PORTARIA Nº 98/CCH/UFFS/2023
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e a Resolução Nº 56/COSCCH/UFFS/2021,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Eleitoral que organizará o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, mandato 2023/2025
Art. 2º São atribuições da referida comissão:
I - Elaborar os editais que deverão reger o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó;
II - Coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;
III - Divulgar a normatização do pleito para docentes, discentes, técnicos administrativos em educação e comunidade regional;
IV - Elaborar e publicar a lista de eleitores;
V - Receber e homologar as inscrições dos candidatos;
VI - Dar publicidade à lista de candidaturas homologadas;
VII - Estabelecer os locais, datas e horários da votação;
VIII - Elaborar as cédulas a serem utilizadas no processo eleitoral;
IX - Definir a forma de certificação das cédulas;
X - Indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;
XI - Credenciar fiscais de votação e de apuração;
XII - Zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;
XIII - Conduzir a apuração dos votos;
XIV - Emitir atas circunstanciadas dos processos eleitorais e da apuração;
XV - Decidir em caráter definitivo sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;
XVI - Encaminhar à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó o relatório final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da eleição;
XVII - Divulgar os resultados gerais do pleito para a comunidade universitária;
XVIII - Adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.
Art. 3º O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho de Campus poderá ocorrer no formato remoto, com a utilização de recursos tecnológicos viabilizados pela SETI da UFFS, observada a possibilidade de participação da comunidade acadêmica, a segurança do processo e o sigilo das informações, entre outros requisitos recomendados pela comissão eleitoral.
Art. 4º Dá-se por encerrado os trabalhos da referida comissão com a homologação do resultado final junto ao Conselho de Campus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de julho de 2023.
Data de publicação: 19 de julho de 2023.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó