PORTARIA DE PESSOAL Nº 71/GR/UFFS/2024

Interrompe Licença para Tratar de Interesses Particulares Concedida ao Servidor Rafael Alles

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e tendo em vista o Processo nº 23205.022355/2023-53,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INTERROMPER a partir de 30/01/2024, a pedido, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, concedida ao servidor RAFAEL ALLES, Siape nº 2312893, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Cerro Largo, por meio da Portaria de Pessoal nº 698/GR/UFFS/2023.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2024.
Data de publicação: 23 de janeiro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor