PORTARIA Nº 1768/GR/UFFS/2013 (REVOGADA)
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 12.813, de 16 de maio de 2013 e Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, resolve;
Art. 1º CABE à Secretaria Especial de Gestão de Pessoas:
I - Receber as consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada dos servidores e empregados públicos, e comunicar aos interessados o resultado da análise;
II - Informar os servidores ou empregados públicos sobre como prevenir ou impedir possível conflito de interesses e como resguardar informação privilegiada, de acordo com as normas, procedimentos e mecanismos estabelecidos pela CGU.
Art. 2º Cabe à Comissão de Ética da UFFS:
I - Efetuar análise preliminar acerca da existência ou não de potencial conflito de interesses nas consultas a ela submetidas pela Divisão de Admissão, Cadastro e Arquivo;
II - Autorizar o servidor ou empregado público no âmbito do Poder Executivo federal a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de potencial conflito de interesses ou sua irrelevância;
Art. 3º O fluxo de consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, acontecerá de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de dezembro de 2013.
Data de publicação: 29 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS