PORTARIA Nº 227/GR/UFFS/2010 (REVOGADA)
Revogada por:
PORTARIA Nº 952/GR/UFFS/2013 (REVOGADA)
REGULAMENTA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO
Estabelece os percentuais para fins de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida aos servidores da Universidade pelo desempenho eventual de atividades inerentes à realização de cursos e concursos públicos coordenados pela Diretoria de Gestão de Pessoas da UFFS.
O Vice-Reitor PRO TEMPORE da Universidade Federal da Fronteira Sul, no exercício da Reitoria, e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no DECRETO Nº 6.114, DE 15 DE MAIO DE 2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na PORTARIA MEC Nº 1.084/2008, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os percentuais para fins de pagamento da gratificação devida aos servidores da Universidade pelo desempenho eventual em atividades relativas à realização de cursos e de concursos públicos coordenados pela Diretoria de Gestão de Pessoas da UFFS.
Art. 2º A gratificação a que se refere o art. 1º será paga por hora trabalhada pelo servidor, observados os percentuais estabelecidos no Anexo I, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º A hora trabalhada a que se refere o caput deste artigo corresponde a sessenta minutos.
§ 2º Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o valor da gratificação será devido a cada um dos seus membros.
Art. 3º O pagamento da gratificação será efetuado por meio da rubrica "Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso", do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), após a realização da atividade.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Vice-Reitor, a quem está subordinada a Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
ANEXO I
TABELAS DE PERCENTUAIS PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA, INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
1. CONCURSOS
1.1 Atividades exclusivas para docentes
Atividades desenvolvidas para o conjunto de candidatos
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Horas Máximas
Permitidas
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Percentual por hora trabalhada
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Elaboração de questão de prova
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1h*
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0,55
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Análise crítica de questão (revisão de conteúdo)
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30min*
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0,55
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Análise crítica de questão (revisão de português)
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15min*
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0,55
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* Por questão elaborada/revisada.
Atividades desenvolvidas por candidato
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Horas Máximas Permitidas
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Percentual por hora trabalhada
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Correção de prova discursiva (prova escrita)
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30 min
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0,55
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Exame oral ou prova didática
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1h
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0,5125
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Prova prática
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20 min
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0,4375
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Análise curricular (prova de títulos)
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1h30 min
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0,3
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Julgamento de recurso*
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1h
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0,55
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* Pagamento devido aos membros da banca, quando houver a atividade.
1.2 Atividades para servidores técnico-administrativos e docentes
Atividades desenvolvidas por candidato
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Horas Máximas Permitidas
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Percentual por hora trabalhada
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Logística de preparação e secretaria de concurso
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1h
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0,3
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Atividades desenvolvidas para o conjunto de candidatos
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Horas Máximas Permitidas
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Percentual por hora trabalhada
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Coordenação de Setor
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15hs
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0,3
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Coordenação de Ala
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10hs
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0,3
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Supervisão de Fiscalização (para os casos de portadores de deficiência)
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8h
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0,3
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Fiscalização de Prova
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8h
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0,225
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Coordenação de Saúde
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8h
|
0,3
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Execução (alimentação)
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8h
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0,1875
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Execução (limpeza)
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8h
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0,1875
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Execução (segurança)
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8h
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0,1875
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Execução (transporte)
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8h
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0,1875
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Execução (portaria)
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8h
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0,1875
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2. CURSOS
2.1 Instrutoria em curso e formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído
Atividades desenvolvidas para o conjunto de candidatos
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Limite Anual de Horas Máximas Permitidas
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Percentual máximo por hora trabalhada
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Instrutoria em curso de formação de carreiras
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120
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0,55
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Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento
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120
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0,55
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Instrutoria em curso de treinamento
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120
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0,3625
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Tutoria em curso a distância
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120
|
0,3625
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Instrutoria em curso gerencial
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120
|
0,55
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Instrutoria em curso de pós-graduação
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120
|
0,55
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Orientação de monografia
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120
|
0,55
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Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos
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120
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0,1875
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Coordenação técnica e pedagógica
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120
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0,3625
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Elaboração de material didático
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120
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0,3625
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Elaboração de material multimídia para curso a distância
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120
|
0,55
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Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação
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120
|
0,55
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Data do ato: Chapecó-SC, 28 de maio de 2010.
Data de publicação: 10 de novembro de 2016.
Jaime Giolo
Vice - Reitor PRO TEMPORE da UFFS