PORTARIA Nº 24/CER/UFFS/2022

Estabelece orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano e horário especial de verão, aos servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS, no âmbito do Campus Erechim.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018, a PORTARIA Nº 2522/GR/UFFS/2022 (ALTERADA), a PORTARIA Nº 2570/GR/UFFS/2022 e o Ofício-Circular Nº 5/2022 – GR,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ESTABELECER orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano e horário especial de verão, aos servidores Técnico-administrativos em Educação da UFFS, no âmbito do Campus Erechim, conforme segue:

I - O recesso para comemoração das festas de final de ano será do dia 23 ao dia 30 de dezembro de 2022;

II - O Campus Erechim adotará horário especial de verão do dia 02 ao dia 28 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º Definir, em relação ao período de recesso de final de ano:

I – No período de 19 a 22 de dezembro de 2022, os setores deverão manter as atividades essenciais preservadas, bem como permanecer abertos;

II – Caberá aos setores a organização do funcionamento, podendo ser estabelecido regime de revezamento entre os servidores, para que seja garantido o atendimento em cada órgão suplementar;

III – Caso o servidor opte por fazer o recesso de festas, deverá atentar para as seguintes condições:

a) O registro de frequência no período de 19 a 22/12/2022 deverá seguir as orientações encaminhadas pela DBAL, por e-mail, no dia 13/10/2022;

b) No dia em que estiver presencialmente no campus, o servidor deverá registrar sua frequência conforme o regramento que segue – dependendo de sua adesão ou não ao Programa de Gestão;

c) Os setores deverão fixar cronograma de atendimento no período em local visível;

d) Excepcionalmente nesse período, os setores poderão alterar o horário de atendimento. Para setores com atendimento noturno, o mesmo deverá ter períodos nesse turno;

e) As chefias dos setores e assessorias dos órgãos suplementares devem enviar às suas respectivas Chefias Superiores a escala de trabalho do setor até o dia 15/12/2022, informando dia, horário e servidores que estarão presencialmente no campus.

 

Art. 3º Definir, em relação ao horário especial de verão:

I – No Campus Erechim, o horário especial de verão terá seis horas diárias contínuas, realizado das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira;

II – Os setores deverão estar abertos para atendimento das 8h às 13h;

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 09 de dezembro de 2022.
Data de publicação: 09 de dezembro de 2022.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Diretor do Campus Erechim

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