PORTARIA Nº 3/DIR RE/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 5/DIRRE/UFFS/2021 (REVOGADA)

Altera o Art. 2º da PORTARIA Nº 2/DIR-RE/UFFS/2019 que constitui a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD) do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:

 

Art. 1º Alterar o Art. 2º da PORTARIA Nº 2/DIR-RE/UFFS/2019, de 1º de julho de 2019, que constitui a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD) do Campus Realeza.

Alínea

Nome

Siape / Matrícula

Vínculo

a

Marcos Leandro Ohse

1479843

Docente

b

Marcos Roberto da Silva

1716043

Docente

c

Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia

2036184

Docente

d

Carlos Davi Santos e Silva

1545913

Técnico-administrativo

e

Eduardo Madruga

1143259

Técnico-administrativo

f

Edi Kava Kailer

1613530042

Discente Graduação

g

Zulma Abreu Alves

2.03.708.11.16.2

Discente Pós-Graduação


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Realeza-PR, 03 de junho de 2019.
Data de publicação: 21 de agosto de 2019.

Marcos Antônio Beal
Diretor do Campus Realeza