PORTARIA Nº 1/DIRRE/UFFS/2020 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 2/DIRRE/UFFS/2020

Constitui Comissão Local de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Realeza

 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:


Art. 1º Constituir a Comissão Local de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Realeza.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:

Alínea

Nome

SIAPE

Vínculo

a

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

b

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Docente

c

Felipe Beijamini

2355744

Docente

d

Iucif Abrão Nascif Júnior

2116383

Docente

e

Jucieli Weber

1823816

Docente

f

Adriano Favero

1719102

Técnico-administrativo

g

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Técnico-administrativa

h

Edson Antonio Santolin

1880079

Técnico-administrativo

i

Jaqueline Laurindo

2068954

Técnico-administrativa

j

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo


Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

Alínea

Nome

SIAPE

Vínculo

a

Marcos Antônio Beal

1767581

Docente

b

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

c

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Docente

d

Felipe Beijamini

2355744

Docente

e

Iucif Abrão Nascif Júnior

2116383

Docente

f

Jucieli Weber

1823816

Docente

g

Adriano Favero

1719102

Técnico-administrativo

h

Ariel Tavares

1942570

Técnico-administrativa

i

Caroline Restan Miranda Ferreira

2997171

Técnico-administrativa

j

Edinéia Paula Sartori Schmitz

1894471

Técnico-administrativa

k

Edson Antonio Santolin

1880079

Técnico-administrativo

l

Jaqueline Laurindo

2068954

Técnico-administrativa

m

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo

(Redação dada pela Portaria nº 2/DIR-RE/UFFS/2020)

Art. 3º A Comissão Local de Monitoramento das Implicações do COVID-19 terá as seguintes atribuições:

I - Criar e divulgar um Plano Geral de Orientações para a comunidade universitária do Campus Realeza;

II - Divulgar, orientar e implementar medidas básicas de higiene e prevenção no Campus Realeza;

III - Acompanhar as ações e orientações da Vigilância Epidemiológica de seu município e região;

IV - Acompanhar casos suspeitos no Campus Realeza;

V - Relatar à Direção do Campus suas ações, em especial as situações emergenciais, para providências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 18 de março de 2020.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Diretor do Campus Realeza em exercício

 

Data do ato: Realeza-PR, 18 de março de 2020.
Data de publicação: 31 de março de 2020.

Ademir Roberto Freddo
Diretor do Campus Realeza