PORTARIA Nº 780/GR/UFFS/2011 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 168/GR/UFFS/2012 (REVOGADA)

DESIGNA AUXILIARES DA COORDENAÇÃO GERAL DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS CHAPECÓ

O REITOR PRÓ TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das suas atribuições delegadas pela LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, publicada no Diário Oficial da União subsequente e pela PORTARIA MEC Nº 901, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009, publicada no Diário Oficial da mesma data, e considerando a PORTARIA Nº 668/GR/UFFS/2011, de 27 de setembro de 2011 e a Instrução Normativa Nº 04, que trata da organização e funcionamento da Divisão de Laboratórios, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, os professores abaixo listados, como auxiliares da Coordenação Geral de Laboratórios, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do Campus Chapecó:
I -  Alejandra Maria Rojas Covalski - SIAPE 1580032 - Laboratório de Literatura;
II -  Andreia Fortes Ribeiro - SIAPE 1836820 - Laboratório de Citologia e Histologia e Laboratório de Preparo Histológico;
III -  Andrey Luís Binda - SIAPE 1768145 - Laboratório de Geologia e Laboratório de Hidroclimatologia;
IV -  Arlindo Cristiano Felippe - SIAPE 1643731 - Laboratório de Química Geral;
V -  Aurélia Lopes Gomes - SIAPE 1801612 - Laboratório de Expressão Artística;
VI -  Denise Consuelo Moser - SIAPE 1705949 - Laboratórios de Enfermagem (Semiologia e Semiotécnica);
VII -  Claudia Andrea Rost Snichelotto - SIAPE 1346703 - Laboratório de Estudos Linguísticos;
VIII -  Ederson do Nascimento - SIAPE 1837478 - Laboratório de Cartografia e Laboratório de Geotecnologia;
IX -  Fernando Joner - SIAPE 1837475 - Luparia, Laboratório de Botânica, Ecologia e Entomologia e Laboratório de Sistemas Agroflorestais;
X -  Inês Claudete Burg - SIAPE 1808128 - Laboratório de Sementes e Grãos;
XI -  Jaisson Teixeira Lino - SIAPE 1771549 - Laboratório de História e Sociologia;
XII -  Leandro Bassani - SIAPE 1772183 - Laboratório de Efluentes, Laboratório de Resíduos Sólidos e Laboratório de Hidroanálises;
XIII -  Leonardo Rafael Santos Leitão - SIAPE 1693536 - Laboratório Multimídia;
XIV -  Letícia Ribeiro Lyra - SIAPE 1761081 - Laboratório de Educação Especial;
XV -  Marcelo Dallagnol Alloy - SIAPE 1779594 - Laboratório de Mecânica, Laboratório de Máquinas Elétricas e Laboratório de Fluidos, Termologia e Óptica;
XVI -  Marco Antônio Cortelazzo - SIAPE 1837684 - Laboratório de Anatomia Humana;
XVII -  Margarete Dulce Bagatini - SIAPE 1632573 - Laboratório de Microbiologia;
XVIII -  Maria José Laiño - SIAPE 1770005 - Laboratório de Línguas;
XIX -  Rafael Piccin Torchelsen - SIAPE 1832181 - Laboratórios Didáticos do Curso de Computação;
XX -  Ronei Arno Mocellin - SIAPE 1850527 - Laboratórios Didáticos do Curso de Administração;
XXI -  Rosiane Berenice Nicoloso Denardin - SIAPE 1837747 - Laboratório de Propagação, Melhoramento e Fisiologia Vegetal, Laboratório de Bromatologia, Laboratório de Química do Solo, Laboratório de Física do Solo, Laboratório de Uso, Manejo e Conservação do Solo;
XXII -  Rosilea Garcia França - SIAPE 1838113 - Central Analítica;
XXIII -  Sérgio Luiz Alves Júnior - SIAPE 1798893 - Laboratório de Biotecnologia, Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular e Sala de Apoio;
XXIV -  Solange Maria Alves - SIAPE 1761995 - Brinquedoteca;
XXV -  Vicente Neves da Silva Ribeiro - SIAPE 1765750 - Núcleo de Estudos Docentes;
XXVI -  Zuleide Maria Ignácio - SIAPE 1174433 - Laboratório de Fisiologia, Farmacologia, Patologia e Psicopatologia.
Parágrafo único. Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Geral de Laboratórios na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I -  Supervisionar a operação do laboratório;
II -  Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III -  Solicitar, à Coordenadoria de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV -  Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V -  Atuar em colaboração com o Coordenador Geral de Laboratórios no que tange às especificidades do laboratório aos quais estão relacionados.
 
Art. 2º  Cada professor supracitado terá 2 horas semanais de trabalho para as atribuições dispostas no parágrafo único do artigo 1º desta portaria.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de dezembro de 2011.
Data de publicação: 21 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS