PORTARIA Nº 372/GR/UFFS/2011 (RETIFICADA)

ESTABELECE OS CRITÉRIOS E ORIENTAÇÕES REFERENTES À CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO / AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA DISCENTES EM ATIVIDADES ACADÊMICAS EM MUNICÍPIOS FORA DO CAMPUS EM QUE ESTÃO MATRICULADOS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  Estabelecer os critérios e orientações referentes à concessão de apoio financeiro - Auxílio Alimentação para discentes em atividades acadêmicas em municípios fora do campus em que estão matriculados.
 
Art. 2º  Esta modalidade de Auxílio Alimentação tem por objetivo contribuir para a qualidade da formação dos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação presencial da UFFS.
 
Art. 3º  O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente Portaria correrá à conta do orçamento da UFFS no Programa de Trabalho 12.364.1073.4002.0042, PTRES 037937, Natureza de Despesa 339018 e Fonte 0100000000.
 
Art. 4º  O apoio ocorrerá mediante auxílio financeiro que poderá ser usado apenas para alimentação.
 
Art. 5º  Para receber o Auxílio Alimentação, o estudante deve atender aos seguintes critérios:
I -  Estar regulamente matriculado e frequentando curso de graduação presencial da UFFS;
II -  Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas nesta Portaria, obedecendo seus prazos e normas estabelecidos.
 
Art. 6º  A solicitação deverá ser encaminhada pelo docente responsável pela atividade em que os estudantes participarão, ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus por meio de Requerimento de Auxílio (Anexo I), juntamente com a Descrição de Atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes (Anexo II). O Requerimento e a Descrição de Atividades também deverão ser digitalizados e enviados para o e-mail auxiliosdae@uffs.edu.br.
I -  A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias à data de realização da atividade. Não serão aceitas solicitações realizadas fora do prazo.
 
Art. 7º  A análise das solicitações será feita pela Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE).
 
Art. 8º  O estudante contemplado com o Auxílio Alimentação terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização da atividade para comprovar os gastos com alimentação, mediante apresentação de nota fiscal emitida com os dados do estudante beneficiado (Nome completo e CPF).
§ 1º  A não apresentação de documentos comprobatórios de despesas poderá impossibilitar o estudante de candidatar-se a outros benefícios da DAE e o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação pertinente.
§ 2º  Caso o valor da comprovação de despesas seja inferior ao valor do benefício concedido, o estudante deverá ressarcir a diferença mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) em nome da UFFS. A GRU será emitida pelo próprio SAE do campus. Para regularizar sua situação, o estudante deverá apresentar o recibo de pagamento da GRU até o dia 15 (quinze) do mês seguinte.
§ 3º  A contemplação com o Auxílio Alimentação não é válida para justificar ausência em compromissos acadêmicos de ensino. Estas justificativas devem obedecer orientações próprias da Pró-Reitoria de Graduação, com a Diretoria de Registro Acadêmico e Coordenadores de Curso.
 
Art. 9º  O cumprimento dos prazos e das exigências definidas nesta Portaria são de inteira responsabilidade dos solicitantes interessados e a não observância destes procedimentos implicará na desconsideração da solicitação.
 
Art. 10  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
 
1. Dados do docente responsável pela atividade:
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Colegiado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Campus: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Telefone: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ E-mail: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
2. Auxílio requerido:
Número de estudantes que participarão da atividade: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Valor do auxílio solicitado por estudante: R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Valor total solicitado: R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do Docente
 
Assinatura do Coordenador de Curso
 
Assinatura do Diretor de Campus ou Coordenador de Unidade
 
Resultado (não preencher): (__)Deferido (__)Indeferido
 
Data: __/__/__
 
Diretoria de Assuntos Estudantis
ANEXO II
 
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
 
Docente Responsável: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Atividades desenvolvidas: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Saída: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Retorno: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Local: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Local: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data: __/__/__ Data: __/__/__
Horário: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Horário: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Local e Data
 
Assinatura do docente responsável
Estudantes contemplados:
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Solicito a concessão de auxílio para despesas com alimentação em atividades acadêmicas a serem desenvolvidas em municípios fora do campus em que estou matriculado. Estou ciente de que deverei apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a realização da atividade, comprovação de despesas com alimentação.
Dados bancários:
NOME DO ESTUDANTE
CPF
BANCO
AGÊNCIA
CONTA
VALOR
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL DE ESTUDANTES:
VALOR TOTAL:
 
 
RETIFICAÇÃO
 
Na PORTARIA Nº 372/GR/UFFS/2011, de 10 de maio de 2011,
 
Onde se lê :
Art. 6º A solicitação deverá ser encaminhada pelo docente responsável pela atividade em que os estudantes participarão, ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus por meio de Requerimento de Auxílio (Anexo I), juntamente com a Descrição de Atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes (Anexo II). O Requerimento e a Descrição de Atividades também deverão ser digitalizados e enviados para o e-mail auxiliosdae@uffs.edu.br.
I -  A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias à data de realização da atividade. Não serão aceitas solicitações realizadas fora do prazo.”
 
Leia-se:
Art. 6º A solicitação deverá ser encaminhada pelo docente responsável pela atividade em que os estudantes participarão, ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus por meio de Requerimento de Auxílio (Anexo I), juntamente com a Descrição de Atividades (Anexo II) a serem desenvolvidas pelos estudantes e informações dos dados bancários dos mesmos (obrigatoriamente conta corrente individual, em nome do estudante). O Requerimento e a Descrição de Atividades também deverão ser digitalizados e enviados para o e-mail auxiliosdae@uffs.edu.br.
Parágrafo único. A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias à data de realização da atividade. Não serão aceitas solicitações realizadas fora do prazo.”
 
Chapecó-SC, 11 de agosto de 2011.
 
Prof. Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2011.
Data de publicação: 20 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS