PORTARIA Nº 9/DIRCL/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 31/DIRCL/UFFS/2023 (ALTERADA)

Estabelece o horário especial de atendimento no Campus Cerro Largo durante o recesso acadêmico de verão e as possibilidades de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores de maneira remota ou por meio de compensação de horas.

O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando:

a) a Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021;

b) a Resolução Nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 (alterada);

c) a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 12.735/2021;

d) a Portaria Nº 1949/GR/UFFS/2021, que estabelece orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores técnico-administrativos em educação da UFFS;

e) a Portaria Nº 390/GR/UFFS/2020 (alterada), que estabelece procedimentos para realização das atividades administrativas da UFFS em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19);

f) a Portaria Nº 1595/GR/UFFS/2021 (alterada), que publica o calendário acadêmico dos cursos de graduação para o ano letivo de 2021 da UFFS;

g) a Portaria Nº 1952/GR/UFFS/2021, que estabelece atividades essenciais que podem ocorrer presencialmente durante a pandemia da COVID-19;

h) a omissão do “Plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19” do Campus Cerro Largo (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 11/CONSCCL/UFFS/2021) em relação ao funcionamento e força de trabalho durante o período de recesso de verão quando em nível de segurança operacional que permite o trabalho presencial;

i) a Resolução Nº 17/CONSCCL/UFFS/2021, que determina o risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19, estabelece o nível de segurança operacional e o cronograma de retomada das aulas teóricas presenciais do semestre 2021/2 dos Cursos de Graduação do Campus Cerro Largo da UFFS;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer horário especial de atendimento presencial durante o recesso acadêmico de verão, de acordo com o Nível de Segurança Operacional em vigor no Campus Cerro Largo:

I - Durante o recesso das festas de final de ano, nos períodos de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021: expediente interno em ambos os turnos.

II - Durante o recesso acadêmico de verão, no período de 3 a 31 de janeiro de 2022: expediente externo das 8 horas às 12 horas e expediente interno no turno da tarde, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. Durante os turnos de expediente interno deverá ser mantido o atendimento ao público de maneira virtual – por e-mail e/ou por meio de outras ferramentas de tecnologia de informação e comunicação.

Art. 2º Nos períodos e/ou turnos de expediente interno, conforme estabelecido nos incisos I e II do Art. 1º, fica autorizado o cumprimento da jornada de trabalho dos Servidores através do desenvolvimento de Trabalho Remoto (TR), nos termos da Portaria Nº 390/GR/UFFS/2020 (alterada).

Art. 3º As orientações estabelecidas nesta Portaria não impedem os Servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Campus Cerro Largo, de aderir:

I - Ao plano de compensação para reposição das horas não trabalhadas durante o recesso das festas de final de ano (período indicado no inciso I do Art. 1º), devendo, para isto, atender às orientações estabelecidas na Portaria Nº 1949/GR/UFFS/2021.

II - Ao plano de compensação para reposição das horas não trabalhadas nos turnos de expediente interno do recesso acadêmico de verão (período indicado no inciso II do Art. 1º), devendo, para isto, atender ao estabelecido na Resolução Nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 (alterada).

Parágrafo único. Para os servidores em regime de trabalho remoto (em grupo de risco, de prevenção ou especial), a compensação deverá ser realizada a partir do seu retorno ao trabalho presencial.

Art. 4º Durante os períodos indicados nos incisos I e II deverão ser mantidas as atividades essenciais.

§ 1º As aulas referentes ao desenvolvimento dos Componentes Curriculares (CCRs) ofertados pelos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, de acordo com o Calendário Acadêmico e/ou com o cronograma de CCRs de férias, são consideradas atividades essenciais.

§ 2º Cabe às Chefias Imediatas dos servidores a definição dos demais serviços essenciais, os quais poderão ser demandados para serem prestados de maneira presencial, incluindo a possibilidade de estabelecimento de revezamento entre os servidores.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 30 de novembro de 2021.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Data do ato: Cerro Largo-RS, 30 de novembro de 2021.
Data de publicação: 30 de novembro de 2021.

Bruno Munchen Wenzel
Diretor do Campus Cerro Largo