PORTARIA Nº 29/CCH/UFFS/2022 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 37/CCH/UFFS/2022 (REVOGADA)
Art. 1º ESTABELECER as atividades técnico administrativas, desenvolvidas no campus, como essenciais para o funcionamento da UFFS - campus Chapecó;
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no Art. 1º da presente portaria, os servidores técnico administrativos em educação (TAE) lotados no campus, deverão desenvolver suas atividades no formato presencial, durante o horário de funcionamento do respectivo setor de lotação.
Art. 3º O disposto na presente portaria, não se aplica aos servidores enquadrados nas seguintes situações:
I - Apresentem determinação médica expressa e contrária ao trabalho presencial enquanto perdurar a pandemia, mediante preenchimento e encaminhamento de autodeclaração, comunicação a respectiva chefia e envio do documento médico a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus;
II - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de sintomas ou contato com pessoas com Covid, contando-se, a partir do início dos sintomas ou do contato, o período de 7 (sete) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração e comunicar a respectiva chefia; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);
III - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de contágio com a Covid, contando-se a partir do início dos sintomas o período de 10 (dez) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração, comunicar a chefia imediata e enviar exame positivo para a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);
IV - Sejam Gestantes, por todo o período de gestação, durante a vigência da Lei 14.151, de 12/05/2021, mediante preenchimento de autodeclaração e comprovação de sua condição. Ou, após a vigência da lei, mediante autorização da chefia imediata e da chefia da unidade, se constatada inexistência de prejuízos ao setor de lotação no desenvolvimento de suas atividades e atendimentos presenciais. Neste caso, se deve preencher a autodeclaração, encaminhar comprovação de sua condição e requerer o trabalho remoto;
V - Sejam Lactantes, por até 12 (doze) meses a partir do término da gestação, mediante autorização da chefia imediata e da chefia da unidade, se constatada inexistência de prejuízos ao setor de lotação no desenvolvimento de suas atividades e atendimentos presenciais. Neste caso, se deve preencher a autodeclaração, encaminhar comprovação de sua condição e requerer o trabalho remoto;
Parágrafo único. Os servidores enquadrados no presente artigo, cuja situação não requeira interrupção das atividades laborais por atestado médico, deverão desenvolver suas atividades no formato remoto, durante o período de afastamento das atividades presenciais.
Art. 4º A presente portaria tem sua aplicabilidade condicionada à compatibilidade entre o Nível de Segurança Operacional (NSO) em vigor e o desenvolvimento de atividades presenciais.
Art. 5º Casos omissos serão decididos pela Direção de campus ou, de acordo com a área de lotação do servidor, pela Coordenação Acadêmica ou Coordenação Administrativa.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 28/CCH/UFFS/2022 de 3 de fevereiro de 2022.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2022.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó em exercício