PORTARIA Nº 92/CCH/UFFS/2023
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE
Art. 1º Revogar o Parágrafo Único do artigo 2º da Portaria Nº 65/CCH/UFFS/2022.
Art. 2º Alterar o inciso VI do artigo 3º da Portaria Nº 65/CCH/UFFS/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Atividades exclusivamente presenciais: considerando o interesse da administração e a eminente necessidade presencial para o melhor desenvolvimento das atividades ligadas ao setor, a participação nesta etapa do PGD-CH (julho/23 a dezembro/23), não se aplica: a) a servidores(as) lotados(as) na Biblioteca, b)servidores(as) que realizem a função de Intérpretes, c)servidores(as) que atuem no apoio a Eventos e d)servidores(as) que atuem no ?setor? de Estágios".(N.R.).
Art. 3º Alterar as alíneas (d), (e) e (i) do §3º do artigo 6º da Portaria Nº 65/CCH/UFFS/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"(d) Data de início: a partir do dia 1º de julho de 2023;
(e) Data de fim: data máxima de 31 de dezembro de 2023;
(i) Poderá ser cadastrado um cronograma para cada o programa de gestão, observados os limites gerais da etapa, com início em julho/2023 e término, no máximo, em dezembro/2023."(N.R)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de junho de 2023.
Data de publicação: 27 de junho de 2023.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó