PORTARIA Nº 9/DIRPF/UFFS/2021

Constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Passo Fundo/RS.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Disciplinar Discente, aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPPADD) do Campus Passo Fundo/RS, conforme Art. 27 do Regimento Disciplinar Discente.

Parágrafo único. A CPPADD é integrada por, no mínimo, três docentes, três técnico-administrativos em educação e três discentes, designados por Portaria específica.

 

Art. 2º O processo administrativo disciplinar discente está estabelecido no Capítulo VI do Regimento Disciplinar Discente, conforme Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

 

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 30 de abril de 2021.
Data de publicação: 30 de abril de 2021.

Julio Cesar Stobbe
Diretor do Campus Passo Fundo