFS, mencionando-se o apoio recebido da UFFS ao desenvolvimento do subprojeto e o número registro no sistema Prisma”. A Outorgada encaminhou a cópia do artigo com o timbre do evento “X Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica”, infere-se que foi submetido.

No Parecer Técnico da Diretoria de Contabilidade, fls. 289 e 290, recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas. A ausência do número do Sistema Prisma nos documentos fiscais e a emissão de um de recibo ao invés da nota fiscal de serviços foram justificados. Verifica-se que também não houve a inclusão da planilha orçamentária de um dos Termos de Outorga, o que prejudica a aferição dos materiais adquiridos com os que foram previstos. Entretanto, o parecer do CAP atesta a execução do objeto da pesquisa.

O total dos recursos previstos para o projeto, incluindo os juros da aplicação financeira foi de R$ 11.021,77. Os valores utilizados somam R$ 3.477,11, e o devolvido em GRUs foi de R$ 7.544,66.

 

III - CONSIDERAÇÕES

Considerando a documentação apresentada pela Outorgada;

Considerando o parecer do CAP favorável à prestação de contas, com declaração de que houve cumprimento das exigências do Termo de Outorga;

Considerando o parecer técnico da Diretoria de Contabilidade, em que se recomenda a aprovação da prestação de contas sem ressalvas;

Conclui-se que é possível a emissão de parecer favorável, com ressalvas, pelos seguintes motivos: ausência do número do Sistema Prisma em quatro notas fiscais; apresentação de um recibo em vez de nota fiscal de serviço; falta da planilha orçamentária de um dos Termos de Outorga. Entretanto, entende-se que não resulta em danos ao erário.

 

IV - DECISÃO DO RELATOR

Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável à aprovação da prestação de contas, com ressalvas, do processo em epígrafe.

 

 

Laucir Gerson Breitkreitz

Conselheiro Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de março de 2022.
Data de publicação: 05 de maio de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador