PORTARIA Nº 82/CRE/UFFS/2024
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER, no âmbito do Campus Realeza, que as unidades de execução para implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) são:
I - Assessoria Acadêmica;
II - Assessoria de Biblioteca;
III - Assessoria de Comunicação e Eventos;
IV - Assessoria de Gestão de Pessoas;
V - Assessoria de Gestão, Administração e Serviços;
VI - Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental;
VII - Assessoria de Logística e Suprimentos;
VIII - Assessoria de Planejamento;
IX - Coordenação Acadêmica;
X - Coordenação Adjunta das Áreas Experimentais;
XI - Coordenação Adjunta de Laboratórios;
XII - Coordenação Administrativa;
XIII - Secretaria Acadêmica;
XIV - Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados;
XV - Secretaria Geral de Cursos;
XVI - Setor de Assuntos Estudantis;
XVII - Unidade Clínica Escola de Nutrição;
XVIII - Unidade Hospitalar Veterinária Universitária;
Art. 2º Em todas as unidades de execução definidas nesta Portaria é facultada a adesão ao PGD na modalidade de teletrabalho parcial, desde que atendidas as condições previstas na Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024, bem como as estabelecidas pela equipe diretiva do Campus, sendo elas:
I - no máximo 2 (dois) dias semanais ou 40% (quarenta por cento) da jornada semanal em teletrabalho;
II - execução de teletrabalho apenas nas situações em que houver compromisso de ganho de produtividade, conforme diretriz do programa;
III - preferencialmente nas quartas-feiras, todos os servidores dos setores deverão estar simultaneamente em trabalho presencial.
IV - todos os servidores deverão cadastrar e manter atualizado na lista telefônica da UFFS:
a) telefone do setor;
b) Whatsapp;
c) ramal virtual, opcional caso o número cadastrado para Whatsapp permita ligação telefônica via operadora;
d) e-mail.
§ 1º Poderá ser concedido teletrabalho integral em situações excepcionais, com período previamente definido, desde que autorizados pela chefia imediata e superior.
§ 2º O gestor da Unidade de Execução é o responsável por coordenar o processo de elaboração do plano de entregas e pela supervisão da elaboração dos Planos de Trabalho dos servidores da Unidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Realeza-PR, 29 de novembro de 2024.
Data de publicação: 29 de novembro de 2024.
Marcos Antônio Beal
Diretor do Campus Realeza