PORTARIA Nº 29/CCH/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 37/CCH/UFFS/2022 (REVOGADA)

Estabelece as atividades essenciais para funcionamento do Campus Chapecó, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde.

 
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, considerando o disposto no § 3º, art. 4o. Da IN Nº 90 SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021 e previsão constante no art. 2º da Portaria Nº1952/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER as atividades técnico administrativas, desenvolvidas no campus, como essenciais para o funcionamento da UFFS - campus Chapecó;


Art. 2º 
Em decorrência do estabelecido no Art. 1º da presente portaria, os servidores técnico administrativos em educação (TAE) lotados no campus, deverão desenvolver suas atividades no formato presencial, durante o horário de funcionamento do respectivo setor de lotação.


A
rt. 3º O disposto na presente portaria, não se aplica aos servidores enquadrados nas seguintes situações:

I - Apresentem determinação médica expressa e contrária ao trabalho presencial enquanto perdurar a pandemia, mediante preenchimento e encaminhamento de autodeclaração, comunicação a respectiva chefia e envio do documento médico a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus;

II - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de sintomas ou contato com pessoas com Covid, contando-se, a partir do início dos sintomas ou do contato, o período de 7 (sete) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração e comunicar a respectiva chefia; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);

III - Necessitem de afastamento temporário por ocasião de contágio com a Covid, contando-se a partir do início dos sintomas o período de 10 (dez) dias completos. Caso em que se deve preencher e encaminhar a autodeclaração, comunicar a chefia imediata e enviar exame positivo para a Assessoria de Gestão de Pessoas do campus; ou, caso haja atestado médico, o mesmo deverá ser enviado pelas plataformas digitais (SouGov);

IV - Sejam Gestantes, por todo o período de gestação, durante a vigência da Lei 14.151, de 12/05/2021, mediante preenchimento de autodeclaração e comprovação de sua condição. Ou, após a vigência da lei, mediante autorização da chefia imediata e da chefia da unidade, se constatada inexistência de prejuízos ao setor de lotação no desenvolvimento de suas atividades e atendimentos presenciais. Neste caso, se deve preencher a autodeclaração, encaminhar comprovação de sua condição e requerer o trabalho remoto;

V - Sejam Lactantes, por até 12 (doze) meses a partir do término da gestação, mediante autorização da chefia imediata e da chefia da unidade, se constatada inexistência de prejuízos ao setor de lotação no desenvolvimento de suas atividades e atendimentos presenciais. Neste caso, se deve preencher a autodeclaração, encaminhar comprovação de sua condição e requerer o trabalho remoto;

Parágrafo único. Os servidores enquadrados no presente artigo, cuja situação não requeira interrupção das atividades laborais por atestado médico, deverão desenvolver suas atividades no formato remoto, durante o período de afastamento das atividades presenciais.

Art. 4º A presente portaria tem sua aplicabilidade condicionada à compatibilidade entre o Nível de Segurança Operacional (NSO) em vigor e o desenvolvimento de atividades presenciais.

Art. 5º Casos omissos serão decididos pela Direção de campus ou, de acordo com a área de lotação do servidor, pela Coordenação Acadêmica ou Coordenação Administrativa.


Art. 
6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 28/CCH/UFFS/2022 de 3 de fevereiro de 2022.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2022.

Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó em exercício