PORTARIA Nº 676/GR/UFFS/2011 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1094/GR/UFFS/2018

Estabelece Regras para uso de dos Serviços de Videoconferência

O REITOR PRÓ TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER que o uso dos espaços públicos, dos serviços de videoconferência e transportes da Universidade Federal da Fronteira Sul somente podem ser agendados e reservados com autorização expressa dos Pró-Reitores, Diretores de Campi, Coordenadores Gerais de Unidade, Coordenadores Acadêmicos e dos Campi, coordenadores Administrativos dos Campie Chefia do Gabinete.
 
Art. 2º  Os agendamentos e reservas referidos no artigo anterior deverão ser acompanhados de explicitação da finalidade de uso.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de setembro de 2011.
Data de publicação: 19 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS