PORTARIA Nº 98/GR/UFFS/2010 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 476/GR/UFFS/2019

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O Reitor Pro tempore da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições e tendo em vista a LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 e a necessidade de regulamentar a concessão dos respectivos percentuais de incentivo qualificação aos Servidores Técnico-Administrativos da UFFS, resolve:
 
Art. 1º  O servidor interessado em solicitar a concessão do Incentivo Qualificação apresentará requerimento à Diretoria de Gestão de Pessoas acompanhado de cópia autenticada do título.
§ 1º  O modelo de requerimento será fornecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 2º  A Diretoria de Gestão de Pessoas analisa e expede parecer para deliberação do Reitor, que baixará o ato competente para registro, publicação e pagamento.
 
Art. 3º  Os benefícios do Incentivo Qualificação vigorarão a partir da data de efetivo exercício na UFFS quando o título for anterior à mesma ou na data de obtenção do título, quando for posterior.
§ 1º  O interessado tem o prazo de até 60 dias a partir da publicação deste para encaminhar o requerimento e documentação comprobatória, garantido desta forma, os benefícios previstos nas Leis, com retroatividade à data do efetivo exercício na UFFS ou da obtenção do título, quando for o caso.
§ 2º  Expirado o prazo previsto no caput deste artigo, os pedidos de concessão do Incentivo Qualificação, terão efeito a partir da data do recebimento do requerimento do interessado pelo Protocolo Geral da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de abril de 2010.
Data de publicação: 10 de novembro de 2016.

Dilvo Ristoff
Reitor PRO TEMPORE