PORTARIA DE PESSOAL Nº 1045/GR/UFFS/2023 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA DE PESSOAL Nº 1134/GR/UFFS/2023

Suspende Efeitos da Portaria de Pessoal nº 330/GR/UFFS/2023 Que Interrompe Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Daniel Francisco De Bem

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a decisão judicial proferida na Apelação nº 5001172-30.2021.4.04.7202/SC, que deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Daniel Francisco de Bem;
b. o Parecer de Força Executória n. 00133/2023/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU; e
c. a Portaria de Pessoal nº 867/GR/UFFS/2023, de 14 de setembro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER os efeitos da Portaria de Pessoal nº 330/GR/UFFS/2023, de 12 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que interrompe o afastamento para capacitação concedido ao servidor Daniel Francisco De Bem.
 
Art. 2º  Fica restabelecido o afastamento para capacitação publicado por meio da Portaria de Pessoal nº 182/GR/UFFS/2023, de 09 de março de 2023, retificada pela Portaria de Pessoal nº 187/GR/UFFS/2023, de 14 março de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 Art. 2º Fica restabelecido o afastamento para capacitação docente, autorizado por meio da Portaria de Pessoal nº 182/GR/UFFS/2023, de 09 de março de 2023, retificada pela Portaria de Pessoal nº 187/GR/UFFS/2023, de 14 março de 2023, publicadas no Boletim Oficial da UFFS, desconsiderando-se o período de 12 de maio a 31 de outubro de 2023 da contagem de tempo para a integralização do estágio pós-doutoral e, assim, fixando a data de 09 de agosto de 2024 como prazo final para sua conclusão. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 1134/GR/UFFS/2023)
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de outubro de 2023.
Data de publicação: 31 de outubro de 2023.

João Alfredo Braida
Reitor