PORTARIA Nº 1/GR/UFFS/2014

Prorroga o Prazo da Portaria Nº 1685GRUFFS2013

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação do Presidente da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 1685/GR/UFFS/2013, de 22 de novembro de 2013, resolve:

Art. 1º PRORROGAR, por igual período, a partir de 22/12/2013, com base no Parágrafo Único, do Artigo 145 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância, instaurado pela portaria nº 1685/GR/UFFS/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de janeiro de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

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